TJSP 30/04/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
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comparecer dentro do referido prazo de 15 dias perante o ofício judicial. Indefiro a incidência da verba honorária no valor do
débito apurado, prevista no artigo 827, caput do CPC, posto que indevida em primeiro grau de jurisdição nos procedimentos
afetos à Lei n° 9.099/95. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1003361-57.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Diego Inhesta Hilario Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls. 22/23. Recolha-se o mandado
expedido às fls. 18/19, independentemente de seu cumprimento. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para cumprimento
do acordo, devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes à data final acordada,
sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: DIEGO INHESTA HILARIO
(OAB 286973/SP)
Processo 1003540-88.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - André Augusto
Frutoso - Sobre o A.R. negativo às fls. 68, manifeste-se o autor no prazo legal, fornecendo e requerendo o que de direito. - ADV:
RENATA DE CARVALHO (OAB 338745/SP)
Processo 1003751-27.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Evicção ou Vicio Redibitório Transportadora Caju Ltda-ME - Fls. 25/26: Ciente da regularização realizada. Recebo a petição de fls. 23/24 como Emenda
à Inicial, para corrigir o valor da causa para R$36.796,68, anotando-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de
conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia.
- ADV: ELAINE CRISTINA NADAL (OAB 264816/SP)
Processo 1004134-05.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003877-10.2019.8.26.0019 - Vara do Juizado
Especial Cível de Americana/SP) - Lion Comércio e Locação de Equipamentos Ltda ME - Cumpra-se conforme deprecado. Após,
devolva-se a presente ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. - ADV: ANGELA CRISTINA VRUBLIESKI (OAB 176117/
SP)
Processo 1004176-54.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.S.C.M. - A presente ação deve
ser extinta diante da incompetência territorial deste Juízo. Com efeito, tradando-se de ação de execução, o foro competente
para ajuizamento da ação é no domicilio do devedor e no local onde a obrigação deve ser satisfeita. Além disso, título objeto da
execução não possui eficácia de título extrajudicial, posto que desprovido da assinatura de duas testemunhas, a teor do artigo
784, inciso III, do CPC. Diante disso, julgo EXTINTA a presente ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51,
inciso III, da Lei nº 9.099/95, devendo a autora ingressar com o processo perante o Juízo competente. Com trânsito em julgado
arquive-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/
SP)
Processo 1004210-29.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sabrina Araujo Sampaio
Barros - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida para, querendo, apresentar defesa
no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais,
defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. - ADV: EMERSON DANIEL OURO (OAB 274042/
SP)
Processo 1005168-49.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bravu’s Assessoria Financeira
- Diante do cumprimento do acordo homologado à fl. 34, conforme noticiado pela própria credora à fl. 42, julgo EXTINTA a
presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o
trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: JÉSSICA RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 388669/SP)
Processo 1008130-45.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ednael Moreira dos
Santos - Ambev S/A e outro - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal, devendo os interessados
requererem o que de direito em cinco dias - ADV: LAZARO OTAVIO BARBOSA FRANCO (OAB 79819/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1009430-42.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Diego Pansini - Mrv
Prime Xx Incorporações Spe Ltda. e outro - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal, devendo os
interessados requererem o que direito em cinco dias - ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP), LEONARDO FIALHO
PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP)
Processo 1009625-27.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiza Maria
Russo - Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do Eg. Colégio Recursal, devendo os interessados
requererem o que de direito em cinco dias - ADV: NEWTON BORSATTO (OAB 410942/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
(OAB 153999/RJ)
Processo 1012211-37.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Syntax Industria e Comercio
Ltda EPP - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça às fls. 57, manifeste-se a Requerente no prazo legal, fornecendo
e requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: AUGUSTO AMSTALDEN NETO (OAB 374716/SP), DAYA
MAYA MARTINS ALVIM (OAB 411147/SP)
Processo 1012293-68.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yuri Marques
Gil - Banco Bradesco SA - Fica o requerido intimado acerca do recurso interposto pelo autor, bem como do prazo de 10 dias para
contrarrazões - ADV: YURI MARQUES GIL (OAB 265536/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012717-13.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Haelmo Coelho de Almeida
- Maria Amélia Escaleira Muller - Ante o exposto, JULGO EXTINTA, com resolução de mérito, a presente ação de cobrança,
com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais em primeira instância (artigo 55
da Lei 9099/95). - ADV: FLAVIA ALGABA POLO (OAB 244766/SP), JOÃO PAULO PIZA DA SILVA (OAB 372014/SP), RITA DE
CASSIA BUENO (OAB 265713/SP), PATRÍCIA LOPES FERRAZ FONSECA (OAB 161038/SP)
Processo 1013481-96.2018.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maira Clemente - Kit S Parana Industria e Comercio de Moveis Ltda (Inusittá Ambientes Planejados) - - Banco
Santander Brasil S.A. - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Diante da manifestação e documentos
de fls. 215/222, que comprovam a suspeita de ocultação, proceda-se a citação dos requeridos Renato Marana e Di Casa Décor
Móveis e Decorações Ltda, esta na pessoa de Renato Marana, por hora certa, no endereço constante no mandado de fls.
211, para querendo, apresentarem contestação no prazo legal, advertindo-os que a inércia acarretará na revelia, devendo o
mandado ser instruído com cópia da certidão de fls. 211, petição e documentos de fls. 215/222. Efetivada a citação por hora
certa, cumpra a Serventia o disposto no artigo 254 do CPC. - ADV: JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/PR),
GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º