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TJSP - caderno 4 - Página 1

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TJSP 23/04/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:

Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2793 • São Paulo, terça-feira, 23 de abril de 2019

www.dje.tjsp.jus.br

IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0415/2019
Processo 1000256-76.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Matheus
Lima de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial juntado. - ADV: FLÁVIO
ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1000257-61.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Gabriel de
Assis dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se, o requerente, em relação ao laudo médico juntado, no
prazo de dez dias. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP)
Processo 1001178-54.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCIEL VÍTOR DE
SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social - Chamei os autos à conclusão. Verifico inadequação material na sentença de fls.
96/97 e a integro para corrigir o nome do autor, devendo constar MARCIEL VÍTOR DE SOUZA. No mais, a sentença permanece
como lançada. P.I. - ADV: FLÁVIO ROGÉRIO DE OLIVEIRA (OAB 210633/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/
SP), IVAIR ADERLEI MARIANO (OAB 304509/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0416/2019
Processo 0000108-48.2019.8.26.0233 (processo principal 0000765-29.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Master Comércio, Importação de Cosméticos
e Saneantes Ltda - Diante da divergência verificada, determino a remessa dos autos ao contador do juízo para apuração do
valor devido, nos moldes em que fixado no título judicial executado. Com a juntada do parecer contábil nos autos, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE THOMAZ PERRI (OAB 137733/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB 202052/SP),
MATHEUS ANTONIO FIRMINO (OAB 250497/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Processo 0001053-69.2018.8.26.0233 (processo principal 1000186-93.2017.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Sergio Tassin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
do decurso do prazo para apresentação de impugnação ao pelo Fazenda Pública do Estado de São Paulo, homologo os cálculos
apresentados pelo exequente às fl. 19, prosseguindo-se com o procedimento para expedição de ofícios requisitórios em meio
eletrônico. Aguarde-se providência da parte pelo prazo de trinta dias. Com o requerimento, proceda a serventia às anotações
necessárias nos autos físicos, inclusive. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB
78455/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000999-23.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Valdemar dos Santos Oliveira Filho JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O ponto
controvertido está na alegação do autor de que não assinou o documento de fl. 25/34, sendo de rigor a realização de perícia
grafotécnica. Para tanto nomeio como perito o Sr. GUILHERME BARBOSA COELHO. Intime-se o perito nomeado, por meio do
Portal para informar se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos, cujo pagamento
ocorrerá por conta da D.P.E., de acordo com sua tabela fixa. Caso concorde, o perito deverá promover a devida habilitação
neste Juízo. Em caso positivo, oficie-se à D.P.E para a reserva dos valores devidos. Após a reserva, remeta-se os autos ao
perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 20 dias. Às partes para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos de todos os documentos eventualmente
ainda úteis ou necessários à perícia , sob pena de preclusão (art. 465§ 1º,CPC/2015). Com a juntada aos autos do laudo
pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para manifestação apresentação dos pareceres de seus
Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação quanto ao laudo do Perito do Juízo,
intime -se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º, CPC), então dando-se nova vista às partes
antes de virem conclusos. Fica desde já autorizado que o perito grafotécnico, Sr. Guilherme Barboza Coelho, tenha acesso a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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