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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 - Página 1925

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TJSP 02/05/2019 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2799

1925

Spe Ltda contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito
da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença. Ante o
exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório
combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), JOSÉ FONSECA NETO
(OAB 395740/SP)
Processo 1000341-12.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo
de Souza Barbosa - Md Base Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Md
Base Empreendimentos Imobiliários Ltda contra a sentença proferida nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam,
já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a
prolação de sentença. Ante o exposto, e na consideração de que inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de
justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se e intimem-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO TADINI MARTINS
(OAB 331333/SP), EVANDRO CARLOS DE SIQUEIRA (OAB 317811/SP)
Processo 1000391-04.2018.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde
já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos,
independente de nova intimação, manifeste-se o interessado. Intimem-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000633-31.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos.Fls.70/71: Defiro a baixa no sistema Renajud, se em termos, com as formalidades legaisAnote-se.Mirassol,
24 de junho de 2016. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000633-31.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
(Brasil) S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte autora se houve a satisfação de seu crédito tendo em vista haver decorrido o prazo de
cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000797-88.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecida
Donizete Julião de Souza - Manifeste-se a parte Autora sobre a certidão da Oficial de Justiça de pág. 20, no prazo legal. - ADV:
LYCIA MARIA RIBEIRO AGUIAR MIGUEL RAMOS (OAB 75322/SP)
Processo 1000877-52.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. HOMOLOGO a desistência formulada e Julgo Extinto o processo nos termos do
artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil; em consequência, revogo a liminar concedida. Providencie-se a liberação
do veículo, via Renajud, caso exista bloqueio realizado nestes autos. Solicite-se a devolução do mandado, independente de
cumprimento. Eventual baixa nos órgão de restrição ao crédito é providência da parte autora. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1001082-86.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Antonio Bernecule Filho Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S/A contra a sentença proferida
nos autos. Tal como veiculados, os embargos não vicejam, já que se insurgem ao mérito da causa, a vulnerar assim a própria
autoridade do julgado, eis que exaurida a instância com a prolação de sentença. Ante o exposto, e na consideração de que
inidôneo o recurso aviado ao enfrentamento do núcleo de justiça ou acerto do decisório combatido, não os provejo. Publique-se
e intimem-se. - ADV: THAIS MACHADO DE SÁ (OAB 326553/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001090-58.2019.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos a parte Autora para manifestar-se, em 05 dias, em termos de
prosseguimento ao feito tendo em vista o teor da certidão da Oficial de Justiça de página 40. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001116-61.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Parra
Evangelista - Banco do Brasil S/A - Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o débito remanescente indicado no demonstrativo de fl. 179/180. Int. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL
(OAB 328739/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001226-89.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016, publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição
da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, conforme disposto ma resolução 551/2011,
tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com Justiça Gratuita . Assim, a partir de 22/04/2019, deverá a
parte autora IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua
distribuição, em 20 (vinte) dias - ADV: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 400070/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA
VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1001283-78.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos, Indefiro o pedido de cancelamento do passaporte, CNH e cartões de crédito da parte
executada, em razão da ausência de prova de que o devedor se furta ao pagamento do débito, descabendo assim medidas
atípicas. Ademais, tratam-se de medida drástica, de caráter punitivo, que não se presta à satisfação do crédito. Posto isso,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observandose o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1001454-98.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rodrigo Paulo da Rocha - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT S/A - Manifeste-se a parte Requerente, em 05 dias, sobre o teor da certidão da Oficial de Justiça de
página 108, referente ao Mandado de Intimação do Requerente Devolvido Cumprido Negativo. - ADV: DIEGO FRANCISCO
RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB 376314/SP)
Processo 1001523-62.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Área da Saúde da Região Noroeste do Estado de São Pau - Vistos. Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a
ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado,
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade,
o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na
forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da
Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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