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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 27

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 27 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

27

e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Não são devidas custas remanescentes,
pois o acordo foi firmado antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC). Em razão da preclusão lógica do direito de interpor recurso
contra esta sentença, a Serventia, após a publicação, deverá certificar o trânsito em julgado. Arquivem os autos, observadas as
formalidades de praxe. P.I. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP)
Processo 1000227-60.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - FARROUPILHA ADMINISTRADORA
DE CONSÓRCIOS LTDA - GIDEAM DE CRISTO ROSA - - JAIR RODRIGUES DA SILVA - Dê-se vista dos autos à exequente
para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO
TEDESCO (OAB 24258/RS), GABRIEL BURATTI (OAB 101845/RS), GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP)
Processo 1000240-25.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Seguro - EDILAINE ALVES DA SILVA - BB SEGUROS
CIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Às contrarrazões, no prazo legal. - ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1000244-33.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Carlos Alberto Buzo - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca da contestação apresentada (fls. 178/187). - ADV:
LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1000270-31.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Alberto Pacheco - ‘Banco do Brasil S/A - Aparecida Trevizan - Ciente dos cálculos apresentados pelo perito, bem como da
manifestação do autor apresentadas. O exequente concordou com os cálculos, já o executado, se limitou a apresentar o parecer
do assistente técnico, aduzindo excesso no laudo pericial, contudo, entendo que o laudo pericial é esclarecedor e não apresenta
os defeitos ensejadores de segunda perícia (artigos 480 do Código de Processo Civil). Portanto, não havendo outras provas a
serem produzidas, declaro finalizado o trabalho pericial. Decorrido o prazo para eventual recurso, após certificado nos autos,
libere-se a importância de R$ 25.546,95, valor depositado à fl. 100, em favor do credor. Intime-se o executado por meio de
seus patronos para, no prazo de 15 dias, complementar o valor remanescente, no importe de R$ 8.488,78, valor apurado em
maio de 2018, devidamente atualizado até a data do pagamento. Intime-se. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GUSTAVO PAVÃO DA SILVA (OAB 277900/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1000277-57.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Cpfl Total Serviços Administrativos
Ltda - Regiane Martins Apolinario - Pela derradeira vez, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente quanto ao prosseguimento, independente de intimação. Int. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 1000280-70.2019.8.26.0233 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Maria de Lourdes Domingos Silva - Ricardo
Osório da Silva - - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Manifeste-se a curadora especial nomeada em defesa do requerido e
da regularidade do procedimento, em 15 dias. - ADV: DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), MARCELO
JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 1000355-12.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa Sicoob Unimais Centro
Leste Paulista - Mayara de Brito Barros - Autor, comprove a complementação da taxa para citação postal. - ADV: MARCIO JOSE
BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1000360-34.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcel Aparecido Antônio - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Para análise do requerimento de gratuidade, em atenção disposto no art. 5º, LXXIV,
CF, art. 99, §2º, CPC, deverá a parte interessada, no prazo de 15 dias, apresentar declaração de bens e rendimentos do núcleo
familiar, além de outros documentos aptos a comprovar impossibilidade de assumir os encargos processuais, sob pena de
indeferimento, sem nova intimação. Int. - ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1000362-04.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Elizabeth Novelli Fabiano - Juliana
Fabiano - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. Diante da natureza e especificidades
da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite a
parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados
da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido(a). Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras
as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. Incumbe,
ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo. Servirá o presente, por cópia
digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA
ANTONIA DO AMARAL (OAB 122370/SP)
Processo 1000363-86.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vera Lucia Trevisan Mathias - Ademir
Aparecido Mathias - - Eva Aparecida Mathias - - Elisangela Cristina Mathias Fonseca - - Edson Rogerio Mathias - - Erica
Fernanda Mathias - Vistos. Defiro a(o) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote. Designo audiência de conciliação,
para o dia 26 de junho de 2019, às 14:00h, na qual deverão estar presentes as partes e seus procuradores. O advogado do(s)
autor(es) providenciará o comparecimento desse(s), independentemente de intimação. Cite(m) e intime(m) o(a)(s) réu(ré)(s), por
carta AR/mandado, para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará neste Fórum, no endereço acima citado,
cientificando-o(a)(s) que, caso infrutífera a conciliação, poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da audiência, incumbindo-lhe(s) alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões
de fato e de direito com que impugna(m) o pedido do(s) autor(es) e especificar as provas que pretende produzir, presumindo-se
verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC. É
facultado às partes constituir representante(s), por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Ficam
as partes advertidas de que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada
com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Em caso de desinteresse na composição, o(a)(s) réu(ré)(s) deverá(ão) fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de
antecedência, contados da data da audiência acima designada. A audiência somente não será realizada se ambas as partes
manifestarem, expressamente, desinteresse na composição, não sendo a manifestação de desinteresse externada por uma das
partes justificativa para afastar a multa prevista no artigo 334, §8º do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Havendo possibilidade de acordo, concito dos advogados das partes para que empreendam esforços na sua materialização,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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