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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019 - Página 2247

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TJSP 02/05/2019 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2799

2247

7364, ANO 1998, chassi 9BWZZZ374WT041648, em nome de IOSMI JOICE DE SOUZA, CPF nº 454.029.028-28 a fim de instruir
os autos em referência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício ao agente financeiro. A parte exequente
deverá providenciar a impressão e a entrega, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, instruindo-o com cópia de p.
23 Com a resposta ao ofício, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento da
ação. Int. Monte Alto, 22 de abril de 2019 - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1002516-12.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Vanessa Baroni da
Silva Me - Ana Carolina Rodrigues Barato - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial, no prazo legal. - ADV:
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1002527-12.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sheila Cristina
Voltarel Carcinoni - Banco Itauleasing S/A - Vistos. Fls. 154/155: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Sheila Cristina Voltarel Carcinoni contra Banco Itauleasing S/A, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor do exequente, o depósito de fls. 153, expedindose mandado de levantamento, de forma separada, emitindo se a guia de levantamento no valor de R$ 2.961,93, em favor do
exequente e emitindo se guia de levantamento no valor de R$ 444,29, em favor do causídico. Consigno que a retirada do nome
da parte executada dos demais órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual
averbação desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000
do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1002528-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sheila Cristina
Voltarel Carcinoni - Banco Itaucard S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a suficiência do depósito efetuado pelo(a)
requerido(a) às fls. 168/172, no valor de R$ 939,27, para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida, neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida.
Intimem-se. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002528-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sheila Cristina
Voltarel Carcinoni - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls. 176/177: diante da noticia da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO
ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Sheila Cristina Voltarel Carcinoni contra Banco Itaucard S/A, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se, em favor do exequente, o depósito de fls. 172, expedindo-se
mandado de levantamento, de forma separada, levantando-se R$ 816,76 em favor da exequente e outra guia no valor de R$
122,51, referente aos honorários de sucumbência. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais órgãos de
proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em órgãos públicos,
compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se, pois,
o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, providenciando-se a
baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002528-94.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sheila Cristina
Voltarel Carcinoni - Banco Itaucard S/A - Fica intimado o advogado para retirada do mandado de levantamento 122/2019 em
favor do exequente e 123/2019 em favor do patrono. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 1003653-29.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Kamila
Andressa Pinhatti - Telefônica Brasil S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial
para: a. CONDENAR a ré na obrigação de fazer, consistente no cancelamento da linha telefônica móvel (16) 9 9639-9566, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00; CONDENAR a requerida a
ressarcir a autora o valor de R$ 57,40, em dobro, corrigido monetariamente, desde a data do desembolso, pelos índices da
Tabela Prática do E. TJSP, e acrescido de juros à base de 1% ao mês, estes computados a partir da citação; e c. CONDENAR
a requerida a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, devidamente corrigidos
segundo a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e atualizados com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, contados a
partir da presente data, época em que restou certo e delimitado o quantum indenizatório. Em consequência, julgo resolvido
o processo, com apreciação de mérito, com fundamento no inciso I, do artigo 487, do CPC. Não há condenação em custas e
honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Processo 1003858-58.2018.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Natalia da Silva Fonseca Deana Janaina Rodrigues - Vistos. Tendo em vista à procedência da ação, deverá a serventia lançar a movimentação Cód.
60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc. Em andamento’’. Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em Julgado e na
omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento do
movimento Cod. 61614 - Arquivado Provisoriamente’’ (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento
de sentença, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação, lançando a movimentação
correspondente(Comunidado CG n. 1789/2017) Cumpra-se e intimem-se. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB
396474/SP)
Processo 1005609-51.2016.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Maria do Carmo
Malagutti Derique - Emerson Moreira da Silva - - Simone Cristina Melges - - Paulo Daniel Marcelo e outro - Vistos. Fls. 175:
Diante de tudo o que destes autos consta, inclusive que já houve a citação dos executados, requeira a parte exequente o que
entender de direito quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei
9.099/95). Int. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0172/2019
Processo 0000557-86.2019.8.26.0368 (processo principal 1004097-33.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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