TJSP 23/04/2019 - Pág. 2327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2793
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(03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor
que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o
recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: LEANDRO FRANCATTO ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1002330-70.2019.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.S.B. - Vistos. Oportunizo à parte autora a
comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal
atual, declaração de IR, carteira de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja
autônomo (sem registro em CTPS), apresentar extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses
e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere
como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento
das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: SERGIO
ALBERTO PEREIRA RIOS (OAB 325938/SP)
Processo 1002348-91.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - K.P.S. - - B.P. - L.S. - - C. - Vistos. Conforme o Provimento nº 016/2016 e Comunicados
CG 438/2016 e 1789/2017, e nos termos dos artigo 1285 e 1286, §3º das NSCG “o requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria”. Desta forma, distribuído indevidamente este
Cumprimento de Sentença, determino o seu cancelamento. Publicada a presente decisão, ao Cartório Distribuidor para as
providências necessárias. A parte autora deverá observar as instruções constantes no Comunicado CG nº 1789/2017 para o
correto peticionamento: PARTE I - ORIENTAÇÕES REFERENTES AO PETICIONAMENTO ELETRÔNICO: 1. REQUERIMENTO
DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema
completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e)
No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157- Cumprimento Provisório de Sentença”
ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; 1.1. PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de
sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”,
deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao
pedido ou providência desejados. Intime-se. - ADV: HELDER BARIANI MACHADO (OAB 379953/SP)
Processo 1002375-11.2018.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Eduardo Marques Blado - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da CERTIDÃO
NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos
§§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP)
Processo 1002380-96.2019.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.C.S.S. - - R.R.S. - Ante o exposto, homologo o
acordo celebrado pelas partes as fls. 1/3 e nos termos do artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das
partes. Homologo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Esta sentença, devidamente acompanhada
de cópia da certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de
Registro Civil da Comarca de Mogi Guaçu-SP, devendo o autor encaminhar a ordem, para que proceda à margem do assento de
casamento dos requerentes a necessária averbação informando que não houve partilha de bens do casal e que a divorcianda
voltará a assinar o seu nome de solteira, anotando-se que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários
do patrono nomeado, em 100% da tabela Defensoria/OAB. Expeça-se certidão. Oportunamente, emitidas as comunicações e
os ofícios necessários e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP), JULIANA
SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1002383-51.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - G.J.D.S.F. - - M.D.S. - J.D.F. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído
por dependência ao processo 0015969-27.2009.8.26.0362 Nos termos do artigo 1285 das Normas da Corregedoria, providencie
o exequente o peticionamento digital como “incidente de cumprimento de sentença, código 156”, . Após a publicação, remetamse os autos ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/
SP)
Processo 1002384-36.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Caroline Shaune
de Oliveira - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção
para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de
honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do
artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial, independentemente de qualquer formalidade. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Com o depósito, expeça-se o necessário. Mantida a inércia, intime-se o autor pessoalmente para
suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas
processuais e honorários advocatícios, nos termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1002391-28.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rita Honoria Diniz
Soares - Buffet Jessura Leme do Prado - Vistos. Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção
da assistência judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, carteira de trabalho
com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso seja autônomo (sem registro em CTPS), apresentar
extrato bancário que comprove a movimentação dos últimos três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores
percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de
cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1002392-13.2019.8.26.0362 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição
/ Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - P.H.A.M. - - M.A.M. - - V.C.A. - Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença distribuído a esta vara em virtude do processo nº 3467/2010. Nos termos do artigo 1286 e seguintes das Normas da
Corregedoria, providencie o exequente o peticionamento digital como “incidente de cumprimento de sentença, código 156”.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º