TJSP 25/04/2019 - Pág. 2212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
2212
JULIANA ANGELINI DE MATOS DIAS (OAB 138365/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012047-25.2018.8.26.0309 (processo principal 0001631-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - SANDRA SANDORA BOCCHIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0012047-25.2018.8.26.0309 (processo principal 0001631-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - SANDRA SANDORA BOCCHIO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 92/94: diga o requerente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0012049-92.2018.8.26.0309/01">0012049-92.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - CELSO RICARDO
DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012049-92.2018.8.26.0309/01">0012049-92.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - CELSO RICARDO
DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 101/103: diga o requerente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0012049-92.2018.8.26.0309 (processo principal 0001738-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - CELSO RICARDO DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1)
ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), MARCIA
SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0012049-92.2018.8.26.0309 (processo principal 0001738-42.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - CELSO RICARDO DE BRITO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Fls. 82/84: diga o requerente. - ADV: PRISCILA APARECIDA RAVAGNANI (OAB 274382/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB
115477/SP), MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 0012055-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0001761-85.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - LEANDRO GARCIA BERNARDO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MURILO
RODRIGUES JUNIOR (OAB 329703/SP)
Processo 0012055-02.2018.8.26.0309 (processo principal 0001761-85.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - LEANDRO GARCIA BERNARDO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 85/87: diga o requerente. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/SP), MURILO RODRIGUES JUNIOR (OAB
329703/SP)
Processo 0013386-19.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gerivaldo Antonio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: ENIO MORAES DA
SILVA (OAB 115477/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0013386-19.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gerivaldo Antonio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) Fls. 128/130: diga a FESP. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0013386-19.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gerivaldo Antonio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 133/134: diga o requerente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0013386-19.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Gerivaldo Antonio Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 136/138: diga o requerente. - ADV: ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP),
WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 0014135-36.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Willians Barros de
Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: RUDNEY
QUEIROZ DE ALMEIDA (OAB 397802/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 0014135-36.2018.8.26.0309/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Willians Barros de
Lima - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em face de fls. 112, comunique-se o pagamento ao DEPRE e,
oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: RUDNEY QUEIROZ DE
ALMEIDA (OAB 397802/SP), ENIO MORAES DA SILVA (OAB 115477/SP)
Processo 1006857-30.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Antonio Santo Mingotte - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. I. De rigor o indeferimento do pedido de tutela de urgência, pois ausentes seus
requisitos legais, artigo 300, NCPC, os quais são cumulativos, insuficiente apenas o perigo na demora. Confira-se: “AGRAVODE
INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Improbidade Administrativa. Liminares de afastamento do cargo e proteção ao
patrimônio público não concedidas. Para a concessão daliminar, necessário é a constatação da coexistência dos requisitos
legais (fumus boni juris e periculum in mora). Ante a ausênciade qualquer um deles, mantenho aliminarindeferida. Recurso não
provido” - Agravo de Instrumento n. 0305050-51.2011.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Peiretti de Godoy, j. 27.06.2012. Em outros termos, uma vez ausente a
fumaça do bom direito, “o perigo na demora ainda que existente, por si só, não é suficiente para fundamentar a concessão da
tutela de urgência” - Agravo de Instrumento n. 2192606-31.2017.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Torres de Carvalho. E, in casu, não há até aqui fumaça do bom
direito ou plausibilidade no veiculado na inicial ou verossimilhança ou probabilidade de direito, pelo que é irrelevante a situação
pessoal ou laboral da parte autora, pois, além de tal não ter o condão de lhe gerar qualquer consequência jurídica em especial
ou a seu favor, é por si só insuficiente a autorizar a concessão da tutela de urgência. Vejamos. Os atos administrativos possuem
sempre presunção relativa de legitimidade e de correção. Com efeito, “Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria
ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre
do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a
presunção de legitimidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder
Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus
atos para só após dar-lhes execução. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos
administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o
pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, (...). Outra consequência da presunção
de legitimidade é a transferência do ônus da prova da invalidade do ato administrativo para quem a invoca. Cuide-se de arguição
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