TJSP 23/04/2019 - Pág. 2316 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
2316
que o executado já tomou ciência da requisição dos pagamentos, defiro o levantamento do valor depositado, constante no extrato
de pagamento. 2- Servirá a presente como ALVARÁ, que vai expedido com o prazo de validade fixado em noventa (90) dias,
dispensada a prestação de contas, para autorizar a advogada Rosana Defenti Ramos OAB 179680/SP, CPF nº 113.835.588-76
a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto à Caixa Econômica Federal, do valor depositado na conta nº. 1181005132980729,
em seu nome. Devendo providenciar a impressão e encaminhamento, juntamente com cópia do extrato de fls. 90 que passa a
fazer parte integrante desta. 3 Após, aguarde-se a disponibilização do valor principal. 4 - Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI
RAMOS (OAB 179680/SP)
Processo 0005326-92.2018.8.26.0362 (processo principal 0012707-35.2010.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - E.L.R.F. - José Luiz de Freitas Júnior - Vistos. Em acolhimento à cota ministerial de fls. 53/54, deixo, por ora, de
decretar a prisão civil do executado, Para a audiência de conciliação, designo o dia 18/06/2019 às 10:00hs perante o Centro
Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC (Rua Francisco Franco Filho, 132 - Jardim Bela Vista). Após a realização, abra-se
nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCIO PINTO RIBEIRO (OAB 112462/SP), LUCIANE BONELLI PASQUA
(OAB 151353/SP)
Processo 0005576-28.2018.8.26.0362 (processo principal 1002226-83.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Orestes Alves Correa e Cia. Ltda - Darney Pereira de Toledo - Promova a parte exequente o necessário para intimação da
parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. - ADV: MAURICIO DE
AGUIAR (OAB 241861/SP), JOSÉ ANTONIO SERRA JUNIOR (OAB 219192/SP)
Processo 0005640-09.2016.8.26.0362 (processo principal 1001265-79.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Joao Renato Martins Cesar - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls. 160/181: Imperioso aguardar
comunicação oficial da superior instância. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP),
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP)
Processo 0005739-08.2018.8.26.0362 (processo principal 1010540-18.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Laura da Silva - R.A.S. - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO NEGATIVA do oficial
de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Mantida
a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e
condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo
artigo. - ADV: JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), ADRIELE DA SILVA (OAB 370845/SP)
Processo 0005763-70.2017.8.26.0362 (processo principal 1009111-50.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Gabriel Alison da Silva - R.S. - Vistos. Intime-se pessoalmente o executado acerca do bloqueio de valores realizados
para impugnação em 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação defiro a expedição de alvará para levantamento dos
valores junto ao banco. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE SOUZA (OAB 45974/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB
278451/SP), VILMA CONSTANTINO DE SOUZA (OAB 274751/SP)
Processo 0006256-13.2018.8.26.0362 (processo principal 1009768-21.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Vilmar dos Reis Prado Leite - Mandado de Constatação e Imissão na Posse expedido e em carga com a
Central de Mandados (fone: 3831-6142/3851-6071); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias, fornecendo os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 0007056-12.2016.8.26.0362 (processo principal 1004850-76.2014.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - ARTHUR GONDIM - R.D.S. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe este juízo o
percentual que está sendo descontado para pagamento da dívida alimentar do executado e qual o valor restante para quitação.
Intime-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO RANZANI (OAB 356097/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 0007383-83.2018.8.26.0362 (processo principal 1001045-13.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Aparecida do Prado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- 1 - Ante a informação de que o beneficio está restabelecido, com o que não se opôs a exequente, julgo extinto o presente
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Fazer, com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. 2 - Procedidas as anotações e comunicações necessárias quanto à extinção desta execução, remetam-se os autos ao
arquivo. 3 P.I.C. - ADV: CLAUDEMIR BENTO (OAB 328128/SP)
Processo 0007431-42.2018.8.26.0362 (processo principal 1006739-60.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia Ferreira Germano - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Fls. 41/42 e 46. Anoto que a serventia já providenciou o cancelamento do oficio requisitório, conforme
certificou a fls. 46. Defiro o pedido para expedição de nova requisição, com menção a honorários contratuais. Para tanto,
deverá a exequente apresentar a planilha com os detalhamentos necessários, de acordo com a certidão de fls. 46. Prazo: 15
(quinze) dias. Com a apresentação da planilha, expeça-se o RPV. Quanto à informação de que não fora implantado o beneficio
previdenciário em favor da exequente, determino à APS/ADJ que implante o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos
da sentença proferida no processo principal, devendo comprovar a implantação. Oficie-se, com urgência, salientando que o
descumprimento implicará em multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias. Intime-se o Procurador
Federal desta decisão pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: TALITA CRISTINA BARBOSA FERREIRA (OAB 245513/SP)
Processo 0007683-16.2016.8.26.0362 (processo principal 1006588-65.2015.8.26.0362) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Investigação de Paternidade - Rebeca Maximiliano - Vistos. Trata-se de ação Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade ajuizada por Rebeca Maximiliano em face de Jones Paulo Diego da Silva, partes devidamente
qualificadas nos autos em epígrafe. Foi determinado que a parte autora apresentasse documentos pessoais do executado
para expedição de ofício ao banco acerca da existência de saldo FGTS. A certidão de fls. 71 dá conta do decurso do prazo
sem cumprimento pelo autor do quanto determinado. Em ato ordinatório proferido pelo cartório e publicado conforme fls. 73 a
parte foi intimada por meio de seu procurador, tendo seu prazo sido decorrido conforme certidão de fls. 74. Foi expedida carta
de intimação pessoal nas fls. 75 para que a parte autora promovesse o andamento no feito, a qual teve seu decurso de prazo
para manifestação nas fls. 77. Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Ciência ao
Ministério Público. Efetuadas as comunicações e anotações necessárias arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: PEDRO RAMOS
FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 0007824-35.2016.8.26.0362 (processo principal 0010170-47.2002.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Leonardo Rafael Carrito de Lima - Vistos. 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 140/141 destes autos de Ação de Alimentos, e, com fundamento no
disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2
- Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão. 3 - Decorrido
prazo recursal, certifique-se o transito em julgado e procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 4
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º