TJSP 22/04/2019 - Pág. 3924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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Regina Pecorari Cruz - - Silmara Pecorari Cruz - - Marcia Cristina Pecorari Cruz - - João Luis Pecorari - Cuida-se do processo de
arrolamento sumário dos bens deixados em decorrência do falecimento de JOÃO PECORARI em que figura como inventariante
a viúva MARIA ABELINA CORDEIRO PECORARI. A presente ação obedeceu ao rito estatuído no artigo 659 e seguintes do
Código de Processo Civil. Outrossim, o artigo 659, § 2º, do CPC prescreve: “Transitada em julgado a sentença de homologação
de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão
expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo
do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §
2º do art. 662.” Por conseguinte e verificado que o processo está em ordem e estão presentes os requisitos legais, inexiste óbice
para que se homologue o plano de partilha apresentado pela inventariante, uma vez que, neste contexto, a partilha foi elaborada
de conformidade com a legislação atinente à matéria. ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável apresentada a fls. 38/41, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III,
letra “b”, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, alvará
para recebimento dos benefícios previdenciários e ofício ao fisco estadual (Delegacia Regional Tributária) com senha de acesso
aos autos para conhecimento da transmissão e lançamento do ITCMD correspondente e intime-se a Fazenda Pública do Estado
do inteiro teor desta sentença. Custas na forma da lei. Após e preparados os autos, arquivem-se. P.R.Int. - ADV: APARECIDO
DE CASTRO FERNANDES (OAB 201342/SP)
Processo 1003234-21.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - M.R.M. - INTIME(M)-SE
a(o) interessada(o) E.J.S., Brasileiro, Solteira, Estagiária, RG ..., CPF ....., Rua Thereza Lopes Skroski nº 333, Bloco 03, Apto.
12, Santa Cãndida, cep: 82.720-414, Curitiba-PR, para que cumpra os termos do acordo homologado pela sentença proferida
nos autos do processo n° 4002302-89.2013.8.26.0482 (fls. 30/31 - cuja cópia instruirá o mandado), com relação aos termos da
convivência (visitas) estabelecidos entre o exequente e seus filhos, advertindo-a de que qualquer ato por ela praticado com o
objetivo de dificultar ou impedir as visitas poderá caracterizar ato de alienação parental, implicando, dentre diversas possíveis
medidas, a modificação de domicílio dos menores e aplicação de multa em seu desfavor. O prazo para impugnação ao pedido é
de 15 (quinze) dias. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo Digital. - ADV: LOHAN HENRIQUE DA
SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF
BARBOSA (OAB 416091/SP)
Processo 1003674-22.2016.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R. - A.P.B.B. - Intime-se o Requerente para
complementar o valor dos honorários devidos ao avaliador, pois, conforme restou esclarecido na decisão de fls. 440, o valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) corresponde à metade do valor global requerido pelo perito. Considerando que o ofício de fls.
469 apresenta incongruência em seu texto, pois ser refere à reserva de honorários efetuada em favor do perito Alberico Peretti
Pasqualini, porém, ao descrever o valor constou “R$ 0,00”, oficie-se para correção do equívoco. - ADV: SAMUEL SAKAMOTO
(OAB 142838/SP), SÔNIA APARECIDA RODRIGUES SAKAMOTO (OAB 198587/SP), MICHAEL APARECIDO LIMA CAMPOS
(OAB 337841/SP)
Processo 1003745-19.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.N.S. - Vistos. Fls. 33/34: concedo à autora
o prazo complementar de 20 (vinte) dias para cumprimento da decisão de fls. 31. Int. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF
BARBOSA (OAB 416091/SP), LOHAN HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE
(OAB 405331/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP)
Processo 1004045-78.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - R.A.C. - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima
indicada(s) para comparecer em cartório a fim de prestar compromisso, no prazo de cinco dias. Deverá, ainda, ser intimado para
de dirigir ao Escritório Jurídico da Toledo para informar se há bens em nome da curatelanda e se há dívidas entre eles (curador
e curatelanda). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), LOHAN
HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP)
Processo 1004144-53.2016.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Maior - N.S. e outro - Deixei, por ora, de
expedir o Mandado de Averbação, como determinado a fls. 165, haja vista ser necessário que a parte interessada junte cópia
da Certidão de Casamento. Assim, o processo aguarda a juntada da Certidão de casamento para ser averbada. - ADV: VITOR
JOSÉ TERIN (OAB 361957/SP), MARCIA REGINA SONVENSO AMBROSIO (OAB 83993/SP)
Processo 1004174-83.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.R.S. - Cite-se
e intime-se o requerido no endereço informado a fls. 28, nos termos da decisão de fls. 20/21. Promovam-se as diligências
necessárias. - ADV: FRANCIELLE DAS NEVES SILVA SILVENTE (OAB 405331/SP), THIAGO MALUF (OAB 425506/SP), LOHAN
HENRIQUE DA SILVA (OAB 410866/SP), LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP)
Processo 1004664-08.2019.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prisão Civil - R.C.M. - Vistos. Intime-se o devedor
(nos endereços resultantes das pesquisas de fls. 23/28) com o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento, provar que
o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo legal, bem como de ser levada a protesto
o título exequendo, observando-se que a execução somente será satisfeita com o pagamento do débito reclamado, acrescido
das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo. Anoto que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do
executado é aquele que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento deste “Cumprimento de Sentença” bem
como as que eventualmente se vencerem no curso deste procedimento, conforme dispõe o artigo 528, §7°, do CPC. Autorizo o
Oficial de Justiça incumbido do cumprimento desta a realizar citações, intimações e penhoras no período de férias forenses, em
feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, do CPC (das 6h às 20h), observado o disposto no artigo
5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. A intimação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Dê-se
ciência ao Dr. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: GEORGIA SALOMÃO SANTOS (OAB 395424/SP)
Processo 1004675-76.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.S.M. e outros Fls. 86/88: Anote-se o valor atualizado do crédito.Aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento da prisão civil ou o pagamento
da dívida. - ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1004675-76.2015.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.S.M. e outros
- A.S.M. - REJEITO, portanto, a impugnação apresentada a fls. 198/201. Antes, porém, de se apreciar o pedido de expedição
de ofício à CEF (Fls. 206) incumbirá aos exequentes, no prazo de cinco (05) dias elaborar contas atualizadas de seus créditos.
- ADV: SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1004794-95.2019.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.R.S.L. - Vistos.
Tendo em vista que as questões objeto desta demanda já foram judicialmente regulamentadas no bojo das ações n° 0009823Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º