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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 1919

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

1919

Decreto-lei 91/1969, incluído pela Lei 13.043/2014). Int.. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME
FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001313-49.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alcides Casado
- - Jose Casado - Espolio de Pavos Casado - Banco do Brasil S/A - Vistos. Aguarde-se por mais sessenta dias. Intime-se. - ADV:
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP)
Processo 1001539-49.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lks Comercial Ltda - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR, FORMULADO EM CARÁTER
ANTECEDENTE, e, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
de mérito. Com o trânsito em julgado, nos termos do artigo 331, § 3º, expeça-se carta de intimação da requerida acerca da
sentença e, após, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA (OAB 382307/SP), JORGE EDUARDO
GRAHL (OAB 127399/SP)
Processo 1001804-22.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cadioli Implementos
Agrícolas Ltda. - - Agile Cadioli - - Getulio Cadioli - - Lauro Cadioli - - Roberto Luiz Cadioli - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Providencie o requerido, no prazo de 15 dias, os documentos solicitados pelo perito, elencados à fls. 914. Com a vinda
das informações, cientifique-se o perito, por e-maí,l acerca da documentação apresentada e para, no prazo de vinte dias,
complementar o laudo pericial de fls. 826/851. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP),
RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP)
Processo 1002206-74.2015.8.26.0347/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Henrique
Minotti - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do pagamento da RPV expedida nos autos (fls.
36/42), manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, informando a divisão dos valores no tocante ao principal e honorários de
sucumbência. Com o atendimento, expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte autora e seu patrono, com prazo
de validade de noventa dias, contados da expedição. Fica ressalvado que, em relação à parte autora, não deverá ser retido o
I.R. No que se refere aos honorários advocatícios, conste expressamente que o I.R. deverá, em sendo o caso, ser retido pela
instituição financeira. Cientifique-se a parte autora, por intermédio de carta registrada. No mais, aguarde-se manifestação da
parte autora acerca da satisfação de sua pretensão pelo prazo de dez dias. Na inércia, voltem conclusos para extinção Int.,
cientificando-se o Instituto/réu via portal eletrônico. - ADV: RODRIGO JOSE LUCHETTI (OAB 280625/SP)
Processo 1002510-39.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Nsa
Eletro Mecamotor Ltda Epp - - Luciano Donizete do Nascimento - Vistos. Apresente o exequente, no prazo de dez dias, planilha
discriminada e atualizada do débito. Com o atendimento, proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros e veículos
em nome dos executados, através dos sistemas Bacenjud e Renajud, bem como à pesquisa da última declaração de imposto de
renda, por meio do sistema Infojud. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1002560-31.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edvaldo José da Silva Cabral - Sul América
Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, cientificando-se os interessados. Aguarde-se eventual
manifestação da requerida pelo prazo de quinze dias. Decorridos e nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int.. - ADV: MARILIA PAOLUCCI HERCULINO (OAB 240441/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB
299332/SP), DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/SP)
Processo 1002677-56.2016.8.26.0347 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Cleuza Aparecida Pereira Santos
Assis - Jose Nilton de Assis - Vistos. Defiro o pedido de fls. 282, sobrestando o andamento do presente feito até o dia 31/12/2019,
a fim de que o acordo seja efetivamente cumprido. Int.. - ADV: JOSE LUIZ DE JESUS (OAB 135601/SP), VAGNER PIAZENTIN
SIQUEIRA (OAB 166119/SP)
Processo 1002938-55.2015.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Menil Comercio de Peças Ltda - Auto
Peças e Mecânica Di Mendonça Ltda Me - Adilson Luiz Mendonça - - Maria José Benetti Mendonça - Em face do ofício oriundo
da Serasa (fls. 567 - efetivação da inclusão do nome dos executados junto ao cadastro de inadimplentes), manifeste-se a
exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: FELIPE ZAMBON GARCIA (OAB 306467/SP), MARCELO BIDOIA
DOS SANTOS (OAB 363680/SP), AILTON ROBERTO CIOFFI (OAB 152750/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB
152776/SP)
Processo 1003092-68.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1004404-16.2017.8.26.0347) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - I.R.R. - - A.R. - - V.A.L.R. - J.A.S.P. - - L.C.L.V. - - N.A. - I.S.A.R. - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento no valor de R$ 20.000,00 (parte do depósito judicial de fls. 582) em favor das patronas da autora, atentando-se
para o requerimento formulado a fls. 600. O expediente deverá ser retirado de cartório no prazo de dez dias. Oportunamente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.. - ADV: NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP), HUGO SANTINI VICTURI (OAB
389207/SP), RAQUELINE TALITA ALBERTO PEREIRA LOZANO (OAB 317223/SP), MARIA FERNANDA MORETTO (OAB
288353/SP), SYLVIA HELENA FONSECA (OAB 80765/SP), LUÍS ANTONIO ROSSI (OAB 155723/SP), CAROLINA RIGOLI
ROSSI PALMA (OAB 250378/SP), LUCAS FERNANDES GARCIA (OAB 247211/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP), ANDRÉ NAVARRO (OAB 158924/SP)
Processo 1003813-20.2018.8.26.0347 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Lenita Filomena Trevisaneli de Moura
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em face da certidão lavrada pela Serventia a fls. 177, e na esteira
da decisão de fls. 165/166, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e
atualizado do débito. Int.. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), EDINALDO ANGELO PIRES (OAB 379889/SP)
Processo 1004094-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Anderson
Galdino - Instituto de Olhos Reynaldo Rezende Ltda - Dessarte, diante das peculiaridades do caso, dos elementos de prova
coligidos aos autos, bem como do direito das partes à obtenção, em tempo razoável, de uma decisão justa e efetiva (art. 6º,
do CPC), INDEFIRO a prova pericial. Indefiro, ainda, a produção de provas oral e documental, em relação à verificação da
ocorrência de erro médico, porquanto os elementos constantes dos autos permitem a solução de tal questão. Por fim, indefiro
também a produção de provas oral e documental, em relação à comprovação da extensão do dano moral e material, quanto
àquele por ser presumido, caso constatado o erro médico e mensurável pelas circunstâncias do caso retratadas nos autos e,
quanto a este, por se tratar de responsabilização condicionada à constatação do erro médico, razão pela qual se mostra mais
adequado postergar a apuração de eventual quantia devida a tal título para a fase de liquidação, quando a questão acerca da
responsabilidade ou não do réu por eventuais danos morais encontrar-se definitivamente resolvida. No mais, declaro encerrada
a instrução processual e faculto ao réu manifestação sobre o documento de fls. 373/374, no prazo de quinze dias. Após, tornem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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