TJSP 24/04/2019 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
2002
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa
e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o
pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando
o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o, XI, Guia TJSP - FEDTJ - Código: 434 - 1 Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170 de 26.04.11). Transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido
o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou
negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB
126245/SP), RENATA CAROLINE CONTI DOMINGUES (OAB 331590/SP), DAVI SERVO DA SILVA (OAB 276669/SP), RAFAEL
MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0000842-32.2019.8.26.0319 (processo principal 1002511-40.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - Nunes Romero Advogados - Gustavo Alexandre Cardoso - Vistos. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora
executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em) a sentença, pagando o débito
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15 (quinze) dias (art. 523). Não
ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de
dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º) incidirão sobre o restante (§ 2º). Não
efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, poderá o exequente
efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o,
XI, Guia TJSP - FEDTJ - Código: 434 - 1 - Impressão de informações do Sistema (Prov. 1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado
CSM 170 de 26.04.11). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, §
3º). Intime-se. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), ANDREUS RODRIGUES
THOMAZI (OAB 360852/SP), WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP)
Processo 0000873-52.2019.8.26.0319 (processo principal 1002091-35.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Carla da Rocha de Andrade - Vistos. Determino à exequente a
correção do cadastro processual para inclusão de Danyllo Tagawa Epp - Nacional Cnh Soluções no polo passivo, no prazo de
15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
- ADV: NANCI APARECIDA EDUARDO (OAB 125799/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), FERNANDA HERONDINA
RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP), ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP)
Processo 0000873-52.2019.8.26.0319 (processo principal 1002091-35.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pamela Carla da Rocha de Andrade - Danyllo Tagawa - Epp (Nacional Cnh) Vistos. Intime(m)-se o(s) réu(s), ora executado(s), na pessoa de seu(s) procurador(es) (CPC, art. 513, § 2º, I), para cumprir(em)
a sentença, pagando o débito indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Prazo: 15
(quinze) dias (art. 523). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º). Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos (§ 1º)
incidirão sobre o restante (§ 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º). Não efetuado o pagamento voluntário, independentemente
de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas, comprovando o recolhimento das taxas, calculadas para
cada diligência (LE 14.838/12, art. 2o, XI, Guia TJSP - FEDTJ - Código: 434 - 1 - Impressão de informações do Sistema (Prov.
1.864/11 de 18.01.2011 e Comunicado CSM 170 de 26.04.11). Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525). Transitada em julgado a decisão e transcorrido o prazo do art. 513, o exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto (art. 517) ou negativação do nome junto aos
cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). Intime-se. - ADV: NANCI APARECIDA EDUARDO (OAB 125799/SP), ALEX SANDRO
BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), FERNANDA HERONDINA RODRIGUES ALVES (OAB 362161/SP), MARCEL
CANDIDO (OAB 348452/SP)
Processo 0000887-36.2019.8.26.0319 (processo principal 1003889-31.2018.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Toledo de Ensino - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual para
inclusão de Uriel Breno de Moura no polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB
117715/SP)
Processo 0003626-16.2018.8.26.0319 (processo principal 1002230-89.2015.8.26.0319) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Siqueira Castro Advogados - Fábrica de Móveis Boso Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se, por
ora, o decurso do prazo para impugnação. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido (Desp 08). Int.. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), LIVIA CAMPONEZ DE ALMEIDA (OAB 358226/SP), LUIZ TOLEDO MARTINS (OAB
42076/SP), RODRIGO CERIGATO USO (OAB 336565/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), NANTES
NOBRE NETO (OAB 260415/SP), LUCELI MARIA TOLEDO MARTINS (OAB 94359/SP), ARIOVALDO DE PAULA CAMPOS
NETO (OAB 92169/SP), OLAVO NOGUEIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 87044/SP), VANDERLEI GONÇALVES MACHADO (OAB
178735/SP)
Processo 1000024-63.2019.8.26.0319 - Ação Civil Pública Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriano Ribeiro dos Santos
- Vistos. Defiro (fl. 64). Prorrogo até o dia 10 de julho de 2019 o prazo para aguardar a vinda a estes autos de informações
acerca da alta do Requerido. Decorrido o prazo, dê-se nova vista ao Autor (MP). Intime-se. - ADV: ELAINE IDALGO AULISIO
(OAB 348010/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º