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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 - Página 2007

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TJSP 26/04/2019 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2796

2007

abril de 2019. - ADV: ALESSANDRO ARAUJO (OAB 187178/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1006193-47.2017.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sonia Gomes da Silva - - Anastacio Nunes
da Silva - - Miriam Correia da Silva - - Joana D’arc Machado da Silva - - Rosival Nunes da Silva - - Adriano Gomes Bezerra Multipredial Administradora de Bens Ltda - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm mais provas a
serem produzidas, especificando-as sob pena de preclusão. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, apresentem os autores ROSIVAL
NUNES DA SILVA e ADRIANO GOMES BEZERRA a certidão do Distribuidor Cível informando acerca da existência de ações
possessórias em seus nomes. Int. Maua, 16 de abril de 2019. - ADV: LETICIA REGINA GRECCO MARTINS (OAB 310202/SP),
ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), MARIA JOSÉ DE ABREU (OAB 184784/SP)
Processo 1006970-95.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Carlos Geraldo de Rosário - - Maria Aparecida
Domingues Rosário - Vistos. Recebo as petições de fls. 123/124 e 127/128 como emenda à inicial. Anote-se. Providencie a
Serventia a necessária regularização do polo passivo, no SAJ, que será composto por: - espólio de FERNANDO RAMOS DE
ARAÚJO, representado por DIRCE DE ARAÚJO LACERDA, qualificada a fls. 57; - espólio de JORGE RUDGE RAMOS DE
ARAÚJO, representado por DIRCE DE ARAÚJO LACERDA, qualificada a fls. 57; - JOSÉ ELOY DE DEUS, representado por
JOSÉ BENTO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 123; - SELMA GONÇALVES DA COSTA DE DEUS, representada por JOSÉ
BENTO DE OLIVEIRA, qualificado a fls. 123; - GERALDO DO CARMO DA SILVA, qualificado a fls. 127; - FÁTIMA ANTONIO
SILVA, qualificada a fls. 127. Quanto aos confrontantes, deverão ser cadastradas as seguintes pessoas, todas qualificadas
a fls. 56: - SEBASTIÃO BRAZ DE OLIVEIRA; - MARIA BRANDINA MARTINS DA SILVA; - LOURIVALDO DE SOUZA LIMA.
Indefiro a inclusão, no polo passivo, como proprietário ou compromissário comprador do imóvel, de SEBASTIÃO BRAZ DE
OLIVEIRA, vez que referida pessoa não registrou seu título junto ao fólio imobiliário (fls. 84/85). No mais, observo que a planta
e o memorial descritivo do imóvel foram devidamente acostados (art. 216-A, II, Lei nº. 6.015/73) fls. 58/61. Cadastrem-se as
fazendas públicas municipal, estadual e federal. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, CPC,
c.c. Enunciado nº. 35, ENFAM). Citem-se os requeridos (art. 335, CPC) e os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), para os atos e
termos da ação e, querendo, responder no prazo de 15 (quinze) dias. Anoto que a citação por edital dos terceiros interessados,
incertos e desconhecidos, em cumprimento ao disposto no art. 259, I, III, CPC, será realizada oportunamente. Intimem-se por
carta as fazendas públicas municipal, estadual e federal, na pessoa de seus respectivos Procuradores para, querendo, oporemse ao pedido no prazo de 30 dias (art. 183, CPC, c.c. art. 216-A, §§ 3º e 10, Lei nº. 6.015/73, inserido pelo art. 1.071, CPC).
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, solicitando informações, em 05 dias, da pessoa em cujo nome está transcrito
o imóvel, bem como para que informe quanto a possibilidade de registro do pedido inicial caso a ação venha a ser julgada
procedente, esclarecendo-se que devem ser margeados emolumentos para recolhimento afinal. Por fim, apresentem os autores,
em quinze dias, a certidão vintenária de distribuição de ações cíveis em seus nomes. Ciência ao Ministério Público (art. 178, I,
CPC). Intime-se Maua, 17 de abril de 2019. - ADV: SHIRLEY CORREIA FREDERICO MORALI (OAB 276355/SP)
Processo 1009187-14.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Celio Eduardo Agnello - - Patricia Maria
Matosinho Agnello - Vistos. Fls. 137/138: Tendo em vista que os confrontantes de fato do imóvel usucapiendo são apenas
inquilinos, e que os mesmos confirmaram que os proprietários são aqueles informados na inicial, os autores deverão manter
os confrontantes tabulares no polo passivo do feito. Outrossim, considerando que referidos confrontantes ainda não foram
citados, conforme ARs negativos acostados a fls. 102/103 e 115/116, manifestem-se os autores, requerendo o que entenderem
pertinente para a citação dos mesmos. Aguarde-se, no mais, o integral cumprimento ao determinado a fls. 129. Por fim, cumprase, a Serventia, o despacho de fls. 135. Int. Maua, 16 de abril de 2019. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009188-96.2018.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcelo Oliveira Rius dos Santos - Erlane Teixeira Romeiro dos Santos - Vistos. Fls. 408: De fato, observo que a parte autora não identificou corretamente os
confrontantes do imóvel usucapiendo, conforme bem anotado pela zelosa Serventia na consulta retro. Na inicial, a parte autora
apenas indica como confrontante do imóvel usucapiendo a Sra. Maria Valdimira da Conceição. Já no memorial descritivo (fls.
390), os confrontantes são “PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ”, “ÁREA LIVRE” (?), e “JALLES MARTINS”. Portanto, tornase necessária nova emenda à inicial, para que os autores indiquem corretamente os confrontantes do imóvel usucapiendo,
qualificando-os e juntando novo memorial descritivo, se o caso, uma vez que a simples denominação de “área livre” como
confrontante não pode ser admitida. Para as providências supracitadas, concedo aos autores o prazo de 15 (quinze) dias. Com
a resposta, tornem conclusos. Int. Maua, 22 de abril de 2019. - ADV: HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
Processo 1012056-47.2018.8.26.0348 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Vernon Calçados Ltda. Vistos. 1) Fls. 119 e seguintes: ciência ao requerente, acerca da manifestação do Município (desinteresse no feito). 2) Fls. 124.
Aguarde-se o prazo da eventual contestação do confinante. Int. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS DONIZETTI DE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0445/2019
Processo 0000579-44.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1007543-07.2016.8.26.0348) (processo principal 100754307.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos, Fl. 62: Defiro a
pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP), GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB
264971/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP)
Processo 0002155-38.2019.8.26.0348 (processo principal 0008964-25.2011.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Francisca Borges Santos - Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada às fls. 52-74 no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: MARCELO LEOPOLDO MOREIRA (OAB 118145/
SP)
Processo 0002583-54.2018.8.26.0348 (processo principal 1001727-10.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - Amanda da Silva Medeiros - Vistos. Fls. 204-205: no prazo de dez dias,
manifeste-se o advogado Anderson Campos dos Reis para informar se atendeu o solicitado pela Defensoria Pública à fl. 205.
Ressalta-se que, enquanto não houver deferimento da renúncia por parte da Defensoria, deverá continuar defendendo os
interesses da executada. Intime-se. - ADV: REINALDO CARRASCO (OAB 247849/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON CAMPOS DOS REIS (OAB 278701/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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