TJSP 26/04/2019 - Pág. 1891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
1891
Processo 1005966-94.2016.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Valdomiro de Freitas Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de
praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265676/SP), MARIANA DE ALMEIDA
FERREIRA (OAB 280594/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES
FLECK (OAB 178810/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2019
Processo 0000679-65.2019.8.26.0347 (processo principal 0002022-14.2010.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Alimentos - J.V.G.M. - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DORIVAL DONIZETI JANINI (OAB
165829/SP), MAURICIO FERNANDES (OAB 37263/SP)
Processo 0000916-02.2019.8.26.0347 (processo principal 1003394-34.2017.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.V.R. - - J.R.I.J. - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente. - ADV:
DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP), NATANAEL MARINHO DA SILVA (OAB 264581/SP)
Processo 0000954-14.2019.8.26.0347 (processo principal 1000050-50.2014.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.F.S.S. - Ante a certidão supra, manifeste-se a exequente. ADV: MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ANTONIO CIBRA DONATO (OAB
64884/SP)
Processo 1000410-09.2019.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.P.B. - 1- Diante das especificidades
da causa e do quanto informado às fls. 49/50, no sentido de que o requerido reside em outro estado, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2- Cite-se e
intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da juntada do mandado de citação. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 4- Mantenho no mais o quanto
determinado às fls. 25/27. 5- Notifique-se o MP. 6- Intime-se. - ADV: VANESSA OGLANA BONONI (OAB 394594/SP)
Processo 1000427-84.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.G.Y. - E.S.S.
- Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: SUZANA COSTA (OAB 250551/SP), BIANCA CAVICHIONI DE
OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1000741-30.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.S. - E.S.C.S. - Vistos. Retornem ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: INGRID SERRANO (OAB 322431/SP), MARIA DA PENHA VIANA RIBEIRO MORETTO (OAB 60408/
SP)
Processo 1001338-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S. - Com fundamento no art. 99, § 2º
do CPC, determino à parte que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para a postulada
concessão da Assistência Judiciária. Intime-se. - ADV: EDESIO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 374420/SP)
Processo 1001429-84.2018.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.F.S.M. - Vistos. Concedo ao executado os
beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 85/97 e 102- Manifeste-se a exequente. Após, ao M.P. Intimem-se. ADV: DAVID NUNES (OAB 226919/SP)
Processo 1001513-51.2019.8.26.0347 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.N.J.F. - Defiro os
benefícios da gratuidade processual em prol do autor. Há declaração de guarda da requerida atribuindo a guarda do menor ao
requerente (fl. 10). Diante de tal fato e acolhendo o mais aduzido pela Dra. Promotora de Justiça como razões de decidir, defiro
a tutela de urgência e atribuo ao autor a guarda provisória do filho menor. Cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para
defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Sem prejuízo, realize-se o estudo social do caso. Oportunamente, se
necessário, será designada audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: EDSON LUIZ RODRIGUES (OAB 113823/SP)
Processo 1001532-57.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.V. - - E.W.V. - - A.A.V. - Com fundamento
no art. 99, § 2º do CPC, determino à parte que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos para
a postulada concessão da Assistência Judiciária. Sem prejuízo, providencie a parte autora o aditamento à inicial, no prazo de
15 (quinze) dias, nos termos dos dois requisitos postulados pelo Ministério Público à fl. 31. Intime-se. - ADV: SABRINA DE
OLIVEIRA FARIAS CONRADO (OAB 399897/SP)
Processo 1001562-92.2019.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.S. - - E.D.S. Vistos. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providenciem os autores cópias de seus últimos holerites, extrato
de pagamento de benefício previdenciário ou última declaração de imposto de renda, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
indeferimento da gratuidade. Após, ao M.P. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
Processo 1001564-62.2019.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.P.S. - Defiro gratuidade da justiça à requerente.
O plano de saúde que antes beneficiava a autora decorria, segundo consta do documento de fl. 22, de sua condição de cônjuge
do requerido. A sentença de divórcio nestes autos postulada tem natureza constitutiva, vale dizer, enquanto não decretado o
divórcio a autora mantém a qualidade de cônjuge. Comprovado, ainda, a necessidade da requerente, ao menos neste instante
de sua vida, do atendimento pelo plano de saúde. Por isso, presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito
e o perigo de dano irreparável, defiro a tutela de urgência e determino o imediato restabelecimento do plano de saúde a que
se refere o documento de fl. 22 em favor da autora, tudo sob pena de multa a ser oportunamente fixada para a hipótese de
descumprimento da ordem judicial. Se o cancelamento do plano tiver ocorrido por motivo outro que não a simples manifestação
espontânea do cônjuge ora réu, poderá a empregadora “Marchesan” ou a empresa “H Saúde” informarem tal fato nos autos,
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