TJSP 22/04/2019 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
2016
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Cópia desta decisão servirá como mandado. Autorizo o cumprimento do mandado
nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Int. - ADV: JOANA LÚCIA DA SILVA (OAB 355354/SP)
Processo 1005049-71.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.C.S.F. - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local e, com fundamento no artigo 487, III, “b”,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Concedo à parte ré os benefícios da
justiça gratuita. Expeçam-se os documentos necessários. Fixo os honorários advocatícios em razão do convênio da OAB e
PGE em 100% do valor de tabela, expedindo-se o necessário. Código 203. Homologo a renúncia das partes ao prazo recursal.
Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/SP)
Processo 1005082-61.2018.8.26.0358 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.M. - E.F.M.M. - Vistos. Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local e, com fundamento no artigo
487, III, “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, com resolução do mérito. Concedo à parte ré os
benefícios da justiça gratuita. Expeçam-se os documentos necessários. Fixo os honorários advocatícios em razão do convênio
da OAB e PGE em 100% do valor de tabela, expedindo-se o necessário. Código 203. Homologo a renúncia das partes ao prazo
recursal. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: MAIBI MONTEIRO MARQUES MORA (OAB 362302/SP), LUIZ PAULO DE
ARRUDA (OAB 358258/SP), SERGIO TOYOHIKO KIYOMURA (OAB 118418/SP)
Processo 1005552-92.2018.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Florinda Mazal da Silva - Vistos. 1- Para o
cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Alcidio Francisco da Silva, nomeio Florinda Mazal da Silva,
independentemente de compromisso. 3- Defiro o prazo de 20 dias para apresentação das primeiras declarações. Int - ADV:
PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 1005964-57.2017.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.D.R.P. - - A.J.R.F. - - A.I.R. - - C.O.R.
- - J.F.R.F. - - M.H.R.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 1/8
e aditamento de fls. 55/56 destes autos, dos bens deixados pelo falecimento de Aparecida Natalin Romero e outro, ressalvando
erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado e o recolhimento das taxas pertinentes, expeça-se formal de
partilha em favor dos interessados e alvarás, se o caso. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB
263466/SP), DANILTON RISSI VETTORETTI (OAB 237490/SP)
Processo 1006074-56.2017.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.T. - P.R.T.D.M. - Vistos. Fls.
93/94: a certidão foi expedida às fls. 85. Arquivem-se. Int. - ADV: MURILO DOSUALDO DE CICHIO (OAB 361822/SP), PAULA
REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/SP)
Processo 1034550-68.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - E.O.S. - Vistos. Promova o inventariante o
comparecimento de todos os herdeiros ou do advogado com poderes específicos para assinatura do termo de doação. No
silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO ARTACHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2019
Processo 0004001-94.2018.8.26.0358 (processo principal 0007001-44.2014.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - João Carlos Pandolpho - VISTOS. Ciente
da interposição do agravo de instrumento, bem como da decisão já proferida (fls. 161/166). Mantenho a decisão hostilizada.
Sobre os embargos de declaração de fls. 151/152, manifeste-se o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: KLEBER ELIAS ZURI (OAB 294631/SP),
RODRIGO DE OLIVEIRA CEVALLOS (OAB 265041/SP)
Processo 1001984-39.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Cicera da
Conceição Valdivino - Manifestem-se as partes acerca do Laudo Pericial Complementar retro juntado - ADV: BRENO GIANOTTO
ESTRELA (OAB 190588/SP)
Processo 1002034-31.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Débora Aline Dias VISTOS. Porque tempestivos, conheço dos embargos declaratórios de fls. 229/236. A sentença, porém, não se ressente de
nenhuma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visto que foi
proferida conforme documentação existente nos autos e em estrita observância à legislação de regência. Ora, a embargante está,
em verdade, veiculando autêntica insurgência contra as razões da decisão, esquecendo-se de que para tanto existe o recurso
próprio. Assim, com tais considerações, REJEITO os embargos declaratórios. Int. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB
225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), LUCIANA CAMPOS CAPELIN (OAB 326514/SP)
Processo 1002077-02.2016.8.26.0358 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Nadje Clea de
Oliveira - Vistas dos autos ao INSS para: A sentença transitou em julgado fl. 168. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de
cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015,
no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente
de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1002517-27.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Idalia Tomaz Bertoli
- Vistos. Processo em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. É ponto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º