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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 - Página 2593

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TJSP 23/04/2019 - Pág. 2593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2793

2593

arrolante para manifestação. Int. - ADV: ELI PEREIRA DOS SANTOS (OAB 16076/BA)
Processo 1000938-92.2016.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - REGISTROS PÚBLICOS - E.A.M. - manifeste-se o
requerente, no prazo de 15 dias, sobre a contestação juntada pelo curador especial de Marcos André Asssunção Alves. - ADV:
GUSTAVO GONÇALVES NOGUEIRA (OAB 399776/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1000964-22.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Gilberto Lamonato Claro - tendo em vista o
teor da certidão de f. 31, manifeste-se o requerente em termos do prosseguimento do feito. - ADV: FERNANDA TRITTO ARAUJO
DE OLIVEIRA (OAB 221198/SP)
Processo 1001032-06.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Archimedes Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - manifestem-se as partes, no prazo de 15
dias, sobre o laudo e documentos juntados a fs. 157/179. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP), GUSTAVO
RICCHINI LEITE (OAB 204047/SP)
Processo 1001149-94.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Bianca Bazílio Maróstica Andrei Rodrigo da Silva Paulino e outro - ciências às partes do agendamento de perícia na requerente, a ser realizado no dia
24/05/2019, às 12:50 no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), localizado na Rua Barra Funda,
824, Centro, SÃO PAULO/SP - CEP 01152-000, devendo comparecer munida de documento de indentificação original com
foto - Carteira de Identidade (RG) ou Carteira nacional de Habilitação ( CNH), sem a qual não será atendida . Deverá também
apresentar Carteira de Trabalho, bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem,
exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dente outros se porventura os tiver. Deverá a pericianda chegar com
30 minutos de antecedência. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros
exames periciais, devendo o patrono Dr. Eder Krebsky Darini intimar sua cliente para comparecimento e informa-la sobre as
recomendações acima. Quanto à indicação de assistentes-técnicos, deverão as partes atentar-se para as obervações constantes
de ofício juntado a f. 289. - ADV: GUSTAVO MELO CADELCA (OAB 209697/SP), EDER KREBSKY DARINI (OAB 164662/SP),
JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/SP), MARINA GERA DE AZEVEDO CADELCA (OAB 285182/SP)
Processo 1001207-63.2018.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.D. - M.G.D. - Vistos. Tendo em
conta a interposição de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze)
dias. Em sendo suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o apelante para que se manifeste no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossas
homenagens. Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal tão logo
apresentadas. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP), NOÉLI FORMAL PEDRO (OAB 315984/SP),
RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP)
Processo 1001275-13.2018.8.26.0397 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Verifica-se que não
obstante o recolhimento das custas para condução do Oficial de Justiça e a determinação de expedição de mandados citatórios
à f. 131, foram expedidas cartas endereçadas apenas a dois requeridos, assim, defiro o pedido formulado pela requerente.
Expeçam-se mandados para citação dos requeridos Comercio de Ovos Dionisio - Eireli, Ivany da Silva Dionisio, Silvana Alves
Moreira Dionísio e Fernando Moreira Dionísio. Atente-se a serventia para que evite-se equívocos desta natureza em casos
análogos. Entrementes, providencie-se as anotações necessárias quanto ao cadastro do advogado no sistema informatizado
como informado à f. 141. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 1001363-51.2018.8.26.0397 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto de
Serviços Salense Ltda - tendo em vista o teor do AR negativo juntado a f. 51 (executado ausente), manifeste-se o exequente em
termos do prosseguimento do feito. - ADV: PEDRO DEL MONTE MARCUSSI (OAB 318108/SP)
Processo 1001415-81.2017.8.26.0397 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.S. - - J.S.S. - - J.S.S. - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o mérito do pedido formulado na petição inicial, condenando o requerido a pagar obrigação
alimentícia no patamar de 1/2 (meio) salário mínimo nacional para a parte autora, com termo inicial desde a citação e vencimento
no dia 10 de cada mês, a ser pago diretamente à representante das requerentes ou em eventual conta bancária por esta
fornecida. Por conseguinte, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Devida a incidência,
outrossim, sobre terço de férias e 13º salário. Oficie-se ao empregador do requerido como feito em fls. 83. Em virtude da
sucumbência, condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os
quais arbitro em 10% sobre valor da causa, observando a Justiça Gratuita ora concedida ao réu. Com o trânsito em julgado,
expeçam-se as certidões de honorários advocatícios em favor dos patronos nomeados os quais arbitro no importe de 100% da
Tabela do Convênio OAB/ Defensoria. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIELA BISPO
DE ASSIS NAVARRO (OAB 201908/SP)
Processo 1001424-09.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Acef S/a. - tendo em vista
a juntada do AR negativo a f. 73 ( parte não procurada - zona rural), manifeste-se a requerente, no prazo de 5 dias. - ADV:
FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1001448-37.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - Priscila Isabela Pucci - Vistos.
Defiro o pedido formulado pelo requerente. Conferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, providencie a serventia
as anotações no sistema informatizado, inclusive retirando a tarja de urgência dos autos, posto que já apreciado o pedido
liminar. Após, expeça-se carta para intimação do requerido no endereço indicado à f. 41. Int. - ADV: JOSE CAMILO DE LELIS
(OAB 60524/SP)
Processo 1001497-78.2018.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lúcia Hélena Gomes
de Campos - Vistos. Processo em ordem para andamento. Tutela de urgência: apreciação apenas após vinda do laudo, nos
termos abaixo. Tendo em vista o contido na Recomendação nº 1 de 25/12/2015 do CNJ e diante do que fora informado a
este juízo no Ofício nº 00052/2017/PROT/PSFRPO/PGF/AGU, determino oficie-se ao setor de perícias médicas de Ribeirão
Preto-SP, requisitando data e horário para realização de exame médico no autor. Fixo honorários períciais pelo máximo da
tabela respectiva e o laudo deverá ser apresentado em até 45 dias. O Sr(a) Perito(a) deverá responder, fixados como do juízo
inclusive, no seu laudo, os quesitos unificados previstos na Recomendação conjunta 01/2015 do CNJ, disponível em http://
www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3060 . Com a informação da designação de data pelo setor, intime-se a parte por
meio de advogado e oficie-se à AGU - Posto de Franca-SP, informando-os da data designada, facultando-lhes a indicação de
assistentes técnicos. Cumpre ao advogado(a) da parte autora informar o cliente da data da perícia. Eventuais impossibilidades
de comparecimento deverão ser comunicadas até a data desta. Após a juntada, independentemente de impugnação, requisitese honorários nos termos da Resolução CJF-RES- 2014/0305, intimando a autora do laudo juntado. Por fim, feito tudo isso, citese a autarquia para contestar a ação. A parte autora, querendo, poderá impugnar ou se manifestar sobre o laudo nesse mesmo
prazo. Cumpra-se. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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