Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2011

  1. Página inicial  > 
« 2011 »
TJSP 30/04/2019 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2011

Processo 1010867-68.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - K.T.R. - S.T. - Certifico que até a presente data não houve manifestação da(s) Parte(s) interessada(s) em termos de
atendimento/cumprimento ao(à) Ato Ordinatório/Decisão/Despacho/Intimação de fls. 112. Assim, manifeste(m)-se a(s) parte(s)
interessada(s) no prazo legal em termos de prosseguimento do feito. - ADV: ROSANGELA VIEIRA LEITÃO DA SILVA (OAB
203994/SP), MAURICIO PEREIRA CAMPOS (OAB 143146/SP)
Processo 1010892-18.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.G.S.L. e outro - V.A.L.M. - Vistos. Fls.
68/85: A parte requerida peticionou erroneamente nestes autos, sendo que o correto seria peticionar no dependente (00562696.2018.8.26.0348 - cumprimento de sentença). Assim, para evitar confusão processual, translade-se a petição. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), HELOISA MARIA LEUTWILER (OAB 418558/SP)
Processo 1010979-03.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.A.D.A. e outro - Vistos. Defiro os
benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas partes,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado (fls. 44/46), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo
assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões
valerá como título executivo judicial. Se o caso, a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo
de acordo de fls. 44/46), valerá como ofício ou mandado a ser entregue pelas partes a atual empregadora do alimentante, para
que efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo
em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado
deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar
ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Custas e despesas processuais nos termos da lei,
observada a gratuidade judiciária concedida às partes. Sem honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão
lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente.
Ciência ao Ministério Público,. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011162-71.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - L.F.F. - Vistos.
Fls. 75/76: Aguarde-se, por 15 dias, as respostas dos ofícios enviados por e-mail pela parte autora. Decorrido o prazo sem
manifestação, cobre-se a resposta, também por e-mail. Intime-se. - ADV: DANILO FERREIRA CHAVES (OAB 375611/SP),
ROSANGELA REGINA ALVES (OAB 360457/SP)
Processo 1011179-10.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.A.M.S.
- E.A.S. - Vistos. Fls. 69/71: Intime-se a parte executada para o pagamento do débito remanescente (R$ 366,95). Prazo de 3
dias. Pena de prisão. Intime-se. - ADV: REGINALDO CRUZ DOS SANTOS (OAB 278841/SP), LEONARDO CARLOS LOPES
(OAB 173902/SP)
Processo 1011231-06.2018.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.O. - K.C.S.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte requerida. Anote-se. Não havendo óbices ao termo de acordo apresentado pelas
partes, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado (fls. 30/31), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O
termo de acordo assinado pelas partes, acompanhado desta sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e
das Sucessões valerá como título executivo judicial. Custas e despesas processuais nos termos da lei, observada a gratuidade
judiciária concedida às partes. Esta sentença, acompanhada do termo de acordo, valerá como termo de guarda definitiva. Sem
honorários advocatícios, pois não houve lide. Em razão da preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado. Após,
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos oportunamente. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCOS JOSÉ
LEME (OAB 215865/SP), CESAR GONÇALVES FIGUEIREDO (OAB 263827/SP)
Processo 1011466-70.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.R.M.O. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada
por Vinicius Reinato Misael de Oliveira contra Camilla Neves. Requer a regulamentação de guarda e visitas, com pedido de
tutela provisória. As partes firmaram acordo para regulamentação da guarda e visitas da menor nos autos do processo nº
1011465-85.2018.8.26.0348, em trâmite na 2ª Vara de Família desta Comarca, conforme termo juntado (fls. 32/33). O Ministério
Público manifestou-se (fl. 36). É o relatório. Fundamento e decido. Em razão do acordo realizado entre as partes, em que se
declarou nada mais a requerer acerca do objeto desta demanda, firmado nos autos do processo nº 1011465-85.2018.8.26.0348
(fls. 32/33), há falta de interesse de agir neste processo. É dizer, a ação perdeu o objeto. À vista do exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir superveniente, conforme artigo 485, VI, CPC. Custas nos
termos da lei, observada a gratuidade judiciária concedida. Sem honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: CAIO VALERIO PADILHA GIACAGLIA (OAB 335609/SP)
Processo 1011646-86.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - E.L.V. - Vistos. Trata-se
de pedido de alvará formulado por Erika Lourenço Vieira em razão do falecimento de Claudionor Pio Vieira. A parte autora
alega, em síntese, que há saldo de FGTS/PIS não sacado pelo falecido em vida. Por isso, pleiteia autorização judicial para o
levantamento dos valores. É o relatório. Fundamento e decido. A parte autora faz jus ao levantamento das verbas que pleiteia,
conforme documentos juntados aos autos e que comprovam o alegado. A requerente é herdeira legítima do falecido (fl. 26) (CC,
art. 1.829) e os demais herdeiros concordam que ela efetue o levantamento dos valores (fls. 29/32). Por fim, a natureza das
verbas pleiteadas dispensa a necessidade de abertura de inventário ou arrolamento, conforme o art. 666, Código de Processo
Civil, razão pela qual é cabível o pedido de alvará. À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a parte
requerente a levantar o valor referente ao PIS-PASEP do falecido, na forma do art. 487, I, CPC/2015. Cópia desta decisão,
assinada digitalmente, servirá como Alvará para os fins determinados acima. O ofício poderá ser encaminhado pela própria
parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o
cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, CPC/2015). Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Acaso haja comprovada recusa
ou resultado negativo quanto ao cumprimento da ordem, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Tal medida deverá
ser providenciada pela parte no prazo de 60 (sessenta) dias. Sem custas ou honorários. Após o trânsito em julgado, bem como
feitas as anotações e comunicações necessárias, não havendo pendências, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)
Processo 1011660-70.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.R.G. - L.R.B.G. - Vistos. 1. Fls.
51/52: Defere-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerido. Anote-se. 2. A parte autora deve trazer cópia da
inicial dos autos mencionados para análise da prejudicialidade externa. Deve esclarecer, assim, se na causa de pedir e pedido
daquela ação foi repetida a tese de redução dos alimentos em razão da constituição de nova família. Prazo: 15 dias. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo