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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 1510

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TJSP 03/05/2019 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1510

prevenção. Isso posto, remetam-se os autos à 2ª Vara Local. Intime-se. - ADV: DOUGLAS ANTONIO RAINERI FIOCCO (OAB
70732/SP)
Processo 1006170-60.2018.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária C.E.C.M.E.L.S.C. - Folha 113: A diligência compete à parte, que deverá instruir seu pedido com cópia do presente despacho
que, assinado digitalmente, servirá como requisição das informações requeridas junto ao Órgão solicitado, restando ressalvado
que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). No mais,
defiro o bloqueio do veículo pelo sistema Renajud, devendo a parte efetuar o recolhimento dos valores pertinentes. Intime-se. ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ JUDICIAL SILVIA MARIA FIOCCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
IMPRENSA - RELAÇÃO Nº 0082/2019
Processo 1000534-79.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Alaíde Aparecida Anastacio - Para
melhor adequação da pauta, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 04/06/2019 às 14:00 horas. Cabe aos
advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do
CPC). Intime-se. - ADV: LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO EVANGELISTA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2019
Processo 0000222-23.2019.8.26.0318 (processo principal 1001305-28.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fátima Aparecida Tuckmantel - Intima-se a exequente para recolher as despesas necessárias
à intimação da executada. - ADV: RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN (OAB 390354/SP)
Processo 0000232-67.2019.8.26.0318 (processo principal 1003686-09.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - ELEKTRO REDES S.A. - Ceramica Taufic Industria e Comércio Ltda -EPP - Vistas dos autos
ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, os valores relativos ao pedido requerido e deferido nos autos, referente ao serviço
de impressão de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código 434-1 - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0000256-32.2018.8.26.0318 (processo principal 0006576-21.2006.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucas Pereira Nascimento - Irmandade Santa Casa de Misericordia de Leme - Vistos. I - P.
54-55: Inviável a penhora sobre imóvel da executada na qual funciona laboratório construído para atender às necessidade
da entidade hospitalar, conforme se infere do teor da Av.2/36.524 (p. 56). A Santa Casa de Misericórdia de Leme, entidade
filantrópica, é o único hospital do município que presta atendimento gratuito a toda a população; aceitar o pedido de penhora
de imóvel que integra o complexo do nosocômio implicaria no comprometimento das ações de saúde destinadas especialmente
à comunidade local mais carente - serviço essencial e contínuo assegurado pela Constituição Federal. Os serviços de saúde
prestados pela executada afetam diretamente o interesse público e não podem ser sobrepujados por interesse individual de
crédito. No confronto entre os bens jurídicos tutelados, o direito de crédito individual cede frente à premente necessidade de
manter a continuidade dos serviços de saúde. Nessa linha já decidiu o TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Interposição
contra decisão que indeferiu pedido de penhora de imóvel. Execução que deve ocorrer da forma menos gravosa ao devedor.
Saúde pública. Serviço essencial. Penhora de imóvel que implicaria na iminente paralisação dos serviços da agravada e,
consequentemente, no prejuízo do atendimento à população local. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido” (AI
nº 2123059-35.2016.8.26.0000 - 33ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Mário A. Silveira, j. 25/07/2016). Não se olvide,
ainda, que “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências dos bem comum” (art. 5º
da Lei de Introdução ao Código Civil). II - Diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. Leme, 29 de abril de 2019. ADV: MARÍLIA DE MORI REMUNHÃO (OAB 366964/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP), MARIA DAS GRAÇAS
ASSUMPÇÃO (OAB 175649/SP), VERA LUCIA GORRON (OAB 135801/SP)
Processo 0000257-17.2018.8.26.0318 (processo principal 0002117-44.2004.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco do Brasil Sa - Comercio e Beneficiamento de Cereais Semar Ltda - - Marcos Roberto
Lago - - Neusa Cardoso Lago e outro - Vistos. P. 117: Defiro. Realize-se diligência em nome dos executados, afim de apurar
a existência de veículos, por meio do RENAJUD. Para cumprimento da diligência, providencie o exequente o recolhimento
dos valores referentes ao serviço de impressão junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1.
Oportunamente, nova conclusão para outras deliberações. Int. - ADV: RAFAEL CARDOSO SOUSA (OAB 269753/SP), LAZARO
ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000845-87.2019.8.26.0318 (processo principal 1004099-56.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Erika Pereira de Moraes Liduário - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre o
AR negativo de p. 15. - ADV: ERIKA PEREIRA DE MORAES LIDUARIO (OAB 406764/SP), MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO
(OAB 337315/SP)
Processo 0001079-06.2018.8.26.0318 (processo principal 1005220-22.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Masteguim de Menezes - Vistos. P. 58, item “1”: Indefiro o pedido de despejo. O título
executivo judicial (o acordo firmado entre as partes, homologado judicialmente - p. 10-13), não previu como consequência de
eventual descumprimento o despejo. P. 69-70: Aguarde-se. Primeiro, cumpra a Serventia a decisão de p. 53, § 4º. Sem prejuízo,
diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP), LILIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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