TJSP 25/04/2019 - Pág. 3150 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
3150
Processo 1001126-70.2019.8.26.0368 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Neusa
Aparecida Carlos da Costa - - Aparecido Joaquim da Costa - Vistos. Para regularização da situação de fato, concedo aos
Autores NEUSA APARECIDA CARLOS DA SILVA (RG nº25.159.099-4, CPF nº147.619.378-90) e APARECIDO JOAQUIM DA
COSTA (RG nº13.236.909, CPF nº020.228.208-27) a guarda provisória da sobrinha ANA BEATRIZ FERREIRA DOS SANTOS
(filha de Samuel Ferreira dos Santos e de Vanda Aparecida Carlos dos Santos, nascida em 29/01/2009, em Monte Alto-SP)
Consigno que a é dever dos guardiões zelar pela saúde e moralidade da menor, bem como apresenta-la em Juízo, sempre que
for exigida a sua presença. Este termo concede à menor a condição de dependentes para fins previdenciários (ECA, art.33, §§
1º, 2º e 3º). Realize-se o estudo social. Servirá o presente, assinado digitalmente, como TERMO DE GUARDA. Expeça-se carta
precatória para citação do Requerido, consignando o prazo de 15 dias úteis para contestação. Oportunamente, se o caso, será
deliberado pela nomeação de curador especial ao Requerido. - ADV: NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)
Processo 1001129-30.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.V.S. - G.A.S. - - M.A.S.E. e outro - Fls.142:
intime-se o Advogado de que os autos estão disponíveis para visualização. Após, retornem ao arquivo. - ADV: MANOEL PAULO
FERNANDES (OAB 323734/SP), ELAINE CRISTINA MARQUES ZILLI (OAB 317790/SP), ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO (OAB
111320/SP)
Processo 1001166-52.2019.8.26.0368 - Inventário - Inventário e Partilha - Angela Maria de Moura Inforçati - Gustavo
Montenegro Inforçati - - Elisandra Cristina Maria Inforçati - - Frederico Montenegro Inforçati - - Sandra Eiko Garcia Inforçati
- A competência para o inventário, a partilha, a arrecadação, e o cumprimento de disposições de última vontade é do foro do
domicílio do autor da herança (CPC, art.48). Encaminhe-se, pois, para redistribuição à Comarca de Uberlândia-MG. - ADV:
ARMANDO FRANCISCO ALVES DOS REIS NETO (OAB 116249/SP)
Processo 1001169-07.2019.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Airton Gabriel - Vistos. Defiro
a gratuidade judiciária. Trata-se de pedido para expedição de alvará formulado por AIRTON GABRIEL através do qual objetiva
autorização para que possa proceder ao levantamento da importância decorrente de resíduo de benefício previdenciário a
que tinha direito ADELINO GABRIEL, seu irmão, já falecido. Decido. A pretensão deve ser acolhida, porquanto o requerente
comprovou a condição herdeiro do falecido, tendo os demais herdeiros manifestado expressa concordância com o pedido.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO o requerente AIRTON GABRIEL (RG nº1.271.776-2, CPF
nº981.726.208-10) a proceder, junto ao BANCO SANTANDER S/A, ao levantamento do resíduo benefício previdenciário
nº129.843.939-3, a que tinha direito ADELINO GABRIEL, CPF nº350.848.898-58, falecido. Desnecessária prestação de contas.
Expeça-se certidão de honorários. Certifique-se o trânsito em julgado, imediatamente, e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Monte
Alto, 23 de abril de 2019. - ADV: WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1001228-29.2018.8.26.0368 (apensado ao processo 1000884-48.2018.8.26.0368) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - W.L.A.F. - M.E.R.A.F. - Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à Patrona da parte
autora (fls. 12), nos moldes do convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP. Arquivem-se estes autos com as anotações necessárias.
- ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), ANA BEATRIZ ESCALIONI MOSCA (OAB 311727/SP), KATHERINE
TEIXEIRA RUELLAS (OAB 406369/SP)
Processo 1001314-34.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.P. - Fls.268: expeçase mandado de averbação, inclusive com anotação quanto ao trânsito em julgado da sentença. Após, retornem ao arquivo. ADV: EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1003477-50.2018.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F.N.F. - A.A.F. - Fls.108/109: manifeste-se
a exequente. - ADV: JOSE LUIZ BASILIO (OAB 65839/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1003753-81.2018.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - L.A.F. - - S.A.D.X.A. Defiro a gratuidade judiciária. Considerando o interesse dos Autores no recebimento da multa estabelecida no contrato, necessário
o prosseguimento do feito. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso,
tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE
o Réu, na pessoa de sua curadora ZENITH APARECIDA FELICIANO, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Servirá
o presente, assinado digitalmente, como MANDADO. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2019
Processo 0000685-09.2019.8.26.0368 (processo principal 1004870-44.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Daniel Correia da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Homologo o cálculo de fls.2/4. Requisitem-se os pagamentos
(precweb). - ADV: CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0000690-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1002002-59.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Luiz Carlos Minjono - Certifique-se o decurso do prazo para impugnação. Homologo o cálculo de fls.24/27.
Requisitem-se os pagamentos (precweb). - ADV: FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (OAB 170930/SP)
Processo 1000014-66.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - João dos Santos Macedo Fls.123/124: manifeste-se o exequente. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP), VERONICA GRECCO (OAB
278866/SP)
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