TJSP 26/04/2019 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2796
1999
MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 0016525-42.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016525) - Inventário - Inventário e Partilha - Isabelina Santos Martins
- - Braulino Silva dos Santos - - Aparecida Judith da Silva dos Santos - - Maria Jose Ferreira dos Santos - - Alisson Ferreira
dos Santos - Joaquim Silva dos Santos - - Isidora Cardoso dos Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda
do Estado de São Paulo - - Durvalino Silva dos Santos - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Inicialmente,
considerando as forças da herança, defiro a justiça gratuita. No mais, analisando-se os autos constato que: 1 - à fl. 26 consta
certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União em nome de Isidoria Cardoso dos Santos, à
fl. 29 em nome de Joaquim Silva dos Santos, à fl. 250 em nome de Maria Angélica Silva dos Santos e à fl. 255 em nome de Alex
Ferreira dos Santos; 2 - à fl. 207 consta declaração da Fazenda Pública de São Paulo informando que houve o recolhimento do
ITCMD em relação ao inventariado Joaquim Silva dos Santos, bem como informou que a doação operada nos autos se enquadra
como isenta; 3 - às fls. 78-81 consta o pagamento do ITCMD em relação a inventariada Isidoria Cardoso; à fl. 252 em relação a
inventariada Maria Angélica e à fls. 257 em relação ao inventariado Alex Ferreira; 4 - à fl. 43, consta certidão positiva com efeito
negativo de débitos relativos ao imóvel inventariado; 5 - Durvalino Silva dos Santos foi devidamente citado à fl. 64, tendo-lhe
sido nomeado curador especial, o qual concordou com o plano de partilha apresentado (fl. 267); 6 - os demais herdeiros estão
regularmente representados pelo mesmo advogado e a descrição dos bens a serem partilhados encontram-se às fls. 242-248;
7 - certidão negativa de testamento à fl. 217 em nome de Isidoria Cardoso, à fl. 219 em nome de Joaquim Silva dos Santos, à
fl. 277 em nome de Maria Angélica e à fl. 279 em nome de Alex Ferreira; 8 - termo de renúncia de herança à fl. 166. A Fazenda
Pública foi regularmente intimada para informar se concorda com o recolhimento do imposto causa mortis relativo a todos os
inventariados, mas permaneceu em silêncio (aviso de recebimento à fl. 275, juntado em 18 de janeiro de 2019), razão pela qual
este feito deverá prosseguir regularmente, ressalvado o direito da Fazenda em efetuar a cobrança de eventual valor devido pela
via administrativa. Posto isso, estando o processo em ordem, acolho a manifestação do Ministério Público de fl. 269 e julgo por
sentença, para que produza seus regulares efeitos, a partilha (fls. 242-248) destes autos de inventário dos bens deixados pelo
falecimento de Isidoria Cardoso dos Santos, Joaquim Silva dos Santos, Alex Ferreira dos Santos e Maria Angélica Silva dos
Santos, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), IVANA APARECIDA ORSINI PEREIRA (OAB 245465/SP), SEIJI YOSHII (OAB
23555/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP)
Processo 0017723-75.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017723) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Marcos
Schiavi Lima - Silvano Faltoni - - Orminda Taranto Faltoni - - Francisco Motta - - Anna Motta - Donizete Pereira - ‘Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - - PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL UNIÃO - Processo nº 2048/11 Fls. 210/211 (petição da procurador do autor): Ante o falecimento do autor, suspendo o andamento
do processo. Concedo o prazo de trinta dias para que os herdeiros promovam a habilitação nestes autos, conforme requerido
pela procuradora que atuava em prol do autor falecido. Int. - ADV: NORBERTO APARECIDO GALVANO (OAB 168690/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019064-44.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019064) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Brasterra Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Peralta Investimentos e Participações Empresariais Ltda - Andrea Cristina
Martins de Oliveira - - Cleide Martin de Oliveira - TRANJAN RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Condomínio
Shopping Center “D” - Processo nº 2362/08. Vistos. O produto da arrematação do imóvel encontra-se disponível em conta
judicial vinculada a este juízo - fls. 315/316. De acordo com a certidão de matrícula acostada a fls. 287/290, o imóvel arrematado
encontrava-se penhorado em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, CONDOMÍNIO SHOPPING D, e
do exequente, nesta ordem. Em razão de tais fatos, preliminarmente, oficie-se ao juízo do Serviço Anexo das Fazendas da
Comarca de Mogi das Cruzes (execução fiscal - processo nº 2529/03), e ao juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central (Execução
de Título Extrajudicial - processo nº 583.00.2007.143185-0/000000-000, ordem nº 581/07), noticiando que o imóvel objeto da
matrícula nº 15.092 - 2º CRI de Mogi das Cruzes, foi arrematado, e solicitando informações acerca do valor do débito atualizado,
relativamente aos autos supracitados, para posterior distribuição do valor da arrematação, respeitada a ordem das respectivas
preferências, nos termos do art. 908 do CPC. Com as respostas, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Maua,
23 de abril de 2019. - ADV: ELIETTE AGUERA TRANJAN (OAB 176064/SP), ADRIANE RAHAL NARDIELLO (OAB 330628/SP),
MATHEUS GARRIDO DE OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), AILTON BERLANDI (OAB 158350/SP), HORÁCIO PERDIZ
PINHEIRO NETO (OAB 157407/SP), ROGERIO LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB
247985/SP), MARCELO DOMINGUES RODRIGUES (OAB 92566/SP)
Processo 0020709-41.2007.8.26.0348 (348.01.2007.020709) - Procedimento Sumário - Nadir Canal Junior - Instituto Nacional
de Seguro Social - Processo nº 2194/07. Vistos. Ante a concordância da autora (fls. 348), homologo o cálculo de liquidação
apresentado pelo INSS a fls. 334/335. Deverá a autora proceder a requisição do valor, mediante peticionamento eletrônico de
acordo com o Comunicado 394/2015 do TJ, observando-se rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660 de
01/10/2012, 8.941 de 04/02/2014 e 9.9095 de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE.
Int. Maua, 15 de abril de 2019. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MONTEIRO (OAB 246336/SP), ADRIANE BRAMANTE DE
CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP)
Processo 0021648-16.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021648) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Luciana
da Silva - - Silvio dos Santos - Werker Sack - Wesley Eleno Ferraz - - Anacleto Barbosa dos Santos - Processo nº 2662/10.
Vistos. Fls. 214/215: De acordo com a certidão expedida pelo C.R.I. de Santo André (fls. 215), o imóvel usucapiendo possui
como proprietários WERNER SACK e CECÍLIA WHATELY SACK. No entanto, consta apenas a pessoa de WERNER SACK
no polo passivo do feito. Considerando que legitimado passivo para a ação de usucapião, como proprietário, é a pessoa que
figura como tal perante o registro de imóveis e eventuais compromissários compradores que tenham o compromisso de compra
e venda registrado junto ao fólio imobiliário, os autores deverão emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de
incluírem no polo passivo a pessoa de CECÍLIA WHATELY SACK, qualificando-a adequadamente, e requerendo sua citação.
Após, tornem conclusos. Int. Maua, 16 de abril de 2019. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 999999/DF), MARIO CESAR DE LIMA (OAB 269414/SP)
Processo 0022934-92.2011.8.26.0348 (apensado ao processo 0010952-52.2009.8.26.0348) (processo principal 001095252.2009.8.26.0348) (348.01.2009.010952/8) - Outros Incidentes não Especificados (Inativa) - Tudusado de Piracicaba Ltda Isanfer Industria e Com de Produtos Siderúrgicos Ltda - Processo nº 1506/09-8 Vistos. Arquivem-se estes autos com as cautelas
de sempre. Int. - ADV: KARINA CALDARO CRUCIANI (OAB 167366/SP), ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP)
Processo 0023082-69.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023082) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Lage Ribeiro
- - Gisela de Carvalho Lage Ribeiro - Saulo Lombardi Granado - - Edilena Held Lombardi - - Independente Futebol Clube
- - Adirceu Figueiredo - - Dirce Maria Gonaçlves Figueiredo - - Antonio Carlos Zanata - - Nilva Maria Martins Zanata - - Vera
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º