Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 - Página 2015

  1. Página inicial  > 
« 2015 »
TJSP 22/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2792

2015

(fls. 33/34 e 46). Não havendo irregularidades que devam ser supridas, DECLARO SANEADO o processo. É ponto, de fato,
controvertido: as necessidades dos autor e as possibilidades do requerido na questão alimentar. Para superação desse ponto,
defiro a produção de prova documental e oral, ficando designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia
12 de agosto de 2019, às 14:30 horas. O ônus da prova observará o disposto no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, observando-se que os seus advogados deverão informar ou intimar, na forma dos §§ do art. 455 do Código
de Processo Civil, as testemunhas já arroladas e as que o sejam no prazo de 15 dias do § 4º do art. 357 do mesmo diploma
legal. Int. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), DAIANE CRISTINA BENEDUZI MORENO (OAB 282530/SP)
Processo 1002400-07.2016.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosicleia Carolina das Flores - Vistos.
Indefiro os pedidos de fls. 124/130, por falta de amparo legal. No prazo de 10 dias, cumpra a autora a determinação de fls. 121,
tornando os autos conclusos oportunamente. Intime-se. - ADV: WILSON ZANIN (OAB 31441/SP)
Processo 1002697-43.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.C.C. - B.H.G. Vistos. Abra-se vista ao representante do Ministério Público. Int. - ADV: PRISCILA HELENA MARCONDES LEITE (OAB 389321/
SP), HÉVILEN CARLA RODRIGUES SANTOS (OAB 357242/SP)
Processo 1002777-07.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.L.J. - Vistos. Ante o silêncio da
parte autora, embora regularmente intimada, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o PROCESSO, sem resolução do mérito. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/
SP)
Processo 1003711-62.2018.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.S.N. - L.S.N. e outro - Manifestese o autor acerca da petição dos requeridos de fls. 86/87. - ADV: MARCELO CAMARGO (OAB 170452/SP), FABIANA TEODORA
DA SILVA (OAB 379078/SP)
Processo 1004078-86.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.V. - V.R.R. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local
e, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do
mérito. Concedo à parte ré os benefícios da justiça gratuita. (VERIFICAR) Expeçam-se os documentos necessários. Fixo os
honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e PGE em 100% do valor de tabela, expedindo-se o necessário. Código
*. (VERIFICAR) Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: NEYLA MARA
RIBEIRO CAMARA (OAB 348109/SP), MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA (OAB 361225/SP)
Processo 1004198-03.2016.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - S.N.B.J.M. - Vistos. Ante o silêncio da parte autora,
embora regularmente intimada, com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO,
sem resolução do mérito. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, devolva o Termo de Compromisso Provisório
por ela retirado às fls. 28, ficando autorizada a entrega ao oficial de justiça quando da intimação. Oportunamente, ao arquivo.
P.I. - ADV: MARCIA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 75744/SP)
Processo 1004728-36.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.A.S. - Vistos. 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se e tarje-se. 2. Designo audiência para o dia 16 de maio
de 2019, às 09:50 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação da Comarca localizado na Rua Nove de
Julho, 1030, bairro São José, Mirassol-SP. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos
do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja orientação no preenchimento da
guia de Depósito Judicial pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado no processo ou apresentado na audiência designada. O valor arbitrado
foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Em
qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária. Fica desde já
autorizado o levantamento da quantia depositada a título de honorários, após a audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Cópia desta decisão servirá como mandado. Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Int. - ADV: LUANNA CRISTINE FERNANDES GOMES (OAB 370770/SP)
Processo 1005018-51.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.B.H. - Vistos. 1. Em sede de alimentos,
inexiste a repetição de indébito, e a pretendida antecipação da tutela afigura-se irreversível, contrariando o disposto no § 3º do
art. 300 do Código de Processo Civil. INDEFIRO, pois a antecipação da tutela. 2. Designo audiência para o dia 16 de maio de
2019, às 10:30 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor de Conciliação da Comarca localizado na Rua Nove de Julho,
1030, bairro São José, Mirassol-SP. Arbitro em R$ 70,00 (setenta reais) os honorários do conciliador/mediador, nos termos do
art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pela parte autora em 5 (cinco) dias, cuja orientação no preenchimento da guia
de Depósito Judicial pode ser verificada conforme o link que segue: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/
inicial Após o recolhimento, deverá ser comprovado no processo ou apresentado na audiência designada. O valor arbitrado
foi estimado com base na tabela do CNJ e serão observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Em
qualquer caso, será observada também eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária. Fica desde já
autorizado o levantamento da quantia depositada a título de honorários, após a audiência de conciliação. 3. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo