TJSP 24/04/2019 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2794
2015
com.br telefones: (11)3522-9004, (13)4062-9004, (14)3717-0091, (15)4062-9004, (19)4062-9004, (12)3212-0095, (16)37170893 e (17)2932-0897, regularmente cadastrada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo a proceder à realização das hastas
públicas (TJSP, STI processo: 2012/71827). O procedimento é aquele previsto na legislação processual (CPC, Arts. 879, 882,
886 e 887). A praça/leilão terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital; não havendo lance superior ou igual
ao valor da avaliação por no mínimo três (3) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª praça/leilão, que se estenderá por
no mínimo 20 dias. Na 2ª praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo
maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. As praças serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico
através do portal http: //www.lancejudicial.com.br/, nos quais serão captados os lances. Os interessados deverão cadastrarse previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O executado
deverá ser intimado das datas, locais e forma de realização da hasta pública. Consigno que o arrematante arcará com todos os
eventuais débitos pendentes do bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Autorizo o
leiloeiro a providenciar o cadastramento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, no estado em que se
encontra, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, previamente cadastrados, designandose datas para as visitas. Autorizo o leiloeiro a obter, diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do LEJ, a fim de
que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem imóvel. Por fim, apresente a exequente CÁLCULO
ATUALIZADO do débito, abatendo-se eventuais valores pagos. Int. - ADV: VIVIAN VIVEIROS NOGUEIRA (OAB 253500/SP)
Processo 1003595-76.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Limaju Magazine Ltda Epp Ana
Maria Modas - Fabiana Martina dos Reis Lopes - Fls 38/41: Manifeste-se o exequente. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI
(OAB 402222/SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1003596-61.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Mega Byte Magazine
Ltda - EPP - Jose Benedito Almeida - Vistos. Págs. 46. Diante da inércia do(a) autor(a), o(a) qual foi intimado(a) a manifestarse em termos de prosseguimento no prazo legal, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, III, do
CPC/2015 e parágrafo primeiro, do art. 51, da Lei 9099/95. Fica levantada eventual constrição realizada nos autos, procedendose ao desbloqueio, se necessário, inclusive por meio de GUIA. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. P. R.
e I. - ADV: ANA PAULA CORRÊA DUTRA ZILLO (OAB 212105/SP)
Processo 1003651-12.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - C B L Prenhaca Vestuário Epp
Hot Wear - Giuly Dias da Cunha - Fls 36/39: Manifeste-se o exequente. - ADV: SHELEDE BOLDO CAPRIOLLI (OAB 402222/
SP), ELÉIA ROCHA CAMARGO CONTE (OAB 173892/SP)
Processo 1003815-11.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Micromap Informática Comércio
Ltda Epp - Rosangela Aparecida Zafani - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a) de
Justiça juntada aos autos (pg.116), sob pena de extinção do feito. - ADV: CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), LUCIANA
CRISTINA ALVES (OAB 317973/SP), GUSTAVO KREMER ROMUALDO (OAB 382064/SP)
Processo 1003902-30.2018.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Maria de Lurdes Verni da Silva - José
Anardi de Freitas Paraiso - - Henoli Rangel Paraiso - Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, se o caso, deverá qualificar
eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo os respectivos endereços. Deverá, ainda, o patrono da parte
exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, em relação a eventuais custas
devidas para a correspondente averbação, pelo sistema ARISP. Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento do
feito. Int. - ADV: THAIS CACCIOLARI FLEURI (OAB 380168/SP)
Processo 1003947-68.2017.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Angelo Andreolli Alessandro de Oliveira e Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se o autor, no prazo legal, em
termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/
SP)
Processo 1004166-18.2016.8.26.0319/01 - Cumprimento de sentença - Transação - Cassia Regina Pirolo Tavares - Amarildo Pereira Nunes - Raquel Cristina de Freitas - Vistos. Pgs. 104/106: Defiro a penhora do(s) bem(ns) indicado(s) pela
parte exequente, nos endereços indicados à pg. 105, ficando autorizados, inclusive, o arrombamento e o reforço policial, se o
caso. Expeça-se o necessário, com as advertências legais. No mais, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e o bloqueio
de cartões de crédito da parte executada. Em que pese o disposto no artigo 139, IV, do CPC, observo que tal medida não
demonstra utilidade prática para a satisfação do crédito perseguido; ademais, afronta os artigos 8º e 805, ambos do CPC, já
que não observam a razoabilidade e a proporcionalidade necessárias para resguardar a dignidade da pessoa do executado e
garantir que a execução ocorra pelo meio menos gravoso.. Int. - ADV: ROMULO PAULON PEGOLO (OAB 194447/SP), GIOVANA
APARECIDA FERNANDES GIORGETTI (OAB 324583/SP)
Processo 1004186-38.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Silvana Rezende
da Silva Machado - Banco Itaú - Unibanco S/A - Discrimine a parte autora, um a um, todos os valores que não reconhece nas
faturas de pagamento, apontando, ainda, quais não lhes foram estornados. Esclareça se ainda assim as faturas foram pagas
em valores menores do que aquele que entende devido, ou seja, se ainda que deduzidas as compras não reconhecidas, pagou
montante inferior ao que reconhece. Após, vista à parte contrária e conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ERIVELTO ANTONIO FELISBERTO (OAB 371817/
SP)
Processo 1004187-57.2017.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Pedro Rafael - Hdi Seguros S.a. - Vistos. Porque no prazo legal, recebo os embargos, suspendendo o processo principal. Ao
exequente para impugnar, em quinze (15) dias (Art. 920 do CPC), por meio de advogado. Em igual prazo a seguir, especifiquem
as partes as provas que desejam produzir, juntando, ao ensejo, os documentos de que dispuserem como prova de suas
alegações. Int. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), VALDENOR ROBERTO CORDEIRO (OAB
250922/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP)
Processo 1004216-73.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Clínica Odontológica
Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Jânio Marcio Souza Silva - Manifeste-se o(a) patrono(a) do(a) autor(a) sobre a certidão retro no
prazo legal. Nada Mais. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1004216-73.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cláusula Penal - Clínica Odontológica
Shinkawa e Bravin Ltda - Me - Jânio Marcio Souza Silva - O endereço informado nas fls. 44 é o mesmo que consta no mandado
de fls. 36/38. Manifeste-se o requerente. - ADV: MURILO KAZUO EBURNEO SUGAHARA (OAB 257719/SP)
Processo 1004466-09.2018.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J de Santis Distribuidora
de Tinta Ltda Me - Atalaia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Isto posto, JULGA-SE PROCEDENTE a ação ajuizada por
J de Santis Distribuidora de Tinta Ltda Me contra Atalaia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e condena-se a requerida a
pagar o valor de R$ 1.926,27 UM MIL E NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS, que deverá
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