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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 - Página 1924

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TJSP 02/05/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2799

1924

Processo 0001255-25.2019.8.26.0358 (processo principal 1001837-76.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Carlos Egea - - Celia Regina Chiachio Egea - Empreendimento Imobiliário Setpar
Golden Park Ii Spe Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o
devedor não esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB 207172/SP)
Processo 0001674-16.2017.8.26.0358 (processo principal 0007702-10.2011.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.A.G.G.A.A. - D.C. - Vistas dos autos ao exequente a fim de
manifestar-se sobre a carta precatória devolvida negativa de fls. 99/114. - ADV: JORGE ANTONIO PANTANO PANSANI (OAB
215344/SP), JOAO ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/
SP)
Processo 0001972-08.2017.8.26.0358 (processo principal 0005159-29.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Antonio Fernandes de Oliveira - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,publicado
em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico
obrigatório, conforme disposto ma resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça
Gratuita . Assim, a partir de 03/05/2019, deverá a parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍLA com as cópias necessárias e comprovar sua distribuição, em 20 (vinte) dias. - ADV: RONALDO SANCHES TROMBINI (OAB
169297/SP), RODRIGO SANCHES TROMBINI (OAB 139060/SP), HERMES NATAL FABRETTI BOSSONI (OAB 127266/SP)
Processo 0003529-30.2017.8.26.0358 (processo principal 3000534-32.2013.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Mrassol e Região - Ibraco Industria Brasileira de
Artefatos de Madeira e Aco Ltda - - Ibral Industria Brasileira de Artefatos de Aluminio Ltda - Vistas dos autos ao Administrador
Judicial para manifestar-se, em 05 dias, sobre a petição juntada, à página 140, pelo credor/habilitante. - ADV: MARCOS
ROGERIO LOBREGAT (OAB 110877/SP), MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA
(OAB 157111/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), IGOR BILLALBA CARVALHO (OAB 247190/SP)
Processo 0004597-78.2018.8.26.0358 (processo principal 1003149-24.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Nisia Teixeira dos Santos - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Vistas dos autos
ao(a)s Exequente para: (X) Manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição e comprovante de depósito juntados pela executada às
fls. 55/56. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/
SP)
Processo 1000007-07.2019.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valdemar Ventura - - Cleide Pereira Ventura Vistos. Fl. 47: Defiro o aditamento à inicial. Providencie-se às anotações necessárias. Determino ao autor que, no prazo de trinta
dias, indique os confinantes a serem citados. Manifeste-se o autor, em igual prazo, sobre a informação prestada pelo Oficial
Registrador (fl. 40). Int. - ADV: EDILBERTO IMBERNOM (OAB 23565/SP)
Processo 1000067-14.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Eduardo Gorayeb - - Valeria
Marabezzi Schio Gorayeb - Empreendimentos Imobiliarios Damha-mirassol Ii-spe Ltda - Por estes fundamentos, sem apreciação
do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, (i) promovo a extinção do pedido de baixa do gravame
e, com resolução de mérito firmada no art. 487, inciso I, do referido diploma, (ii) julgo parcialmente procedente os demais
pedidos, o que faço para condenar a requerida ao pagamento de lucros cessantes e ao pagamento de indenização por danos
morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Em razão da sucumbência recíproca, distribuo a sucumbência à razão de 50% à
requerida e 50% aos autores, tendo como norte o valor da condenação, a repercutir no pagamento das custas, despesas e verba
de patrocínio. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), EDUARDO
GOMES TAVARES (OAB 188713/SP), ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP)
Processo 1000074-40.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Valdireni Aparecida de Souza - Vistos. As tentativas de
localização da parte requerida restaram infrutíferas, o que permite concluir por estar parte demandada estar em local ignorado
ou incerto (art. 256, § 3º, CPC). Posto isso, defiro a citação por edital, com prazo de vinte dias, o qual deverá ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico - DJE e também em jornal de circulação local (dispensada esta última em caso de gratuidade da
justiça). Isso porque, por ora, inexistem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inc. II, do CPC. Decorrido in albis o prazo
de resposta, oficie-se à OAB local requisitando a nomeação de curador especial, a teor do contido no art. 75, inc. II, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/
SP)
Processo 1000254-85.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Pagamento - Cartonagem M. J. Sbrussi Ltda. Me - - Marcia
Maria Sbrussi - Jr. Industria Comércio Importação e Exportação de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - Vistos. Recebo os
embargos, sem a atribuição de efeito suspensivo, uma vez que, para análise do pleito, deveria a embargante suprir o pressuposto
da garantia do juízo, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil. Fica a parte embargada intimada, na pessoa
de seu advogado, para apresentar impugnação no prazo de quinze dias (artigo 920, inciso I, do CPC). Defiro o recolhimento de
custas ao final, haja vista tratar-se da hipótese previstas no artigo 5º, inc. IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, e ainda a alegação de
momentânea impossibilidade financeira. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), FABIANO
PIRES BERTOLETTI (OAB 71515/RS)
Processo 1000259-44.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Vanessa da Silva Lira Souza - Magazine Luiza S/A - Vistos. Fl 117: Manifeste-se a autora, no prazo de quinze dais, sobre a
petição da ré informando o integral cumprimento da obrigação. Fl. 124/126: A petição é estranha aos autos. Assim, providencie o
Cartório sua exclusão. Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO BRAGA JUNQUEIRA (OAB 320646/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 1000281-05.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Bruno Eduardo Pereira - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Emais Urbanismo Mirassol 126
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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