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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 - Página 2005

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TJSP 23/04/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2793

2005

de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Dilig. E int. - ADV: VINICIUS RODRIGUES ALVES
(OAB 417994/SP)
Processo 1000051-44.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.B. - - G.T.T.B. - M.A.S.T.B. - Manifestemse as partes, acerca da possibilidade de conciliação. Neste ínterim, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas no
prazo de 05(cinco) dias, justificando sua pertinência sob pena de preclusão. Int. - ADV: EDSON PACHECO DE CARVALHO
(OAB 164690/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), DEBORA NOGUEIRA TURAZZA (OAB 321865/
SP), JEAN NOGUEIRA LOPES (OAB 322796/SP)
Processo 1000066-13.2019.8.26.0352 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.F. - - J.M.F. - Carta de sentença emitida,
providencie o comparecimento do autor em cartório para retirada. Int. - ADV: VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1000159-44.2017.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.F.S.C. - H.J.S.C. - Compareça a
requerente junto ao balcão judicial para assinatura do termo de curador definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV:
CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP)
Processo 1000181-34.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.L.S.G. - L.S.D. - Nota de Cartório:
Contestação de fls.42/46. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RODRIGO DOROTHEU
(OAB 272751/SP), LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/SP), VANESSA LAMBERTI MIGUEL (OAB 268706/SP)
Processo 1000200-40.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.S.M. - K.P.S.J.M. - Nota de
Cartório: Contestação de fls.30/43. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ FRANCIS
DE CASTRO MATOS (OAB 379673/SP), MONIKA DE FREITAS BARBOSA DA CRUZ (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE
FARIA (OAB 260264/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000225-53.2019.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiadoura dos Santos - Nota do Cartório:
Deferido o prazo de 10(dez) dias, conforme petição de Fls.18. Int. - ADV: LAUDEMIRO DIAS FERREIRA NETO (OAB 272133/
SP)
Processo 1000226-38.2019.8.26.0352 - Separação Litigiosa - Dissolução - T.B.P. - Vistos, A parte autora, Talita Barbosa
Perigo, nos autos supra, formulou pedido de desistência da ação. Decido. Ante o exposto, acolho o pedido de desistência
formulado pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, o que fundamento
no artigo 485, VIII, do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certifique-se
o trânsito em julgado desta sentença, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA
(OAB 187750/SP)
Processo 1000231-94.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.S.T. - J.P.T. - As testemunhas
residentes nesta Comarca, deverão ser intimadas pelo advogado da parte, dispensando a intimação do Juízo (art.455, caput e §
1º, CPC). - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB 277036/SP), DANIELA MIGUEL (OAB 175559/SP)
Processo 1000232-45.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.R.S.S. - - C.S.S. - Vistos. A
considerar que não diviso violação a norma de ordem pública, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, nos termos do artigo 487, III, letra “b”, do
Código de Processo Civil. Com as necessárias anotações. Expeça-se certidão de honorários a advogada nomeada. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
Processo 1000234-15.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marco Aurélio Moraes
Silvestre Martins - Manifeste-se o requerente sobre o ofício de fls.49 e 52/67, conforme manifestação do IRMP de fls.71. - ADV:
CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000235-97.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de
Herança - Edna Sumair de Oliveira - Nota do Cartório: Deferido o prazo de 20(VINTE) dias, conforme petição de Fls.74. Int. ADV: SIMONE NEVES VIEIRA (OAB 246061/SP)
Processo 1000264-84.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.C.A. - A parte exequente informou nos
autos que a parte executada saldou integralmente o débito alimentar (fl. 80). O representante do Ministério Público manifestouse pela extinção do feito (fl. 83), tendo em vista a notícia de integral quitação do débito. Diante da notícia de satisfação da
obrigação pelo executado, expeça-se a serventia contramandado de prisão, COM URGÊNCIA. Após, aguarde-se resposta do
ofício de fl. 79, conforme requerido pelo exequente. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000268-87.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.S.S. - - C.C.A.S.S. - J.W.S. Nota de Cartório: Contestação de fls.40/54. Manifeste-se a parte contrária em impugnação no prazo legal. Int. - ADV: RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 338647/SP), ROSEMARY BARBOSA
GARCIA (OAB 341918/SP)
Processo 1000298-25.2019.8.26.0352 - Interdição - Nomeação - S.B.S.B. - Vistos. Considerando ao documentos médicos
e demais provas das condições físicas do estado de saúde da interditanda, cancelo a audiência designada e deixo para avaliar
a necessidade de interrogatório para depois da juntada aos autos do laudo pericial e estudo social. Sem prejuízo, atendase a autora o tópico final da decisão de fls.49/50 no prazo improrrogável de cinco dias. Int. - ADV: LUCAS MOISES GARCIA
FERREIRA (OAB 266955/SP)
Processo 1000325-13.2016.8.26.0352 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.O.S. - R.S.P.S.
- Certidão de decurso de prazo de fls. 104, manifeste-se o exequente no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de
prosseguimento. - ADV: MADGE ALINE DE PAULA RODRIGUES FREITAS MOYSES (OAB 348318/SP), JOSÉ EDUARDO DE
MOURA (OAB 254995/SP)
Processo 1000374-83.2018.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Família - J.V.P.O. - C.R.O. - Para expedição da certidão
de honorários é necessária a juntada aos autos do ofício de nomeação, com o número do registro geral de indicação. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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