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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019 - Página 4025

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TJSP 25/04/2019 - Pág. 4025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2795

4025

- Aguarde-se nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80; 3 - Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio, arquivem-se
os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80; Intime-se. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), SERGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 0500103-14.2007.8.26.0451 (451.01.2007.500103) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Skill
Elaboraçoes de Materiais Didaticos Ltda - ORDEM N. 888/07 - Ciência AO EXECUTADO de fls. 163/167, nos termos da r.
decisão de fls. 161. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP)
Processo 0512621-31.2010.8.26.0451 (451.01.2010.512621) - Execução Fiscal - Companhia de Habitação Popular
Bandeirantecohab - Ordem nº 14070/10: Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação de fls. 32/38. - ADV: ALCIDES BENAGES
DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0512639-52.2010.8.26.0451 (451.01.2010.512639) - Execução Fiscal - Companhia de Habitação Popular
Bandeirantecohab - Ordem nº 14088/10: Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação de fls. 33/39. - ADV: ALCIDES BENAGES
DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0512658-58.2010.8.26.0451 (451.01.2010.512658) - Execução Fiscal - Companhia de Habitação Popular
Bandeirantecohab - rdem nº 14107/10: Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação de fls. 24/30. - ADV: ALCIDES BENAGES
DA CRUZ (OAB 101562/SP)
Processo 0523246-61.2009.8.26.0451 (451.01.2009.523246) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de
Piracicaba - Henrique Marcos Nunes de Campos - Ordem nº 24078/09: Manifeste-se a excipiente sobre a impugnação de fls.
39/48. - ADV: MARIA VALDEREZ NUNES DE CAMPOS (OAB 139826/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELA GALEAZZI VARGAS AVOLIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2019
Processo 0003271-61.2019.8.26.0451 (processo principal 0035977-20.2007.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Lucio Luiz Leme - Ordem nº 2014/014279 Vistos. Fls.133:
cumpra o advogado do requerido o art. 112 do CPC. Fls. 139: observe a serventia. Intime-se. Piracicaba, 22 de abril de 2019.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE
(OAB 120139/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP)
Processo 0003959-23.2019.8.26.0451 (processo principal 1018368-89.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Aparecida Jesus de Carvalho Quinilato - Ordem nº 2016/001989 Vistos.
Fls. 66: Noticiado o cumprimento da obrigação pelo executado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimese. Piracicaba, 23 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO
SOARES (OAB 150050/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014121-48.2017.8.26.0451/06 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - Jose
de Medeiros - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Fls. 171/175: Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE WILSON
BOIAGO JUNIOR (OAB 160515/SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 0014294-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Creusa Ferreira de
Oliveira - Aldo Neves Godinho Filho e outros - Ordem nº 2017/005278 Vistos. Fls. 846/848: com razão a embargante, cuida-se
concorrentemente da hipótese do art. 52 do CPC, podendo a ação ser demandada no domicílio do autor. Por esta razão, acolho
os embargos de declaração apresentados e passo ao saneamento do feito. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida
pela Fazenda do Estado de São Paulo, haja vista que sua inclusão no polo passivo foi determinada a fls. 300/301 justamente
porque a questão controvertida envolve a irregularidade na abertura de pessoas jurídicas vinculadas ao Estado por obrigações
tributárias e administrativa, de forma que a decisão judicial, inexoravelmente, afetará a esfera jurídica do referido ente. Igualmente,
a JUCESP é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, haja vista que foi transformada em autarquia pela Lei
Complementar Estadual nº 1.187/2012, possuindolegitimidadepara responder à presente demanda, porque competente para
arquivar e cancelar o ato impugnado. Acerca do litisconsórcio passivo necessário, com razão a ré. Efetivamente, a decisão de
cancelamento de registros, como pretende a requerente, afeta a esfera jurídica das referidas pessoas jurídicas (1. Braz-sil Com.
de Metais Ltda - Constituída em: 20/03/2014; 2. Enosil Com. e Distribuição Ltda - Constituída em: 04/02/2015; 3. Nosifer Com.
de Metais Ltda - Constituída em:12/03/2015; 4. Jangiusa Comercial Ltda - Constituída em: 13/07/2015; 5. Oscreugi Com. Ltda
- Constituída em: 04/08/2015 ; 6. Giucrefer Com. de Ferro e Aço Ltda - Constituída em: 07/08/2015), razão pela qual devem ser
inseridas no polo passivo da presente ação, nos termos do art. 114 e 115 do CPC. Nessa linha, determino a emenda da petição
inicial no prazo de 15 (quinze) dias, para inclusão das referidas empresas no polo passivo da ação, após, anote-se e citem-se.
Por fim, a impugnação à justiça gratuita deferida a fls. 300/301, promovida a fls. 771, não merece prosperar. Os documentos de
fls. 241/245 e fls. 247/248 comprovam a hipossuficiência financeira da autora. As demais questões relativas à responsabilidade
do requerido Tabelião de Notas confundem-se com o mérito e com ele serão apreciadas no momento da prolação da sentença.
Intime-se. Piracicaba, 23 de abril de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: RUBENS HARUMY KAMOI
(OAB 137700/SP), JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES (OAB 235016/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/
SP), LUCIO NAKAGAWA CABRERA (OAB 316501/SP)
Processo 0014294-72.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Creusa Ferreira de
Oliveira - Aldo Neves Godinho Filho e outros - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico: Intimo a Vossa Senhoria da decisão/sentença/ato ordinatório: Ordem nº 2017/005278 Vistos. Fls.
846/848: com razão a embargante, cuida-se concorrentemente da hipótese do art. 52 do CPC, podendo a ação ser demandada
no domicílio do autor. Por esta razão, acolho os embargos de declaração apresentados e passo ao saneamento do feito. Afasto a
preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela Fazenda do Estado de São Paulo, haja vista que sua inclusão no polo passivo foi
determinada a fls. 300/301 justamente porque a questão controvertida envolve a irregularidade na abertura de pessoas jurídicas
vinculadas ao Estado por obrigações tributárias e administrativa, de forma que a decisão judicial, inexoravelmente, afetará a
esfera jurídica do referido ente. Igualmente, a JUCESP é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação, haja
vista que foi transformada em autarquia pela Lei Complementar Estadual nº 1.187/2012, possuindolegitimidadepara responder à
presente demanda, porque competente para arquivar e cancelar o ato impugnado. Acerca do litisconsórcio passivo necessário,
com razão a ré. Efetivamente, a decisão de cancelamento de registros, como pretende a requerente, afeta a esfera jurídica
das referidas pessoas jurídicas (1. Braz-sil Com. de Metais Ltda - Constituída em: 20/03/2014; 2. Enosil Com. e Distribuição
Ltda - Constituída em: 04/02/2015; 3. Nosifer Com. de Metais Ltda - Constituída em:12/03/2015; 4. Jangiusa Comercial Ltda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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