TJSP 25/04/2019 - Pág. 2040 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
2040
na petição de fls. 53, como postulado. Fls. 58: acolho a emenda à inicial e determino a inclusão do Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER no pólo passivo. Façam-se as anotações pertinentes. Após, cite-se esse corréu
para oferecimento de contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Com sua juntada faculto manifestação do autor
em 15 dias. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ALBERT ALEXANDRE EVANGELISTA DE
OLIVEIRA (OAB 363980/SP)
Processo 1004867-59.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Diego Aparecido Soares de Godoy - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Sobre fls. 134 e ss
manifeste-se o réu em 15 dias. Int. - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA
(OAB 203434/SP), SIDNEI PASCHOAL BRAGA (OAB 182677/SP)
Processo 1005314-52.2015.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Lourdes de
Souza - Geni Trombine Guerra - - Lucia Alves da Silva Gomes - - Sandra Cristina Munhoz Teixeira ME - - Marcelo Luiz Teixeira
- - ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Tendo em vista o disposto no art. 1023, § 2º, do C.P.C., faculto manifestação
da parte embargada sobre o teor dos embargos apresentados, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: CÍCERO ROMÃO BATISTA
MARCOANTONIO (OAB 379031/SP), RODRIGO PIERONI FERNANDES (OAB 143781/SP), ALINNE CARDIM ALVES (OAB
288123/SP), FELIPE CELULARE MARANGONI (OAB 198748/SP)
Processo 1005687-78.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Valter Pereira
Bueno - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - A vista dos documentos juntados, concedo
ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. Dê-se ciência ao réu e voltem conclusos para sentença. Int. - ADV:
DULCE ATALIBA NOGUEIRA LEITE (OAB 112868/SP), PAULA FERNANDA MUSSI PAZIAN (OAB 243572/SP)
Processo 1006248-05.2018.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Entregar Franciele Cyrino - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Nota de Cartório: mandado de levantamento nº 322/2019, expedido
em favor do(a) requerido. Aguarda a retirada em Cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV: THAÍS LUCATO DOS SANTOS (OAB
243621/SP)
Processo 1006531-28.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Clever Roberto Munhoz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 340: façam-se as
anotações pertinentes quanto à renúncia manifestada. Fls. 342 e ss.: ciência às partes, facultada manifestação em 10 dias. Int. ADV: FABIO ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 355974/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 1006715-18.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vivaldo de Souza Pinto PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Oficie-se como postulado. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB
393639/SP), CARLA APARECIDA ARANHA (OAB 164375/SP)
Processo 1006953-37.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - José
Vianna Filho - Município de Jahu - Ante o certificado a fls. 90 deixo de receber o recurso interposto pelo réu em razão de
sua intempestividade. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 1008550-07.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Adriano
Moreno da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À parte vencedora para, querendo, dar início à execução de
sentença. - ADV: CAIO EDUARDO PERLATTI (OAB 329320/SP), LUCIANO JOSÉ NOGUEIRA MAZZEI PRADO DE ALMEIDA
PACHECO (OAB 307742/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1008590-86.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio
Nivaldo Soares de Godoy - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Posto isto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação para o fim de declarar a nulidade dos Procedimentos Administrativos 54-1/2016 e nº 28-0/2017,
por falta de notificação de suas instaurações. Transmita-se, via ofício, o inteiro teor desta sentença. Sem ônus de sucumbência
nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ROSAN
JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP)
Processo 1008601-18.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Natalia
Galego - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo improcedente a
presente ação e o faço para extinguir a ação com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), JOSE FERNANDO BARBIERI FILHO (OAB 301661/SP), JORGE
ANTONIO DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1008797-85.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nilceia Aparecida Cantu Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Em complemento à decisão retro e considerando
ter havido erro material em seu tópico dispositivo, por omissão, acresça-se ao mesmo: “Julgo extinto o processo em relação
à SPPREV, por ilegitimidade passiva (art. 485, VI, do C.P.C.), na forma da fundamentação”. P.R.I. - ADV: AGUINALDO DOS
SANTOS (OAB 57544/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 1008892-18.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Fernando de Barros Paulino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar a
inexigibilidade em relação ao autor de todos os tributos e encargos incidentes a partir de 21/03/2019, atinentes ao veículo descrito
na inicial, e determinar a exclusão do nome do requerente do CADIN e demais órgãos de proteção ao crédito, relativamente
aos débitos posteriores à alienação. Antecipo nesta oportunidade os efeitos da tutela, para que esta decisão produza efeitos de
imediato. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO PARA CUMPRIMENTO DO
NELA DETERMINADO, INCUMBINDO À PARTE AUTORA PROVIDENCIAR SUA IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO PARA
CUMPRIMENTO. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. P.R.I. - ADV: CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO (OAB 217204/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP)
Processo 1008956-28.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luciene
Feitoza Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo improcedente a
presente ação e o faço para extinguir a ação com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I. ADV: RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP), ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP), JORGE ANTONIO
DIAS ROMERO (OAB 314507/SP)
Processo 1008997-92.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Orivaldo Candarolla
- ‘’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O documento juntado a fls. 245, ao contrário do alegado pelo autor, não
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