TJSP 03/05/2019 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
1511
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0002140-33.2017.8.26.0318 (processo principal 1003147-77.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucimaria Viana - João Goberto dos Santos e outro - P. 174: Já houve ordem judicial de
bloqueio de ativos financeiros dos executados por meio do sistema BACENJUD, de resultado parcial (p. 120-121), que acarretou
na liberação de valor impenhorável de João Goberto dos Santos (p. 162, “B”) e na expedição de guia em favor da exequente
de valor pertencente a Pedro Aparecido Cerbi (p. 171 e 179). A ordem de bloqueio não se perpetua no tempo, atinge apenas
momento certo e determinado e nele se esgota. Diga a exequente em termos de prosseguimento, postulando a prática de atos
concretos tendentes à satisfação da execução, atentando-se especialmente para o teor da decisão de p. 144-146. Int. - ADV:
ROSELY APARECIDA CAETANO (OAB 111655/SP), PRICILA PAVEZZI PINTO (OAB 225055/SP)
Processo 0002627-03.2017.8.26.0318 (processo principal 1005412-52.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - CCB Brasil S/A - Crédito, Financiamentos e Investimentos - Vistos. P. 100: Indefiro.
A natureza alimentar da verba honorária permite a incidência da regra excepcional prevista no art. 833, §2º, do Código de
Processo Civil, todavia alcança somente verbas de caráter salarial. Impossibilidade de penhora do FGTS, cuja legislação própria
contempla expressamente a impenhorabilidade (art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/90 e art. 4º da Lei Complementar nº 26/75). Esse o
entendimento dominante do TJSP: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de verba honorária. Pretensão de que a penhora
recaia sobre salários, FGTS e PIS/PASEP. Possibilidade apenas no tocante aos salários, pois se trata de cobrança de honorários
advocatícios, cuja natureza alimentar foi reconhecida pelo Colendo STJ. Precedentes. Inteligência do § 2º do art. 833 do NCPC,
que excepciona as impenhorabilidades. Impossibilidade de penhora do FGTS e PIS/PASEP que contém regramento próprio e a
legislação prevê expressamente sua impenhorabilidade. Artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/90 e artigo 4º da Lei Complementar
nº 26/75. Agravo parcialmente provido” (AI 2242039-04.2017.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Silveira
Paulilo, j. 02/05/2018). Diga o exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, ao arquivo. Int. Leme, 29 de abril de 2019.
- ADV: OZEIAS LEONARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 64134/PR), WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA (OAB 167039/SP)
Processo 0003828-93.2018.8.26.0318 (processo principal 1003104-09.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - C.A.F.C. - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre certidão negativa do
Sr. Oficial de Justiça de p. 154. - ADV: RICARDO ALEXANDRE COSTA (OAB 192185/SP), JULIANA CRISTINA COGHI (OAB
241218/SP)
Processo 0004516-55.2018.8.26.0318 (processo principal 1001320-94.2017.8.26.0318) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Inmed Comércio de Materiais Hospitalares Ltda - Irmandade da Santa de Misericordia de
Leme - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher diligências ao Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora,
avaliação e constatação. - ADV: PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MARCO AURELIO DE MORI (OAB 28270/SP),
DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
Processo 0006331-87.2018.8.26.0318 (processo principal 1004099-56.2016.8.26.0318) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erika Pereira de Moraes Liduário - Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica. Não há custas ou despesas processuais
a ressarcir, tampouco a condenação em verba honorária diante da falta de atuação de advogado no patrocínio dos interesses da
parte ex adversa. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 1000042-58.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Mahfuz Ltda - Neide Pereira
de Moraes - Intimação para o exequente retirar o mandado de levantamento judicial expedido sob n° 141/2019. - ADV: BRUNA
CARRERA GIACOMELLI (OAB 330398/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1000132-95.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caio
Pereira de Almeida - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se sobre o AR negativo de p. 95. - ADV: PAULO ROBERTO
CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP)
Processo 1000301-19.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - O.C.F.I. - Intima-se o(a)
requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO
(OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1000412-66.2019.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 10022691520178260320 - 1ª Vara Cível Foro de Limeira) - Celso Tella - - Tamani Participacoes Societarias Ltda - Intimação de que o leilão do bem penhorado neste
processo, será realizado por MEIO ELETRÔNICO através do Gestor LEGIS LEILÕES (www.Legisleiloes.com.Br ), que terá inicio
no dia 03/07/19 à partir das 14h00 e encerramento no dia 09/07/2019 às 14h10, não havendo lance superior ou igual ao da
avaliação, seguir-se-a, sem interrupção, o 2º Leilão, que se estendera em aberto para captação de lances e se encerrará em
29/07/2019 às 14h10. - ADV: PRISCILIANA GILENA GONÇALVES (OAB 213289/SP)
Processo 1000469-21.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Divelp Distribuidora de
Veículos Leves e Pesados Ltda - O(s) OFÍCIO(S) já foi(ram) re-expedido(as) e encontra(m)-se disponível(eis) no site do
Tribunal de Justiça. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Caberá ao requerente/exequente a instrução, retirada
e o encaminhamento do ofício, comprovando-se nos autos à sua distribuição no prazo de 15 dias. - ADV: IVAN NASCIMBEM
JÚNIOR (OAB 232216/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1000500-07.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Intima-se a requerente para recolher as custas necessárias para cumprimento do determinado em p. 120. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1000525-20.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Regiane Cristina Klein Andrade - Ana Beatriz Klein Rodrigues - Unimed de Araras Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado da lide, especifiquem os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, indicando, motivadamente e com
objetividade, os fatos que desejam demonstrar. O requerimento genérico e injustificado de prova, sem a devida fundamentação,
fica desde logo indeferido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. Leme, 24 de abril de 2019 - ADV: MAURICIO DE MELLO
MARCHIORI (OAB 341073/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB 250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI
(OAB 154127/SP)
Processo 1000587-94.2018.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Espólio de Dirce Maria Bedo Marchiori - - Mario Luiz Bedo Junior - - Maria Ruth de Souza Bedo - Vistas dos autos ao autor
para: Manifestar-se, no prazo legal, requerendo o quê de Direito, tendo em vista certidão lançada aos autos de seguinte teor: “
Certifico e dou fé que em 05/04/2019 decorreu o prazo de 05 dias sem que os réus houvessem se manifestado nos autos, nos
termos do art. 690, par. único, do CPC, apesar de intimados, às p. 123.” - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), RICARDO ALBERTO LAZINHO (OAB 243583/SP)
Processo 1000796-29.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - THL Transporte
Hidroviário Ltda. - Banco Santander S.A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, no prazo legal, sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º