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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 2018

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TJSP 30/04/2019 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2798

2018

Processo 1008515-06.2018.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Altenir Camillo - Rita Maria da
Conceição - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em arquivo. P. Int. - ADV: ANTONIO CLENILDO
DE JESUS CARVALHO (OAB 257589/SP)
Processo 1008563-62.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.V.S. - A.S. - “Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s)
indicado(a)(s) pelo Convênio DPESP/PGE-OAB/SP intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários advocatícios
fls. 141/142, devendo, após a devida conferência, providenciar a impressão e o respectivo encaminhamento.” - ADV: KELLI
CRISTINA TEIXEIRA DIAS (OAB 355528/SP), EVERSON KLIM COSTA (OAB 184535/SP)
Processo 1008664-02.2018.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Catharina Rosa Capuano - - Aparecida Camargo
Rossi - - Regiane Aparecida Lourenção Manzi e outros - Edson Camargo - Ana Camargo da Silva - - Francisco Camargo - - Luiza
Camargo - - Nelson de Camargo e outros - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, aguarde-se provocação em arquivo. P.
Int. - ADV: ROSELAINE APARECIDA DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 1008743-49.2016.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.S. e outro - L.A. - Mandado de registro de
interdição disponível à fl. 310 para impressão e encaminhamento. Fica, ainda, a parte autora intimada a comparecer perante o
Cartório da Vara de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de Compromisso de Curador
Definitivo, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: THAYNARA MALIMPENSA (OAB 336022/SP)
Processo 1008807-25.2017.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Junior Lazaro de Assis - Igina Paula de
Assis - - Arlindo Teixeira de Assis - - Luiz Carlos de Assis - Vistos. Fls. 108/109: Expeça-se o oficio requerido. Intime-se. - ADV:
DENISE MIRIAN RIBEIRO FRANÇA DE SOUZA (OAB 301067/SP)
Processo 1008895-63.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Família - J.C.S. - A.A.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença (execução de alimentos). O executado não efetuou, por ora, o pagamento. Tendo em vista a informação da captura
da parte executada (153/154), bem como a falta de publicação da decisões de fls. 104 e 134/135 para o patrono do executado,
cumpra-se a determinação de fls. 152, abrindo-se novamente prazo para manifestação. Expeça-se, com urgência, Alvará de
Soltura. Intime-se. - ADV: HUMBERTO JUSTINO DA COSTA (OAB 263049/SP), MARIA CRISTINA JUSTINO (OAB 352824/SP)
Processo 1008938-97.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.L.G.A. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: RAISA VITÓRIA TAVARES SILVA (OAB 365809/SP), DIOGO SAKATA TAGUCHI (OAB 347477/SP)
Processo 1008942-37.2017.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Yolanda Yamamoto Segolin e
outro - Ofício disponível à fl. 108 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias.
- ADV: CARLOS ROBERTO PEGORETTI JÚNIOR (OAB 183538/SP)
Processo 1009272-97.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Wanderlei Arcinio - - Gislaine
Arcinio Vanzei - Vistos. Trata-se de ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor proposta por Wanderlei
Arcinio e outro em razão do falecimento de Odila Rodrigues Arcinio. Determinada a emenda à inicial para que o autor trouxesse
aos autos documentos pessoais da requerente Gislaine, bem como a declaração de existência de dependentes habilitados junto
ao INSS (fls. 24), a parte autora não trouxe a documentação requerida. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial
deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de mérito, em razão da falta dos documentos essenciais supra aludidos,
uma vez que a parte autora não cumpriu a emenda de fls. 24. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários advocatícios, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao
arquivo. P.R.I.. - ADV: JOÃO PAULO PINHEIRO DE CASTRO (OAB 350783/SP)
Processo 1009383-81.2018.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Ana Julia Barbosa dos Santos - Vistos. Cite-se o executado no endereço fornecido às fls. 66. Intime-se. - ADV: BERTONY
MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
Processo 1009586-77.2017.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.M. - M.F.M. - Mandado de Averbação disponível
à fl. 105 para impressão e encaminhamento, comprovando-se nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO JOSÉ
TEIXEIRA (OAB 253340/SP), JOSE ERILSON DOS SANTOS (OAB 268640/SP)
Processo 1009811-63.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.C. - Fica a parte autora intimada
a comparecer perante o Cartório da Vara de Família, de 2ª a 6ª feira, das 12:30 às 19:00 horas, para assinatura do Termo de
Guarda Definitiva e Responsabilidade no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CLAUDETE PACHECO DE CASTRO (OAB 232962/
SP)
Processo 1010132-35.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.H.C.Q. - A.D.B.Q. - Vistos. Digam as partes sobre os cálculos do Contador Judicial em 15 dias. Intime-se. - ADV:
TAMARA KOSICKI VICENTE CORRÊA (OAB 354703/SP), FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
Processo 1010411-84.2018.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sandra Carla Sales
Nascimento - Vistos. Trata-se de ação de Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor proposta por Sandra Carla Sales
Nascimento em razão do falecimento de José Carlos do Nascimento. Determinada a emenda à inicial para que a parte aurora
comprovasse a inexistência de bens a inventariar (fls. 18), referido documento não foi juntado aos autos, conforme certidão
de fls. 24. É o relatório. Fundamento e Decido. A petição inicial deve ser indeferida e o processo extinto sem resolução de
mérito, em razão da falta do documento supra aludido, uma vez que a parte autora não cumpriu a emenda determinada às fls.
18. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, I, combinado com o artigo 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem honorários
advocatícios, pois não instaurado o contraditório. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.. - ADV: RODRIGO GUIMARAES AMARO
(OAB 285472/SP)
Processo 1010419-61.2018.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.J.S. - Vistos. Traga o autor seu
holerite atual em 15 dias para análise do pedido de tutela de urgência. Siga-se o rito comum, cite-se com as advertências legais.
Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA DE FREITAS MACEDO (OAB 339256/SP)
Processo 1010690-07.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.B.S. - E.R.S. - Vistos. Ante o teor da
certidão de fls retro, informe o exequente se a empregadora do alimentante está efetuando o desconto dos alimentos. P int. ADV: ROSELI ALVES MOREIRA FERRO (OAB 178094/SP), DULCE DE MELLO FERRAZ (OAB 134887/SP)
Processo 1010711-46.2018.8.26.0348 - Separação Litigiosa - Dissolução - G.G.S. - D.A.N. e outro - Vistos. Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária à ré. Anote-se. No mais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado a fls. 60/62, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, conforme
arts. 316, 487, III, “b” e 490, CPC/2015. O termo de acordo e/ou petição inicial assinado pelas partes, acompanhado desta
sentença assinada digitalmente pelo Juiz da Vara da Família e das Sucessões valerá como título executivo judicial. Se o caso,
a cópia desta sentença, acompanhada com os documentos necessários (termo de acordo de fls. 60/62), valerá como ofício e/ou
mandado a ser entregue pelas partes. O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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