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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 - Página 1892

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TJSP 26/04/2019 - Pág. 1892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

1892

hipótese em que a revogação da tutela será objeto de apreciação judicial. Oficie-se às empresas referidas no parágrafo anterior
noticiando os termos desta decisão, no que se refere exclusivamente ao restabelecimento do plano de saúde. Com fundamento
nos princípios de mediação e conciliação, norteadores que são do novo Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa
de conciliação para o próximo dia 27 de maio, às 14:00 horas, que será realizada no Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3382-4004, ficando a intimação da parte
autora para comparecimento, a cargo de seu patrono (art. 334, §3º). Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV:
EDUARDO PORSSANI (OAB 363472/SP)
Processo 1001985-23.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - D.A.P. - Manifeste-se a parte autora acerca
do AR negativo de fls. 154/156. - ADV: ÉRICO COSTA ROMANO (OAB 390173/SP)
Processo 1002406-13.2017.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - C.A.S.C. - - C.H.S.C. - N.C.C. - Vistos. Retornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/
SP), LEANDRO LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), ARIELA JANAINA
MINIUSSI (OAB 292375/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP)
Processo 1003280-95.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - N.T.F. - Isto posto
e pelo mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE esta ação previdenciária movida por Niucineia Trindade Ferraz contra
o Instituto Nacional do Seguro Social INSS e condeno o réu a pagar à autora pensão por morte, decorrente do falecimento
referido nos autos, desde a data do requerimento administrativo, visto que superior aos noventa dias do óbito. Sobre as parcelas
em atraso incidirão correção monetária e juros de mora, desde a data do requerimento administrativo. Arcará o réu com o
pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que deverão ser definidos na liquidação do julgado, no termos
do artigo 85, §4°, II do CPC. Desta decisão recorro de ofício para o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos da
Súmula 490 do STJ. P.I. - ADV: MARIA DO CARMO SUARES LIMA (OAB 135602/SP)
Processo 1004193-43.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.J. - D.R.J. - Vistos. Nos
termos da manifestação do M.P. (190) que acolho como razões de decidir mantenho os alimentos provisórios fixados a fls.
28/29. Sem prejuízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir,
justificando cabimento e pertinência, bem como, digam se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
GILSON REGIS COMAR (OAB 136581/SP), ADRIANA ALVES (OAB 317628/SP), GILBERTO ANTONIO COMAR JUNIOR (OAB
220641/SP)
Processo 1004241-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - R.A.C. - E.J.S.
e outros - Manifestem-se as partes acerca dos estudos juntados às fls. 508/517, dentro do prazo de 15 dias. - ADV: SUZANA
COSTA (OAB 250551/SP), LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP)
Processo 1004694-94.2018.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.F.L. - A.J.S.L. - Vistos. Concedo
à requerida os beneficios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ao Ministério Público Após, voltem conclusos. Int. - ADV: DOUGLAS
ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP), EDSON PEREIRA FERNANDES (OAB 339645/SP), ADRIANA ALVES
(OAB 317628/SP), ALESSANDRA ALVES (OAB 301558/SP)
Processo 1004787-91.2017.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.C.P. - F.L.P. - Para possibilitar a expedição da
certidão de honorários em prol do patrono da parte autora, deverá seu procurador juntar a provisão da OAB contendo o Número
do Registro Geral de Indicação. - ADV: EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP), GABRIELA AGUIAR FIGUEIRA (OAB
349638/SP)
Processo 1004950-37.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.A.O. - R.D.R.S. - Manifeste-se a parte
autora acerca da contestação apresentada, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes
acerca dos ofício recebidos às fls. 68/79 e 80/83, bem como do estudo social de fls. 202/210. - ADV: MIRIAN APARECIDA
GIBERTONI (OAB 259238/SP), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1005203-25.2018.8.26.0347 - Inventário - Inventário e Partilha - J.R.R. - Vistos. Para fins de apreciação da
hipossuficiência alegada providencie o herdeiro Tiago cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício
previdenciário, no prazo de 15(quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade. Sem prejuízo, proceda-se a retificação do
valor do causa conforme requerido a fl. 69. Intime-se. - ADV: VAGNER PIAZENTIN SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS THEREZENO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DE LOURDES MINGORANCE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2019
Processo 0000489-05.2019.8.26.0347 (processo principal 1002866-68.2015.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Matheus Gines - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte
exequente. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 0000723-84.2019.8.26.0347 (processo principal 1001712-10.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Auxílio-Doença Previdenciário - Daniela de Campos Pires Ferreira - Ante a certidão supra, manifeste-se a parte exequente. ADV: ARNALDO SEBASTIAO MORETTO (OAB 50740/SP), ANTONIO APARECIDO GROSSO (OAB 79812/SP)
Processo 0001091-93.2019.8.26.0347 (processo principal 0006415-11.2012.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Antonio Tadeu Milazzotto - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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