TJSP 23/04/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2007
jurisdição voluntária. Após proferida a sentença de fl. 59, que homologou o plano de partilha, pede a requerente que se faça
primeiramente o arrolamento dos bens deixados por Laerci Alves da Silva, pré-morta em relação a Maria Alves do Nascimento.
Decido. Há nulidades insanáveis a serem pronunciadas, o que impõe a modificação da decisão de fl. 59. Observo que da inicial
consta como peticionante a Srª Laerci Alves da Silva, relacionada, em nome próprio, como herdeira dos bens deixados por
Maria Alves do Nascimento. Ocorre, contudo, que a Srª Laerci faleceu em 09/11/2013 (fl. 19). A autora da herança deste feito
faleceu em 05/02/2015. Portanto, Laerci é pré-morta à Srª Maria Alves do Nascimento. A inicial do presente feito foi protocolada
em 18/05/2018. Portanto, Laerci não poderia, sequer, figurar no pólo ativo, em nome próprio, tendo em vista do fim de sua
existência como pessoa natural (CCB: Art. 6º, c/c CPC: Art. 75, VII). Por outro lado, houve partilha do monte hereditário em
seu favor, quando antes deveria ter sido acertado seu inventário, arrolamento e partilha, se o caso. Em face de tais razões,
ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos modificativos. Para evitar maior tumulto processual, extingo este feito
sem resolução de mérito (CPC: art. 485, IV). Faculto à parte interessada o ajuizamento da demanda que entender pertinente.
Recolham-se as diligências já expedidas quanto à decisão de fl. 59. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se. - ADV: PRISCILA
SANCHES SALVIANO DE OLIVEIRA (OAB 315109/SP)
Processo 1000628-56.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A. - Manifeste-se o autor acerca da certidão
negativa do oficial de fls. 164.Int. - ADV: JANAINA MARTINS DA SILVA FERNANDES (OAB 329566/SP), PRISCILA MARQUES
VALIM (OAB 361863/SP)
Processo 1000647-62.2018.8.26.0352 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no artigo 1.580, “caput” e parágrafo único, do Código Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a ambas as partes. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO
ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas do Município de Miguelópolis/SP, para que proceda à
margem do assento de casamento das partes sob o nº 1.944, às fls. 155, do livro B-08, a necessária averbação. Autos processados
com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 40604, de 29/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas,emolumentos e contribuições
junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquivemse os autos, com as anotações de praxe. P.I.C. - ADV: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 166987/SP)
Processo 1000698-73.2018.8.26.0352 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elizabeth Reis Agrella Vistos. Fls. 28/29: Defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe se há valores retidos em nome do de cujus Benedito
Agrella e a competência dos pagamentos. Defiro também a expedição de ofício ao Banco Bradesco conforme requerido à fl. 29.
Com as respostas, manifeste-se a autora, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JAQUELINE APARECIDA AMARO BARBOSA (OAB
355524/SP)
Processo 1000740-59.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M.S. - Compareça o autor junto ao balcão
judicial para assinatura do termo de guarda definitiva, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO
ABELO (OAB 265851/SP), RICARDO FURLAN FERREIRA (OAB 272745/SP)
Processo 1000749-84.2018.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0011190-61.2017.8.26.0196 - 2ª Vara de
Família e Sucessões do Foro de Franca) - R.S.P. - Nota do Cartório: Laudo pericial acostado às fls.67/86. Manifestem-se as
partes no prazo legal. Int. - ADV: MARIA ROSALINA FALEIROS DOMICIANO (OAB 74944/SP)
Processo 1000754-09.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - F.F.P.S. - - O.R.U.S. Providencie o comparecimento do autor em cartório para retirada da carta de sentença emitida. Int. - ADV: FABIANA FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1000841-96.2017.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.M.M. - Manifeste-se o autor
acerca da certidão negativa de fls. 126. Int. - ADV: REINALDO JORGE NICOLINO (OAB 253439/SP)
Processo 1000847-06.2017.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.V.R.S. - Manifeste-se o autor acerca da
certidão negativa do oficial de fls. 106.Int. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
Processo 1000886-66.2018.8.26.0352 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirlei Barbosa Junqueira - Decisão - Interlocutória
- ADV: MARCIO VALERIO JUNQUEIRA (OAB 297324/SP)
Processo 1000991-14.2016.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.T. - Diante do exposto,JULGO
IMPROCEDENTEa presente ação revisional de alimentos e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Condenoa parte autora aopagamentodas custas processuais edos honorários
advocatícios,quefixo em 10%(dez) por centosobre o valor atualizado da causa,verbas quedeverão ficar suspensas conformeo
artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos mediante as devidas baixas, com as cautelas
de lei. P.I.C. - ADV: CAIO DE CASSIO CIRINO (OAB 379006/SP), NATALIA SUSSUCHI DA SILVA (OAB 362359/SP)
Processo 1001060-75.2018.8.26.0352 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.G.S. - - C.G.S.J. - Manifestese o autor acerca da certidão negativa do oficial de fls. 51. Int. - ADV: DENISE LOPES TAVEIRA DE OLIVEIRA NAGIB (OAB
277036/SP)
Processo 1001114-12.2016.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.S.P. - Providencie o autor a juntada da
cópia da certidão de óbito, como requerido pelo IRMP às fls.117, tendo em vista que a cópia juntada no processo é ilegível. Int.
- ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP)
Processo 1001327-81.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Vitoria Cristiny Ribeiro dos Santos,neste Ato Representada Por Sua Genitora Elaine Cristina Ribeiro - Ofício recebido de
fls. 50/54, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: FAUSI MIGUEL (OAB 295265/SP)
Processo 1001407-45.2017.8.26.0352 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.P.O.L. - E.M.S. - Nota
do Cartório: Fls.212/221. Recurso de Apelação juntado aos autos. Vista ao Apelado para Contrarrazões, no prazo legal, Int. ADV: VIVIANE DE FREITAS RIBEIRO (OAB 399563/SP), RENATA MIGUEL DAMAZIO LIMA (OAB 263504/SP)
Processo 1001462-59.2018.8.26.0352 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.A.M.S. - C.A.S. - Considerando
que foi cumprida a obrigação que era exigida do devedor nestes autos, conforme supramencionado, julgo extinto a presente
execução com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará
de soltura (se o caso). Ao trânsito, expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados nos autos. Ao trânsito, arquivemse os presentes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: CRISTIANO COVAS BARBOSA (OAB 187750/SP), RODRIGO
TOSTA BARBOSA MOYSES (OAB 354932/SP)
Processo 1001619-32.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.E.M.P. - J.S.P. - Compareça o requerente
junto ao cartório judicial para assinatura do termo de guarda definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: PATRICIA LINO
BLANC (OAB 199845/SP)
Processo 1001625-73.2017.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.L. - M.H.S.S. - Nota do Cartório:
Manifeste-se o autor acerca da proposta de acordo juntada às fls.82/83. No prazo legal. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO DE
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