TJSP 23/04/2019 - Pág. 2314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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de 30 (trinta) dias, nos termos da sentença proferida no processo principal, devendo comprovar a implantação. Oficie-se, com
urgência. O descumprimento implicará em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Intime-se
a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação ao cálculo de fls. 06, no prazo de
30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON LUIS ACCORSI (OAB 90142/SP), CELINA CLEIDE DE LIMA (OAB 156245/SP)
Processo 0002430-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1010280-72.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Elizangela Alves de Godoi Gonçalves - - Liliane Pires da Silva Zanchetta Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento de sentença como obrigação de fazer.
Intime-se a Fazenda Pública, por meio do Portal Eletrônico, para restabeleça o adicional de insalubridade na remuneração
da autora e cesse eventuais descontos salariais em razão do adicional, de acordo com a sentença, no prazo de 30 (dias),
ou querendo, apresente impugnação no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DOMPIERI GARCIA (OAB 300902/SP),
ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0002447-15.2018.8.26.0362 (processo principal 1006649-57.2014.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Neuza Aparecida Gomes Moraes - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 60/61. Anote-se para oportunamente ser expedido o oficio requisitório da verba sucumbencial em nome da
Sociedade de Advogados. Fls. 62/65. Aguarde-se o desfecho do Agravo de Instrumento. A decisão proferida está pendente de
trânsito em julgado perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intime-se. - ADV: RICARDO ROCHA MARTINS
(OAB 93329/SP), EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0002588-97.2019.8.26.0362 (processo principal 1008622-08.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Batista de Oliveira - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do
CPC, intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido
eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD,
mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se
o caso. Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP), VICTOR DE BARROS RODRIGUES (OAB 153794/SP),
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002627-31.2018.8.26.0362 (processo principal 1006226-29.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.C.A.S. - A.M.S. - Vistos. Fls. 62/63: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito no
prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil intimese pessoalmente a parte conforme disposto no § 1º do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: MARIA
EUGENIA DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), DOUGLAS AUGUSTO DE MOURA BAHE (OAB 379887/SP),
JOSÉ OLIMPIO PARAENSE PALHARES FERREIRA (OAB 260166/SP)
Processo 0002673-20.2018.8.26.0362 (processo principal 0015835-34.2008.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Alexandra Delfino Ortiz - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 197/198. Verifico que a serventia já providenciou o cancelamento do oficio requisitório
de fls. 191/192, conforme certificou a fls. 200. Por meio das cópias que instruem o presente cumprimento de sentença não
é possível verificar se foi resolvida no processo de conhecimento a questão da habilitação dos herdeiros de José Bueno de
Campos. Pelo exposto, postergo a expedição do oficio requisitório para depois de regularizada neste cumprimento de sentença
a habilitação, o que poderá ser feito com a juntada de cópia da decisão que a deferiu. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0003060-35.2018.8.26.0362 (processo principal 1009758-11.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Cristiane Luiz Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
1 - Fls. 54/63 e 46/51. Em vista ao esclarecimento da exequente de que as requisições referem-se a processos e períodos
diferentes, manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Fls. 64. Considerando que o executado já tomou ciência
da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato de pagamento. 3- Servirá a
presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias, dispensada a prestação de
contas 4 - Intime-se. - ADV: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA (OAB 212822/SP), GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB
214319/SP)
Processo 0003206-76.2018.8.26.0362 (processo principal 1009554-98.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Tadeu Olegario de Freitas - - Leonice Barbosa de Freitas - Benedito do Amaral Borges - Vistos.
Fls. 68/70: Ante a manifestação do exequente, indefiro o pedido de quitação parcial e parcelamento dos valores. O pedido
de designação de audiência de conciliação será apreciado após prévia apresentação de proposta de acordo nos autos. Fls.
71: Indefiro o pedido de desentranhamento por não haver a alegada estranheza da peça aos autos. Fls.72: Tratando-se de
execução de verba de natureza alimentícia, defiro o pedido de penhora sobre eventual benefício do executado junto ao INSS, no
percentual de 30% sobre o benefício. Servirá cópia desta decisão como ofício ao INSS para que proceda à penhora de valores
no benefício do executado BENEDITO DO AMARAL BORGES, CPF 309.113.206-44 e depósito em conta judicial deste processo,
até o limite da execução, calculado aos 13/04/2018 em R$48.230,14. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento
desta decisão, comprovando-se o protocolo em 10 (dez) dias. Intime-se o executado, para impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias Intime-se. - ADV: NILO AFONSO DO VALLE (OAB 40048/SP), GLAUCIA MOURA JACINTO (OAB 383949/SP)
Processo 0003371-26.2018.8.26.0362 (processo principal 1001155-46.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Paulo Donizetti Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 1 - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta a presente Ação Previdenciária ora em fase de Execução, com fundamento no
disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 Tendo em vista que os cálculos foram apresentados pelo réu, que
já tomou ciência da requisição dos valores, defiro o levantamento, independentemente do trânsito em julgado. 3 - Procedidas
as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução e do processo principal, remetam-se os autos ao
arquivo. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0003539-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1007620-71.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.S.M. - D.F.L.M. - Vistos. Fls. 52: Justifique sobre o pedido tendo em vista que o processo ainda se encontra em
andamento. Intime-se. - ADV: ARMANDO ANTUNES BEZERRA (OAB 91989/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB
131284/SP)
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