TJSP 24/04/2019 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
2013
de Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Lucimar Pereira de Morais - Fls 35/39: Manifeste-se o exequente. - ADV: ELÉIA
ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP), SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1000536-46.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Davoi ISP Provedor de
Soluções e Acesso à Internet Ltda. Epp - Stefanie Chadaline da Silva Santos - Fls 32/35: Manifeste-se o exequente. - ADV:
SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1000617-92.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Aparecida de Jesus
Giorgette - Maria Aparecida Ribeiro - Fls 13/16: Manifeste-se o exequente. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB
193113/SP)
Processo 1000676-80.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituição Educacional
Lençoense Ltda - Epp - Colégio São José - Maria José Placidelli - Manifeste-se a parte sobre a certidão de fls. 31 e comprovante
de pagamento de fls. 32, no prazo legal. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1000693-19.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Soely Paccola - José Fernando Cavazzotti - Vistos. Pgs. 24/25: ANOTE-SE. Designo audiência de tentativa de conciliação para
o próximo dia 26 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV:
FLAVIA DE OLIVEIRA (OAB 382029/SP)
Processo 1000786-84.2016.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Carlos Barbosa Dutraepp - Josiane Maria Zanon - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, julgo prejudicada a adjudicação de pg. 83,
ficando levantada a penhora realizada, liberando-se o(s) bem(ns) da constrição. Em prosseguimento, determino que o(a)
autor(a) indique outros bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei
9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação.
Int. - ADV: JULIANA MOREIRA (OAB 165777/SP)
Processo 1001035-98.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre da Silva Alvares - F J de
Camargo e Cia Ltda - Fls 67: Manifeste-se o exequente. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1001058-78.2016.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Zagar Comercio de
Ferragens e Ferramentas Ltda Epp - Gerson Ricardo de Chico - Vistos. Pg. 78: Diante da certidão de pg. 80, determino que o(a)
autor(a) indique o atual paradeiro do referido bem ou, ainda, outros bens à penhora, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera a nova diligência,
o feito será extinto sem qualquer nova intimação. Int. - ADV: TAÍS DAL BEN CASOLA (OAB 168624/SP), DELIANA CESCHINI
PERANTONI (OAB 169988/SP)
Processo 1001081-53.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - L J da Silva Material de
Construção Epp - Julio Cesar de Oliveira - Vistos. Pgs. 55/56: INDEFIRO o pedido de cancelamento dos cartões de crédito da
parte executada. Em que pese o disposto no artigo 139, IV, do CPC, observo que tal medida não demonstra utilidade prática para
a satisfação do crédito perseguido; no mais, afronta os artigos 8º e 805, ambos do CPC, já que não observam a razoabilidade
e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa do executado e garantir que a execução ocorra pelo
meio menos gravoso. Em prosseguimento, determino que o(a) autor(a) indique outros bens à penhora, no prazo de dez (10)
dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, par. 4º, da Lei 9099/95. Fica consignado, desde já, que caso seja infrutífera
a nova diligência, o feito será extinto sem qualquer nova intimação. Int. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA AGASSI (OAB
193113/SP)
Processo 1001356-65.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Clínica
Odontológica Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Sueli Aparecida Pereira Andreotti - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as
advertências legais. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1001360-05.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Clínica
Odontológica Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Valdir Moreira - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências
legais. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1001364-42.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Clínica
Odontológica Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Simone Tanan Carneiro - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências
legais. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1001398-17.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Center Pneus Lp
Comércio de Pneus e Acessórios Eireli - Epp - Claudimar Petenuci - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 13 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências
legais. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1001401-69.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Center Pneus
Lp Comércio de Pneus e Acessórios Eireli - Epp - Perfiline Esquadrias Em Aluminio e Vidros Ltda Me - Vistos. Págs. 01 e segs.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 13 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e
intime(m)-se, com as advertências legais. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1001404-24.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Clínica
Odontológica Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Gislaine Patrícia Rajani - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o próximo dia 06 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com as advertências
legais. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1001407-76.2019.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Center Pneus Lp
Comércio de Pneus e Acessórios Eireli - Epp - Tiago Eriverton de Arruda Oliveira - Vistos. Págs. 01 e segs. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o próximo dia 13 de junho de 2019, às 10 horas e 30 minutos. Cite(m)-se e intime(m)-se, com
as advertências legais. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/SP)
Processo 1001411-16.2019.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Center Pneus Lp Comércio
de Pneus e Acessórios Eireli - Epp - Carlos Eduardo Vieira Machado - Vistos. Ao contador para atualização, se necessário.
Após, cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora. Efetivada a penhora, cientifique-se o(a)
devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se,
ainda, à avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial. Frustrada a penhora de bens e
havendo citação, proceda-se à penhora “on line” via BACENJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito. Restando
infrutífera, defiro a pesquisa de veículos sem restrições em nome do(a)(s) executado(a)(s), pelo sistema RENAJUD. Com a
resposta, expeça-se mandado de penhora, descrição e avaliação do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), desde que na
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