Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 - Página 1999

  1. Página inicial  > 
« 1999 »
TJSP 26/04/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

1999

MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0016525-42.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016525) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabelina Santos Martins
- - Braulino Silva dos Santos - - Aparecida Judith da Silva dos Santos - - Maria Jose Ferreira dos Santos - - Alisson Ferreira
dos Santos - Joaquim Silva dos Santos - - Isidora Cardoso dos Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Durvalino Silva dos Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente,
considerando as forças da herança, defiro a justiça gratuita. No mais, analisando-se os autos constato que: 1 - à fl. 26 consta
certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em nome de Isidoria Cardoso dos Santos, à
fl. 29 em nome de Joaquim Silva dos Santos, à fl. 250 em nome de Maria Angélica Silva dos Santos e à fl. 255 em nome de Alex
Ferreira dos Santos; 2 - à fl. 207 consta declaração da Fazenda Pública de São Paulo informando que houve o recolhimento do
ITCMD em relação ao inventariado Joaquim Silva dos Santos, bem como informou que a doação operada nos autos se enquadra
como isenta; 3 - às fls. 78-81 consta o pagamento do ITCMD em relação a inventariada Isidoria Cardoso; à fl. 252 em relação a
inventariada Maria Angélica e à fls. 257 em relação ao inventariado Alex Ferreira; 4 - à fl. 43, consta certidão positiva com efeito
negativo de débitos relativos ao imóvel inventariado; 5 - Durvalino Silva dos Santos foi devidamente citado à fl. 64, tendo-lhe
sido nomeado curador especial, o qual concordou com o plano de partilha apresentado (fl. 267); 6 - os demais herdeiros estão
regularmente representados pelo mesmo advogado e a descrição dos bens a serem partilhados encontram-se às fls. 242-248;
7 - certidão negativa de testamento à fl. 217 em nome de Isidoria Cardoso, à fl. 219 em nome de Joaquim Silva dos Santos, à
fl. 277 em nome de Maria Angélica e à fl. 279 em nome de Alex Ferreira; 8 - termo de renúncia de herança à fl. 166. A Fazenda
Pública foi regularmente intimada para informar se concorda com o recolhimento do imposto causa mortis relativo a todos os
inventariados, mas permaneceu em silêncio (aviso de recebimento à fl. 275, juntado em 18 de janeiro de 2019), razão pela qual
este feito deverá prosseguir regularmente, ressalvado o direito da Fazenda em efetuar a cobrança de eventual valor devido pela
via administrativa. Posto isso, estando o processo em ordem, acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 269 e julgo por
sentença, para que produza seus regulares efeitos, a partilha (fls. 242-248) destes autos de inventário dos bens deixados pelo
falecimento de Isidoria Cardoso dos Santos, Joaquim Silva dos Santos, Alex Ferreira dos Santos e Maria Angélica Silva dos
Santos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA (OAB 245465/SP), SEIJI YOSHII (OAB
23555/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 0017723-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017723) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Schiavi Lima - Silvano Faltoni - - Orminda Taranto Faltoni - - Francisco Motta - - Anna Motta - Donizete Pereira - ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO - Processo nº 2048/11 Fls. 210/211 (petição da procurador do autor): Ante o falecimento do autor, suspendo o andamento
do processo. Concedo o prazo de trinta dias para que os herdeiros promovam a habilitação nestes autos, conforme requerido
pela procuradora que atuava em prol do autor falecido. Int. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019064-44.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019064) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Andrea Cristina
Martins de Oliveira - - Cleide Martin de Oliveira - TRANJAN RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Condomínio
Shopping Center “D” - Processo nº 2362/08. Vistos. O produto da arrematação do imóvel encontra-se disponível em conta
judicial vinculada a este juízo - fls. 315/316. De acordo com a certidão de matrícula acostada a fls. 287/290, o imóvel arrematado
encontrava-se penhorado em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CONDOMÍNIO SHOPPING D, e
do exequente, nesta ordem. Em razão de tais fatos, preliminarmente, oficie-se ao juízo do Serviço Anexo das Fazendas da
Comarca de Mogi das Cruzes (execução fiscal - processo nº 2529/03), e ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central (Execução
de Título Extrajudicial - processo nº 583.00.2007.143185-0/000000-000, ordem nº 581/07), noticiando que o imóvel objeto da
matrícula nº 15.092 - 2º CRI de Mogi das Cruzes, foi arrematado, e solicitando informações acerca do valor do débito atualizado,
relativamente aos autos supracitados, para posterior distribuição do valor da arrematação, respeitada a ordem das respectivas
preferências, nos termos do art. 908 do CPC. Com as respostas, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Maua,
23 de abril de 2019. - ADV: ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP),
MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), AILTON BERLANDI (OAB 158350/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP)
Processo 0020709-41.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020709) - Procedimento Sumário - Nadir Canal Junior - Instituto Nacional
de Seguro Social - Processo nº 2194/07. Vistos. Ante a concordância da autora (fls. 348), homologo o cálculo de liquidação
apresentado pelo INSS a fls. 334/335. Deverá a autora proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de
acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de
01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
Int. Maua, 15 de abril de 2019. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MONTEIRO (OAB 246336/SP), ADRIANE BRAMANTE DE
CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP)
Processo 0021648-16.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021648) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciana
da Silva - - Silvio dos Santos - Werker Sack - Wesley Eleno Ferraz - - Anacleto Barbosa dos Santos - Processo nº 2662/10.
Vistos. Fls. 214/215: De acordo com a certidão expedida pelo C.R.I. de Santo André (fls. 215), o imóvel usucapiendo possui
como proprietários WERNER SACK e CECÍLIA WHATELY SACK. No entanto, consta apenas a pessoa de WERNER SACK
no polo passivo do feito. Considerando que legitimado passivo para a ação de usucapião, como proprietário, é a pessoa que
figura como tal perante o registro de imóveis e eventuais compromissários compradores que tenham o compromisso de compra
e venda registrado junto ao fólio imobiliário, os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de
incluírem no polo passivo a pessoa de CECÍLIA WHATELY SACK, qualificando-a adequadamente, e requerendo sua citação.
Após, tornem conclusos. Int. Maua, 16 de abril de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 999999/DF), MARIO CESAR DE LIMA (OAB 269414/SP)
Processo 0022934-92.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0010952-52.2009.8.26.0348) (processo principal 001095252.2009.8.26.0348) (348.01.2009.010952/8) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Tudusado de Piracicaba Ltda Isanfer Industria e Com de Produtos Siderúrgicos Ltda - Processo nº 1506/09-8 Vistos. Arquivem-se estes autos com as cautelas
de sempre. Int. - ADV: KARINA CALDARO CRUCIANI (OAB 167366/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0023082-69.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023082) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Lage Ribeiro
- - Gisela de Carvalho Lage Ribeiro - Saulo Lombardi Granado - - Edilena Held Lombardi - - Independente Futebol Clube
- - Adirceu Figueiredo - - Dirce Maria Gonaçlves Figueiredo - - Antonio Carlos Zanata - - Nilva Maria Martins Zanata - - Vera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo