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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 2919

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 2919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

2919

ausente”. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP)
Processo 1003315-55.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1002319-57.2018.8.26.0368) - Reintegração / Manutenção de
Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Guaraciaba Correa Lima - Guilheme Gonçalves - Vistos. Embora neste feito tenha
ocorrido a revelia do réu, necessário reconhecer que não cabe aplicação de seus efeitos, uma vez que o processo encontra-se
apensado à ação de usucapião proposta pelo réu em face da autora (proc. nº 1002319-57.2018), que será julgado em conjunto
com este. Assim, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 20/05/2019 nos autos do processo de
usucapião supramencionado. Após, promova-se a conclusão dos autos para julgamento em conjunto. Int. - ADV: HERMES DA
FONSECA (OAB 183109/SP)
Processo 1003497-41.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Salvelina dos Santos
Piva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. A preliminar de ilegitimidade
passiva confunde -se com o mérito e junto a este será aferida no momento oportuno. Fixo como pontos controvertidos: Culpa da
requerida na causação dos danos; Valor dos danos materiais e lucros cessantes. Tocante as questões da letra “b”, o julgamento
se pautará pelas provas trazidas aos autos, pois as partes não pugnaram pela produção de outras. Para dirimir a questão da
letra “a” supra, por enquanto, tenho se mostra suficiente a complementação de quesitos a ser respondido pela Perita Oficial,
quem examinou o local dos fatos, por ocasião de se aferir a existência de crime, e elaborou o laudo de fls. 22/32. Assim,
faculto às partes a formulação de quesitos suplementares aos respondidos pela expert à Autoridade Policial, no prazo comum
de 15 (quinze) dias, bem como a apresentar assistente técnico. Desde logo, formulo por interesse do Juízo. Considerando os
termos contidos no laudo pericial nº 544.106/2017: “Ante aos elementos materiais encontrados no local concluem os peritos que
o incêndio provavelmente teve início em virtude de fenômeno termelétrico (curto-circuito ou superaquecimento) ocorrido nos
eletrodomésticos e eletrônicos da cozinha nº 2)”. (fl. 32). 1. A causa do incêndio em tela teve origem no fornecimento irregular
de energia elétrica pela concessionária? Explique. 2. É possível que o incêndio tenha se originado por ausência de cuidados
ou defeito na instalação e manutenção dos aparelhos eletrônicos ligados à rede elétrica, de responsabilidade da moradora/
proprietária do local dos fatos? Explique. Após a juntada dos quesitos ou transcorrido in albis o prazo, requisitem-se informações
junto à Perita subscritora do laudo de fls. 22/32, com resposta em 15 (quinze) dias. Depois das respostas, intimem-se as partes
para suas respectivas manifestações no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos. Int. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1004218-27.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - E.T.S. - J.P.P.S. Proceda-se a retificação no registro civil de nascimento do requerido, o qual passará a chamar-se JOÃO PEDRO PADULA,
devendo constar ainda somente o nome da mãe e avós maternos, excluindo-se EMERSON THIAGO DA SILVA e seus
ascendentes, em tudo devendo observar o senhor Escrivão do Cartório de Registro Civil competente, o disposto no artigo 6º, da
Lei nº 8.560/92. Anoto que deverá o requerido, com a retificação da certidão de nascimento, providenciar a retificação dos demais
documentos, se existentes. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil correspondente.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, consignando tratar-se de pessoa beneficiária da justiça gratuita,
bem como certidões de honorários aos patronos das partes, nos termos do Convênio DPE/OAB. Em virtude da sucumbência,
o requerido arcará com os honorários advocatícios da outra parte, ora fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do
art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a condição de beneficiário da justiça gratuita. Sem custas, pois as partes
são beneficiárias da assistência judiciária. P.R.I. - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), PAULO ROBERTO
TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0411/2019
Processo 0000134-29.2019.8.26.0368 (processo principal 0001059-98.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.R.G. - M.R.A.A. - Vistos. Foi reconhecido no processo nº 411-45.2019 (em apenso) que
há conexão com este feito, de forma que o julgamento será realizado em conjunto naqueles autos. Assim, aguarde-se as
providências determinadas no feito supramencionado e, com a manifestação das partes, conforme decisão de fls. 88/90, tornem
os autos conclusos para sentença para julgamento em conjunto. Intime-se. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB 323734/SP), MARCELY MIANI (OAB
329610/SP)
Processo 0000549-12.2019.8.26.0368 (processo principal 0001781-79.2007.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.G.M. - M.S.M. - Vistos. Consulta de fl.39: concedo à exequente, menor de idade, os benefícios da assistência
judiciária. Anote-se. Prossiga-se, com a intimação da parte executada, através de carta com “ar e mão própria”, nos termos
do item 2 da decisão de fl.28. Int. - ADV: CARLOS ERNESTO PAULINO (OAB 197622/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA
(OAB 216622/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), FLAVIA BALBINA DOS SANTOS MOTTA BERNACHE (OAB
283741/SP)
Processo 1000223-35.2019.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.S.L. - F.D.L. - Manifeste-se a
parte autora sobre o cumprimento do ofício de fls. 50, no prazo legal. - ADV: VINICIUS HENRIQUE COELHOSO (OAB 390068/
SP)
Processo 1000621-16.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.S. - - A.P.S. - D.C.
- - J.A.P.S. - As partes, através de seus procuradores, ficam devidamente intimadas do teor do ofício de fl. 109 destes autos,
oriundo do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo - IMESC, no qual é informado que foi designada a data
de 03/06/2019, às 12:30h., para a realização da coleta a ser realizada no Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto - Campus
Univesitário - Setor do Ambulatório - Av. Bandeirantes, 3900 - Ribeirão Preto/SP. Todos os periciandos deverão comparecer
munidos de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos).
- ADV: NATIELE BARROSO (OAB 355564/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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