TJSP 02/05/2019 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2799
2006
retro, manifeste-se o exequente com relação a instauração do incidente de cumprimento de sentença para fins de execução do
feito. Int. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP)
Processo 1002499-31.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Maria Carmen Soares de Jesus - Milton Jesus de Barros Neto e outros - Vistos. Cite-se por edital com o prazo de vinte
dias. Int. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 185174/SP)
Processo 1002540-61.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Topázios - Vinícius Mazella Mercês - Vistos. Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a
expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida.
Entretanto observa-se que o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Em pesquisa através dos sistema Renajud
e Infojud não foram encontrados bens em nome do executado. Relatórios anexos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: OSMAR CARVALHO
DE OLIVEIRA (OAB 171745/SP), LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP), FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES
BIRKMAN (OAB 356379/SP)
Processo 1002571-47.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Eli Márcio Roberto de Carvalho
Ribeiro - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ELAINE CRISTINA
RODRIGUES NORONHA (OAB 334530/SP)
Processo 1002601-24.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joseli Cobianchi - Vistos.
Conforme artigo 854 do Código de Processo Civil, este Juízo determinou a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos
financeiros dos executados, via Bacen-jud, que foi devidamente cumprida, conforme relatório anexo. Entretanto observa-se que
o resultado foi ineficaz, não sendo apurado nenhum valor. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 dias. Nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção (art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil). Int.. - ADV: MAGDA FELIPPE LIBRELON (OAB 189607/SP)
Processo 1002660-70.2019.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Valdir Coelho Jacome - Vistos. Petição retro. Expeça-se mandado de constatação e imissão na posse do imóvel, com autorização
para arrombamento e utilização de força policial. Caso seja constatado a existência de móveis no interior do imóvel, seja o Autor
nomeado fiel depositário dos referidos bens. Intime-se. - ADV: VALDIR COELHO JÁCOME JUNIOR (OAB 410483/SP)
Processo 1002841-71.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Portal das
Estrelas - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - “Ao requerente para réplica
em 15 dias. “ - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1002924-29.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO FIBRA S/A - Mario
Gomes Pereira - “ Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.
485, § 1º, do Código de Processo Civil).” - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1002957-53.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MARCOS DIAS BAPTISTA
- RENATO MANKE DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Nesta data foi possível obter informações de endereço da parte requerida
através do sistema Infojud, Serasajud e Bacenjud (relatórios anexos). Não consta endereço no sistema Renajud. Quanto ao
sistema e-social, este juízo não possui acesso. Assim, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1003006-21.2019.8.26.0361 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Roseli Aparecida Faravola - - Sonia Aparecida Faravola da Silva - - Denisete Faravola de Oliveira - - Elisabete Faravola da Silva
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. As razões dos embargos não são relevantes a ponto
de obstar a execução, e o prosseguimento da execução não se mostra manifestamente suscetível de causar ao executado grave
dano de difícil ou incerta reparação. Indefiro, pois, o efeito suspensivo da execução. Intime-se o exequente-embargado, por seu
advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art.
920 do Código de Processo Civil). Neste sentido: “A intimação para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do
Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada”
(VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão). Intime-se. - ADV: JULIO SOARES
NORONHA (OAB 336301/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1003199-36.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Carlos
Kamezawa Suzano - Epp - Vistos. Petição retro. Indefiro. O prazo é legal. À serventia para cumprir o que foi determinado com
urgência. Intime-se. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 1003408-73.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Monica
Moura Mendonça - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: ELIZETE
FERREIRA OHANNERCIAN (OAB 174186/SP)
Processo 1003491-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Vaga de garagem - Irley Marques de Oliveira
- Condomínio Villa das Flores- Residencial Margarida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e necessidade, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB
263770/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 279818/SP)
Processo 1003514-64.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona
Placidina - Vistos, Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Instituto Dona Placidina em face de Gilberto
Gomes Candido Junior e Milena Teotonio de Oliveira. O(a) exeqüente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento do
débito objeto da presente ação e requereu a extinção da execução. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: ‘EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1003541-47.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003760-94.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rosimildo Franca Tito e outro - “ Manifeste-se a
parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos (fls. 124/125). “ - ADV: MARCO ANTÔNIO VERAS (OAB
321128/SP)
Processo 1003800-42.2019.8.26.0361 - Monitória - Cheque - Maria Aparecida Franco Dias e S M - Vistos. Petição retro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º