TJSP 25/04/2019 - Pág. 721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2795
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valor é suficiente para bem remunerar o trabalho desempenhado pela patrona da autora. Custas ex vi legis. Decorrido o prazo
para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reexame necessário. P.
I. - ADV: LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP)
Processo 1003489-87.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neusa Dias da
Silva - Municipio de Itu SP - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, por conseguinte,
MANTENHO PARCIALMENTE a antecipação de efeitos da tutela de urgência concedida a pgs. 21/23, a fim de que o requerido
mantenha o fornecimento dos medicamentos “Furosemida” e “Pradaxa” indicados para o tratamento da autora, podendo o
último ser substituído pelo fármaco genérico “Varfarina Sódica”, já fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Condeno as partes,
em iguais proporções, ao pagamento das despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, com base no artigo
85, §3º, I, do Novo Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com ressalva da gratuidade processual que lhe
foi concedida à autora. O requerido está isento do recolhimento de custas. Deixo de determinar a remessa oficial haja vista o
disposto no artigo 496, §3º, III do Novo Código de Processo Civil e o valor da causa em questão. P.I. - ADV: MARIA BEATRIZ
SILVA MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP), ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP)
Processo 1004625-51.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Cristina Quinello de Oliveira - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Defiro o pedido. Aguarde-se pelo prazo
requerido. Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB
330182/SP), RODRIGO ROBERTO STEGANHA (OAB 293174/SP)
Processo 1005834-26.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Nazaré Manoel Gonçalves de Oliveira
- Municipio da Estância Turistica de Itu - FREDERICO GUIMARÃES BRANDÃO - Vistos, Em complementação ao despacho
de pág. 147, expeça-se mandado de levantamento em favor do Município da Estância Turística de Itu, do saldo remanescente
do valor depositado na pág. 105. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROLDAN GODOI (OAB 277155/SP), MARIA BEATRIZ SILVA
MOREIRA DE SOUZA COELHO (OAB 250784/SP)
Processo 1009373-29.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquim Kaizar Malian - Ricardo Gaisak Malian - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Após, tornem conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado
da lide. Int., - ADV: GIOVANNI SILVA DE ARAUJO (OAB 349848/SP), RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/
SP)
Processo 1009685-05.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - I.C.S.M. - I.N.S.S.I. Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, tornem
conclusos para saneamento do processo ou eventual julgamento antecipado da lide. Int., - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA
SALES (OAB 311927/SP), KEILA CARVALHO DE SOUZA (OAB 228651/SP), JOÃO LUCAS DOURADO DE MORAES (OAB
414179/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO HENRIQUE DOLCE DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DE ARRUDA PEREIRA LEITE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2019
Processo 0000396-31.2019.8.26.0286 (processo principal 0008946-16.1999.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - G.A.B.S. - Maria Aparecida Gentile Simiao - Vistos, etc. 1)Nos termos da ordem de serviço n.º 01/2.017,
foi realizada a pesquisa solicitada a fls. 426. Salienta-se que foi prolatada decisão a respeito dessa circunstância apenas para o
fim de viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado do TJSP. 2)Int. - ADV: ANA MARIA GENTILE (OAB 106254/
SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), WAGNER LUIZ
PEREIRA (OAB 51893/SP), WALTER GONÇALVES JUNIOR (OAB 271324/SP), JOAO SARTORELLI (OAB 11362/SP)
Processo 0000945-61.2007.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Gaplan
Veículos Pesados Ltda - Andreia das Graças Pinheiro - - Jose Alexandre Marques - - Adriana de Araujo Lima Marques - Vistos,
etc. 1)Nos termos da ordem de serviço n.º 01/2.017, foi realizada a pesquisa solicitada a fls. 499. Salienta-se que foi prolatada
decisão a respeito dessa circunstância apenas para o fim de viabilizar a movimentação dos autos no sistema informatizado
do TJSP. 2)Int. - ADV: ELZA TOME (OAB 59472/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), VALDEMIR
BARSALINI (OAB 20591/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP)
Processo 0002077-70.2018.8.26.0286 (processo principal 0009554-67.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Pagamento - Sociedade Amigos de Monte Verde - Jeremias Urbano Santana - Vistos, etc. 1)Fls. 438/439: ciência à parte
exequente. 2)Fls. 445: cobre-se a informação por e-mail. 3)Int. Itu, 17 de abril de 2019. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA
(OAB 357215/SP)
Processo 0002448-93.2002.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Depósito - Gaplan Administradora de Bens S C Ltda
- Eliseu de Moraes - Vistos, etc. 1)Trata-se de ação de depósito movida por GAPLAN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
LTDA em face de ELISEU DE MORAES, em fase de satisfação do julgado. Decorrido o prazo do acordo, a parte credora
informou o seu integral cumprimento (fls. 526/528). É o relatório. Fundamento e decido. Dada quitação pela parte credora (fls.
526, alínea “a”), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Em razão do ora
decidido, providencie o cartório o desbloqueio integral do veículo descrito a fls. 510, parte final, pelo sistema do RENAJUD,
independentemente do pagamento de nova taxa. Custas finais, devidas, pelo executado, por força da causalidade e observada
eventual ressalva do artigo 98, § 3º, do novo Código de Processo Civil. P.R.C. 2)Int. - ADV: HUMBERTO RICARDO MARTINS
DE SOUZA (OAB 238100/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), KATIA SHIMOHARA (OAB 277921/
SP), LUIZ FRANCISCO B DE CAMARGO FILHO (OAB 128438/SP)
Processo 0002928-13.1998.8.26.0286/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gaplan Administradora de
Bens Sc Ltda - Ana Celia Coutinho Rocha - - Lourivaldo de Almeida Pereira Fiador - - Jose Cleves de Araujo Pereira Fiador
- - Erlania de Souza Pereira Fiador - Vistos, etc. 1)Fls. 671: defiro. Oficie-se ao DETRAN/BA, conforme requerido. Caberá à
exequente providenciar retirada e encaminhamento do ofício, comprovando a sua protocolização na repartição competente. 2)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º