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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019 - Página 98

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TJSP 24/04/2019 - Pág. 98 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2794

98

(OAB 204722/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000556-30.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Carlos
Gustavo Maciel de Jesus - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (jucesc) e outro - Vistos. Fls. 160: Ciente. 1. Tendo
em vista o decurso do prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, providenciando o necessário
para o regular andamento no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2. Novamente decorridos in albis, intime-se a parte autora
pessoalmente, via carta AR ou mandado, nos mesmos termos do item 1. 3. Permanecendo inerte, devidamente certificados
os autos, tornem conclusos para a referida extinção. 4. Caso trate-se de ação em que o MP intervém (envolvendo menor,
incapaz ou interesse público), antes da conclusão para extinção, abra-se vista ao MP para que se manifestem a respeito. Após,
conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB 105281/SP), DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO
(OAB 38454/SC), EDSON SOUZA FILHO (OAB 37837/SC)
Processo 1000556-30.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Carlos
Gustavo Maciel de Jesus - Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (jucesc) e outro - Manifeste-se a parte autora quanto
ao AR de fls. 165: negativo / assinado por terceiro, portanto inválido como citação, bem como em termos de prosseguimento, no
prazo de 5 dias. - ADV: DEYSE DE SOUZA MEDEIROS LIBERATO (OAB 38454/SC), LUIS HENRIQUE HOMEM ALVES (OAB
105281/SP), EDSON SOUZA FILHO (OAB 37837/SC)
Processo 1000683-31.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fazendo Participações e
Empreendimento Eireli - Cezar Eduardo Machado - - Luciana Marchetti Duarte Camacho Machado - fica a parte exequente
intimada a apresentar nos autos a Procuração com poderes específicos para receber e dar quitação para expedição das guias
de levantamento conforme decisão de fls. 69, no prazo de 5 dias. - ADV: LUIZ TADEU DE OLIVEIRA PRADO (OAB 31664/SP),
LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP)
Processo 1000717-06.2018.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
de Oliveira - - Neuzi Santos de Oliveira - Adilio Lenzolari de Oliveira - 1. Chamo o feito à ordem. 1.1. Reconsidero a decisão
retro (fl. 49), posto que fundada em premissa equivocada. Com efeito, a parte executada não pleiteou o parcelamento do
débito exequendo, mas tão-somente a homologação judicial de acordo firmado com a parte contrária (fls. 46/47). 1.2. Portanto,
homologo a transação a que chegaram as partes e, considerando que já decorrido o prazo para pagamento das prestações
acordadas, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença com fundamento no art. 513 c.c. 924, inciso II, do CPC.
1.3. Transitada em julgado, expeça-se o necessário, se o caso, e, após, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), ROBERVAL PIZARRO SAAD (OAB 119494/SP)
Processo 1000735-61.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana Cristina Pereira de Paula
Benvenuti - Vistas dos autos ao interessado para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado da pesquisa de fls. 99/101. ADV: LUIZ FERNANDO GRIGOLLI (OAB 173041/SP), MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)
Processo 1000736-46.2017.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos. 1. Fl. 118: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1º, do
CPC. 2. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se o disposto no art. 921,
§4º, do CPC. 3. Fls. 127/129: Proceda a zelosa serventia o necessário para exclusão do advogado do cadastro do presente
feito, certificando-se. Intimem-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 1000777-13.2017.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 00050847720118260072 - 2ª Vara Judicial) - Orlando Ricardo Mignolo - Manifeste-se o requerente acerca da certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias. - ADV: LUIS RENATO MARANGONI ZANELLATO (OAB 140766/SP)
Processo 1000855-41.2016.8.26.0247 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mauricio Cortez Bertoncini - Vistos. 1. Fls. 142/143: Inexiste qualquer erro material no decisum retro a ser retificado de ofício por
este juízo (fls. 136/139). Com efeito, o pedido foi julgado procedente em parte, uma vez que a parte autora também pretendia
obter a condenação do réu ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula XIII, §2º, do instrumento de locação firmado
entre as partes, pleito que foi rechaçado pela sentença ora questionada (fls. 136/139). 2. Assim, certifique-se eventual transito
em julgado e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO DIAZ DA SILVA ROSA (OAB 211291/SP)
Processo 1000871-24.2018.8.26.0247 - Carta Precatória Cível - Expropriação de Bens (nº 0184867-36.1997.8.26.0002 - 3ª
Vara Civel - Foro Regional II - Santo Amaro) - Paulo de Arruda Barbosa Lima - Espólio de Roberto da Silva Rosa - Vistos. 1.
Fls. 110/112 - Manifeste-se a parte credora a respeito da comissão do Leiloeiro. 1.1. Após, conclusos urgente. 2. Sem prejuízo,
expeça-se carta de adjudicação do bem imóvel. 3. Intime-se. - ADV: PAULO DE ARRUDA BARBOSA LIMA (OAB 311416/SP),
CAIO DE ARRUDA VOLCOFF (OAB 408973/SP), DEMIS ROBERTO CORREIA DE MELO (OAB 206933/SP), BRUNO COSTA
BEHRNDT (OAB 305548/SP), REINALDO PEREIRA RIBEIRO DA SILVA (OAB 400214/SP)
Processo 1000883-09.2016.8.26.0247 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pousada Kasih Ltda
- Jussara Maria Macedo - Vistos. 1. Anote-se na capa dos autos do processo n. 0005670-35.2015.8.26.0247 a existência de
conexão com a presente demanda. 2. Aguarde-se ulteriores deliberações naquele feito. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS
MACEDO (OAB 251608/SP), CÉLIO ALVES MOREIRA JÚNIOR (OAB 165433/SP)
Processo 1000897-90.2016.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Antonia dos Santos Valentim - Ieda
Pereira dos Santos - Vistos. 1. Fls. 173/174: A sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 05 de outubro
de 2018 e publicada em 08 de outubro de 2018 (fl. 169). 1.1. Assim, considerando que o termo inicial do prazo para oposição
de embargos de declaração ocorreu em 09 de outubro de 2018 e o presente recurso fora interposto tão-somente em 23 de
outubro de 2018, depois, portanto, de já muito decorrido o prazo previsto no art. 1.023 do CPC (nesse sentido, já considerando
a suspensão ocorrido no dia 12 de outubro de 2018), não conheço dos aclaratórios opostos pela parte autora. 2. Certifique-se
eventual transito em julgado da sentença e, após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EVALDO GONCALVES ALVARENGA
(OAB 66213/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000922-35.2018.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - N.M.N. - - L.A.M.T. - 1.
Chamo o feito à ordem. 1.1. Fl. 40: Torno sem efeito a respectiva certidão, uma vez que fundada em premissa equivocada.
Nesse sentido, de se observar que as custas iniciais haviam sido recolhidas em agosto de 2018 (fls. 22/32). 1.2. Em razão
do acima exposto e considerando os termos do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil, reconsidero a sentença de
extinção outrora proferida (fl. 41). 1.3. Os embargos declaratórios opostos pela parte autora (fls. 44/45) restam prejudicados ante
o teor da presente decisão. 1.4. Adite a parte autora, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a petição inicial para incluir
no polo passivo da demanda todos os promitentes vendedores do imóvel em questão, litisconsortes passivos necessários, sob
pena de extinção do feito. A respeito: “CONDIÇÕES DA AÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE CELEBRARAM
CONTRATO DE CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL COM TERCEIROS, RELATIVAMENTE A COMPROMISSO DE COMPRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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