TJSP 24/04/2019 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
1625
pelo autor. Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de: (i) determinar que a empresa requerida
realize medições para a emissão de novas faturas de energia elétrica da unidade consumidora B12326775 - Código 33798761;
(ii) suspenda, por ora, as cobranças realizadas por “média” desde setembro de 2018 na unidade informada; (iii) evite incluir o
nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito e de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora
informada acima e; (iv) caso o nome do autor já tenha sido encaminhado aos cadastros de proteção ao crédito, determino a
retirada no prazo de 10 dias. Cite-se e intime-se a ré, com as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: RICARDO
MOHRING NETO (OAB 319373/SP)
Processo 1001574-08.2018.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nélio Antunes de Oliveira
- Vistos. Por ora, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Com a juntada aos autos, se negativo, tornem conclusos; se
positivo, aguarde-se pelo prazo de embargos. Intime-se. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1001994-13.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Erro Médico - Ailton de Souza - CITILAB
DIAGNÓSTICOS LTDA - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o
recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao recorrido para contrarrazões, no prazo de
quinze dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal da 21ª CJ, da Comarca de
Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: FERNANDO BUENO DE LIMA (OAB 372885/SP), ELIANA DA COSTA
LOURENÇO (OAB 51575/RJ)
Processo 1002060-90.2018.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronne
Rosa - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Tendo em vista a comunicação de quitação do débito objeto do presente, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado
e observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa definitiva. P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), RILDEMILA KÉRSIA FERREIRA QUEIROZ (OAB 210336/SP)
Processo 1002572-52.2018.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Maria de
Lourdes dos Santos - Thais Garcia Soares Sanches - Vistos. Diante da regularidade dos autos, presentes os pressupostos de
admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43, da Lei nº 9.099/1995. Ao(à) recorrido(a) para
contrarrazões, no prazo de dez dias. Após, observadas as formalidades legais, remeta-se os autos à Egrégia Turma Recursal
da 21ª CJ, da Comarca de Registro, com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CLAUDIO SIPRIANO (OAB 109684/SP),
FELIPE DE CASTRO NICOLETTI (OAB 352453/SP)
JAGUARIÚNA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0527/2019
Processo 0006328-43.2014.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MPV ELETRO-ELETRONICA,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME - Certifico e dou fé de que a decisão de Fls 191 não foi publicada no diário de justiça,
“Transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial e após expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Sem
prejuízo, manifeste-se a executada sobre o saldo apontado pelo exequente a fls. 190.No mais, digam as partes se tem interesse
na designação de audiência de conciliação.” Sendo assim sabendo que a Executada Carla Roberta Bueno se manifestou
favoravelmente a audiência de conciliação em Fls. 197, Manifeste-se a parte Exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
FÁBIO GARIBE (OAB 187684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO FORLI FORTUNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE MOURA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2019
Processo 0000139-73.2019.8.26.0296 (processo principal 3000205-12.2013.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Santos Bevilaqua Advogados - Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO
EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Regularizados os autos, arquivem-se com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES
(OAB 327408/SP)
Processo 0000532-95.2019.8.26.0296 (processo principal 0000442-63.2014.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - (Representante) Laura Petri Geraldino - - LORENZO MARDEGAN - Ralph Camargo Hardt - fica
a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito
- ADV: LIGIA PETRI GERALDINO PULINI (OAB 273602/SP), ADRIANA FRANCO DA SILVA (OAB 132700/SP), ALEXANDRE
BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), ALEXANDRE DA CUNHA MOREIRA (OAB 289247/SP)
Processo 0001535-22.2018.8.26.0296 (processo principal 1003184-73.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Condomínio - Carlos Henrique de Godoi - Que o exequente apresente o CPF dos executados. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE
GODOI (OAB 379020/SP), ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA (OAB 212080/SP)
Processo 0001536-07.2018.8.26.0296 (processo principal 1003184-73.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Jaguariuna Iii - Quinta das Pitangueiras - Que o exequente complemente as custas para
que se proceda na pesquisa pleiteada em nome dos executados. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP),
ANA VANESSA DA SILVA (OAB 307008/SP)
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