TJSP 30/04/2019 - Pág. 2108 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2798
2108
Participacoes e Administracao Ltda - Marcelo Barbara Emerich - - Claudete de Lourdes Caldato Cravo e outro - Fica o executado
intimado através de seu advogado da penhora realizada conforme termo de penhora que segue transcrito:TERMO DE PENHORA
E DEPOSITO Processo Físico n°: 3002315-89.2013.8.26.0358/01 Classe - Assunto:Cumprimento de Sentença - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo Exequente: Farosa Participacoes e Administracao Ltda Executado: Marcelo Barbara Emerich e outros
Em Mirassol, aos 17 de janeiro de 2019, no Cartório da 2ª Vara, do Foro de Mirassol, em cumprimento à r. decisão proferida nos
autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Imóvel: lote nº 13, da quadra
nº 12, do loteamento denominado Residencial Regissol, situado no no perímetro urbano desta cidade, município e comarca de
Mirassol/SP., que mede dez (10,00) metros de frente para a Rua projetada 11, igual dimensão nos fundos, por vinte (20,00)
metros aos fundos em ambos os lado, encerrando uma área de 200,00 metros quadrados, confrontando-se pelo lado direito
de quem da rua o vê, com o lote nº 12, de outro lado o lote nº 14, e pelo fundos com o lote nº 14, com inscrição cadastral nº
14.14.12.0425.01.000, do qual foi nomeada depositária, a Sra. Claudete de Lourdes Caldato Cravo, CPF nº 096.598.268-85,
RG nº 8105709. A depositária não pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas
as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Lido e achado conforme segue devidamente
assinado. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), JOYCE DAVID PANDIM (OAB 295018/SP), ANTONINHO FERREIRA DE
SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2019
Processo 0000088-85.2010.8.26.0358 (358.01.2010.000088) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Aparecida Rosa
Gallo Rici - Vistos. Ante a certidão supra, nos termos do art. 313, inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil, determino
a suspensão do presente processo até o julgamento dos autos nº 0001031-97.2013.8.26.0358, devendo o interessado Ademir
Fabiano da Silva juntar aos autos cópia da sentença que será proferida nos referidos autos. Int. - ADV: GILBERTO MARIA
ROSSETTI (OAB 164630/SP), MARCUS ROGERIO TONOLI (OAB 268107/SP), MARCIO BERNARDINO MUTSCHELLE (OAB
327566/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000906-61.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - João
Luiz Rodrigues da Silva - Manifeste-se a partes autora acerca da certidão de oficial de justiça de fls. 108 que tarnscrevo a
seguir: “deixei de intimar o executado João Luiz Rodrigues da Silva, por não tê-lo encontrado. Dirigi-me ao endereço indicado, e
verifiquei que somente há o imóvel de nº 2741 fundos, e nele reside há cinco anos Edilaia Matos, que declarou não conhecer o
executado. Indaguei ao morador do imóvel ao lado, nº 2737, e na oficina, de outro lado, nº 2745, e não obtive êxito, o executado
é pessoa desconhecida. Não obtive nenhum informação do executado em tela; se a autora souber, que o indique, pois, para mim
e por ora, encontra-se em lugar incerto e não sabido”. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0001017-31.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001017) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Bunge Fertilizantes Sa - Euripes Banhato - GENI SIMOES BANHATO - - Antonio Carlos Banhato - - Juliana Sabino
Banhato - Clodovaldo Banhato - - Ligia Cristina Del Campo Banhato - - Fábio José Ribeiro - Manifeste-se a parte autora., no
prazo de 15 dias, acerca das certidões dos oficiais de justiças de fls. 490 e 501 que as transcrevo a seguir, respectivamente:
Fls. 490 (“dirigi-me a Rua João Mancilia nº.395, cidade Nova, Mirassolândia por 03 vezes, e aí sendo, Deixei de Intimar FÁBIO
JOSÉ RIBEIRO por não o ter encontrado, mudou-se e não consegui saber o seu atual endereço, no local fui atendido por
Rafaela que declarou a este Oficial de que ali mora com seu marido CAÍQUE LOPES há + ou - 2 anos, assim, suspendi as
diligências e devolvo este a Central de Mandados”); e fls. 501 (“dirigi-me a Rua Renério Vieira da Costa nº.608, Casa vazia, com
Placa de Vende-se, e aí sendo, Deixei de Intimar CLODOVALDO BANHATO por não o ter encontrado, segundo informação de
Lígia Cristina Del Campo Banhato ele FALECEU dia 02/08/2006)”. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), SADI
BONATTO (OAB 10011/PR), JULIANA SABINO BANHATO (OAB 340442/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP),
LUIZ RAFAEL NÉRY PIEDADE (OAB 207184/SP), NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0001070-12.2004.8.26.0358 (358.01.2004.001070) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória B.S. - P.M.I.C.M. - - O.S.P.J. - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outros - Valor do débito: R$ 813.710,56 em 2812/2018. Vistos. FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS/ PREVIDÊNCIA PRIVADA/ CBLC/ BOLSAS DE
VALORES/ SUSEP / CVM / SELIC / COFRES BANCÁRIOS / ANAC / CAPITANIA DOS PORTOS / NOTA FISCAL PAULISTA E
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia
desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, bolsas de valores (Bovespa e
Bolsa de Mercadorias e Futuros), Superintendência de Seguros Privados, Comissão de Valores Mobiliários, Sistema Especial de
Liquidação e Custódia, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, ANAC, Capitania dos Portos, Receita Federal e Receita
Estadual, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível
em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s) acima qulaificado. A
resposta deverá ser encaminhada pela instituição para o e-mail deste juízo: [email protected]. Advirta-se que a resistência
injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo
de outras sanções de natureza processual ou material. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente,
instruindo-a com cópias e dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Em
caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência
de bens penhoráveis. Int. - ADV: ADOLFO JACOVACCI JUNIOR (OAB 213596/SP), LUIZ CARLOS BORDINASSI (OAB 82210/
SP), DANIELA ROSARIA SACHSIDA TIRAPELI JACOVACCI (OAB 200328/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0001088-91.2008.8.26.0358 (358.01.2008.001088) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Benedito Amadeu - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Alvará(s) disponível(is) no site do TJSP. - ADV: LEANDRO
MUSA DE ALMEIDA (OAB 266855/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB
236664/SP)
Processo 0001670-47.2015.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Nogueira e Pacheco Industria e Comercio de Langerie Mirassolândia Ltda - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. Homologo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º