TJSP 23/04/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2006
EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP), LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), CARLOS ROBERTO
GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000483-63.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.P.S.Q. - Vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1000496-62.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.L.P.C.P. - - J.P.C.P. - Vistos. Emende-se a inicial para, em quinze dias: A) juntar a
certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial; B) juntar planilha de cálculo atualizada e discriminada do crédito de
cada exequente. O não atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do feito sem resolução
de mérito. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000497-47.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.L.P.C.P. - - J.P.C.P. - Vistos. Emende-se a inicial para, em quinze dias: A) juntar a
certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial; B) juntar planilha de cálculo atualizada e discriminada do crédito de
cada exequente. O não atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do feito sem resolução
de mérito. Intime-se. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000500-02.2019.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thamara Aparecida Alves da
Silva - - Thássia Aparecida Alves Teodoro - - Thalita Beatryz Alves da Silva - Emende-se a inicial para, em 15 (quinze) dias: A)
esclarecer se já houve abertura de inventário e se há outros bens a inventariar; B) apresentar certidão negativa de dependentes
habilitados, expedida pelo INSS. O não atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do feito
sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: PATRICIA LINO BLANC (OAB 199845/SP)
Processo 1000500-07.2016.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M. - R.N.C. - Fls.186: Fica o curador especial
intimado de todo o processado e para que apresente contestação no prazo legal. Int. - ADV: SALIM LAMBERTI MIGUEL (OAB
169693/SP), GISELE FERREIRA JORGE STUQUE (OAB 269521/SP)
Processo 1000502-69.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.G.C.
- - T.O.C.O. - Emende-se a inicial para, em quinze dias: A) juntar a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial; B)
regularizar a representação processual (fl. 08) e a declaração de hipossuficiência (fl. 09), visto que a exequente é C.G.C. O não
atendimento de todas as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. ADV: PRISCILA MARQUES VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000506-09.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.M.S.M. - Vistos. Preliminarmente, determino o processamento do feito sob segredo
de Justiça (artigo 189, II, do CPC). Defiro a justiça gratuita. Intime-seoexecutado para, em 3 (três) dias,pagar o débitode R$
1.199,74 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda),provar que o fezoujustificara
impossibilidade absoluta de efetuá-lo, sob pena de prisão. A não comprovação do pagamento no prazo ou o não acolhimento da
justificativa apresentada acarretará nas seguintes consequências, nos termos do art. 528, §3º do CPC: a) decretação da prisão
do réu, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses; b) protesto extrajudicial da dívida no tabelionato competente.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENATO
DE OLIVEIRA PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000509-61.2019.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.N. - Vistos, 1. Processe-se
em segredo de justiça, nos termos do art. 189, II, do Código de Processo Civil (CPC). 2. Considerando a natureza alimentar
da ação, bem como a verossimilhança das alegações da autora quanto à sua condição financeira, DEFIRO o benefício da
gratuidade judicial, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 3. Em relação aos alimentos provisórios, existe nos autos prova
pré-constituída da existência da obrigação alimentícia, consistente na certidão de nascimento da menor juntada à fl. 06, que
demonstra o poder familiar decorrente da relação de filiação entre as partes. Todavia, não cuidou o requerente de provar, por
ora, necessidades extraordinárias e tampouco a capacidade real do alimentando de honrar os alimentos, o que exige prudência
judicial no arbitramento do valor liminar. Assim, defiro os alimentos provisórios, fixando-os à razão de 1/3 do salário-mínimo
vigente à época de cada pagamento. Os pagamentos serão devidos a partir do quinto dia subsequente à data da citação,
ficando este estabelecido como o dia de vencimento nos meses seguintes. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para
os descontos dos alimentos provisórios. 4. Na forma do artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser realizada
no dia 08 de maio de 2019, às 16:00 horas, no CEJUSC. 5. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, cite-se e
intime-se o réu, por mandado, para comparecimento à audiência designada e para iniciar o pagamento dos alimentos fixados
provisoriamente. As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos. O mandado de citação
deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado
ao réu o direito de examinar o seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1º do CPC). 6. O não comparecimento injustificado da
parte à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com a cominação de multa de até 2% (dois por cento)
da vantagem pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8, CPC). As partes poderão constituir representante, por meio de
procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §10º, CPC). 7. Caso não haja autocomposição, passarão
a incidir as regras da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos). Deverá ser entregue a contrafé ao réu e os autos deverão ser conclusos
para a designação da audiência de instrução e julgamento (AIJ), oportunidade em que a resposta à petição inicial deverá ser
oferecida e realizada toda a colheita de provas. 8. Notifique-se o Ministério Público. Int. - ADV: DANIELLY CAMPOS FERREIRA
SILVA (OAB 397002/SP)
Processo 1000540-81.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.P.G.
- - M.P.G. - - M.P. - Vistos. Emende-se a inicial para, em quinze dias: 1) juntar cópia do título executivo judicial que fixou a
obrigação alimentar; 2) juntar também a certidão de trânsito em julgado do título executivo judicial. O não atendimento de todas
as determinações, no prazo assinalado, implicará extinção do feito sem resolução de mérito. Após, vista ao Ministério Público e
conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE PACANHELLA BARBOSA (OAB 361580/SP)
Processo 1000567-69.2016.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - C.A.M. - Converto o julgamento em
diligência e determino a realização de estudo psicológico do caso. Remetam-se os autos ao Setor Técnico deste Juízo. Laudo
em 30 (trinta) dias. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JANAINA
MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP)
Processo 1000586-07.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.D.S.P. - Vistos. Fl. 68: Defiro,
providencie a serventia o necessário com urgência, considerando a proximidade da audiência. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB
295265/SP)
Processo 1000605-13.2018.8.26.0352 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Aparecida Alves do Nascimento Benedito Alves do Nascimento - - Antonio Alves do Nascimento - Vistos, Recebo a petição de fls. 62/66 como Embargos de
Declaração (CPC: Art. 464, incisos I e II). Desnecessária a aplicação do art. 1.023, § 2º do CPC. Trata-se de procedimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º