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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 1712

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TJSP 03/05/2019 - Pág. 1712 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1712

Processo 1009123-25.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.N.B.S. - T.A.S. - Termo de Guarda Definitiva
em termos para comparecimento da autora para a devida assinatura, bem como que o mandado de averbação e certidão de
honorários está em termos para suas impressões e encaminhamentos. - ADV: AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB
46519/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009389-75.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.F. - Ante a negativa quanto a
intimação do autor via postal, ciência ao seu defensor. Sem prejuízo da vinda aos autos do atual e correto endereço de seu
constituinte, e normal prosseguimento da presente ação, aguarde-se pelo decurso do prazo consoante fl.329, ante a publicação
pela imprensa oficial. - ADV: ADEMÁRIO DA SILVA CARNEIRO (OAB 54634/BA)
Processo 1009668-03.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.R.S. - L.A.S. - Fls. 2317/2320:
ante a comprovação apresentada pelo réu, a inércia da parte contrária, e, em cumprimento ao V. Acórdão, oficie-se conforme
requerido à empregadora do então alimentante (fl. 2128), solicitando o cancelamento dos descontos mensais dos alimentos
fixados na sentença. Após, atendidas as regulares exigências, arquivem-se os autos. - ADV: ANA CLAUDIA SAMARITANO
PEREIRA (OAB 362708/SP), EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP), LUCIANA VAZ (OAB 225960/SP)
Processo 1009728-34.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L. - TERMO DE AUDIÊNCIA
Processo Digital nº:1009728-34.2018.8.26.0320 Classe - AssuntoAlimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente:SIDNEI LENE, CPF 613.825.231-49 Requerido:MARIANNA ROCHA LENE, CPF 412.885.448-47 Data da
audiência:27/03/2019 às 13:05h Audiência de Conciliação nos autos de ação de alimentos. Proc. nº 1009728-34.2018. Aos 27
de março de 2019, às 13:05 horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré
Júnior”, na sala de audiências da Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, MM. Juiz
de Direito Titular, comigo escrevente habilitada, ao final assinado. Presentes também, o autor SIDNEI LENE acompanhado de
sua procuradora DRA. APARECIDA DO CARMO ROMANO e a ré MARIANNA ROCHA LENE desacompanhada de advogada.
Ausente a ré MAYARA ISABELLE ROCHA LENE e seu advogado. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM.
Juiz foi dito que: “Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta”. Nada mais. - ADV: ROSANGELA APARECIDA
DE MATTOS (OAB 99230/SP)
Processo 1009728-34.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.L. - Posto isso e o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE ação para exoneração de obrigação alimentar ajuizada por SIDNEI LENE em face
de MAYARA ISABELLE ROCHA LENE e MARIANNA ROCHA LENE, para exonerar o autor da prestação de alimentos às rés.
Vencidas, condeno as rés a arcarem com os ônus da sucumbência e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o
valor da causa devidamente corrigido. Publique-se a sentença e intimem-se as partes. Limeira, 29 de abril de 2019. - ADV:
ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP)
Processo 1009820-17.2015.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - E.R. - F.P.E. - Fls. 127/128: Ciência à inventariante
da manifestação positiva da Fazenda Pública Estadual No mais, cumpra a inventariante conforme fls. 124 recolhendo as custas
processuais. - ADV: CELSO ANTONIO PALERMO (OAB 120850/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP)
Processo 1009856-88.2017.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.C.F.C. - Fls. 141/147: em cinco (05) dias, apresente a exequente o cálculo atualizado do débito. Após, nos termos do
artigo 876, § 2º, inciso I do C.P.C., intime-se o executado por carta, para que num prazo de cinco (05) dias, se manifeste acerca
do pedido de adjudicação com cálculo apresentado. - ADV: SELMA MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 1009950-02.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco de Lima - Vistos. Fls. 116/127:
aguarde-se a manifestação da Fazenda Estadual. Sem prejuízo, providencie o recolhimento da taxa judiciária. Intime-se. - ADV:
RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 1009950-02.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - José Francisco de Lima - Vistos. Razão assiste ao
inventariante, tendo em vista a gratuidade concedida. Aguarde-se conforme determinado às fls. 128, primeiro parágrafo. Intimese. - ADV: RODRIGO SOUZA GONÇALVES (OAB 260249/SP)
Processo 1010160-53.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regina Celi de Lucca Cavinatto - Vivaldo
Cavinatto Junior - - Renata Cavinatto Gaioto - - Monica Regina Cavinatto - Por ora, apresente a inventariante Certidão Negativa
do bem de fls. 49/51 (Av. Odécio Roland, 52, Jd. Santo André, Cep 13.480-000 Limeira-SP). Após, tornem para sentença. - ADV:
REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1010176-07.2018.8.26.0320 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Simone Magali Roque da Silva - - Alex Sandro Roque e outro - Fls. 90/91: providencie a serventia a expedição de novo alvará
judicial com a devida retificação. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINS DE
LARA (OAB 52967/SP)
Processo 1010334-33.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Claudete Ap Ines Briones - - Sergio
José Lombardi - - Jaime Orlando Lombardi - - Luis Carlos Lombardi - - Paulo César Lombardi - - Cintia Pereira Gomes Lombardi
- Em análise dos autos, considerando que há questão a ser dirimida por vias ordinárias com relação ao cônjuge-varôa do
herdeiro (fls. 110/111 e seguintes), herdeiro este que é o devedor pela penhora no rosto destes autos (fl. 245/248), determino
por ora aguarde-se solução da referida questão, manifestando-se as partes litigantes e inventariante ao final. Intime-se. - ADV:
VALDETE DENISE KOPPE (OAB 178303/SP), ROSENEIRE APARECIDA DE GASPARI LEVY (OAB 240182/SP), EDEMIR
SERVIDONE (OAB 62042/SP)
Processo 1010510-80.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.G.S. - J.G.S. - Fls. 174/175: anote-se, bem
como comunique-se a DIG. No mais, aguarde-se a prisão do executado pelo prazo de validade do mandado retro expedido. ADV: CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011065-63.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - V.H.A.N. - J.M.S.A. Vistos. Fls. 395/396 - Manifeste-se o autor cumprindo integralmente a decisão de fl. 392. Intime-se. - ADV: CARLOS MURILO
BIAGIOLI (OAB 324547/SP), PABLO ROBERTO DOS SANTOS (OAB 284269/SP)
Processo 1011119-24.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.H.S. - J.E.S. - *exequente: retirar mandado
de levantamento. - ADV: FLAVIO BUENO (OAB 131528/SP), TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB 200520/SP)
Processo 1011238-82.2018.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elaine Cristina Gaiotto Aos requerentes, alvará em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011316-76.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1015172-19.2016.8.26.0320) - Sobrepartilha - Inventário
e Partilha - A.H.F.J. - A.L.A.B.F. - O processo está em ordem. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento
válido e regular do processo. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas. Dá-se o feito por saneado. Quanto a
avaliação pericial requerida pelo autor sobre o único bem imóvel, e tratando-se o presente feito para fins de sua sobrepartilha,
desnecessária se torna referida perícia. Defere-se a colheita de prova testemunhal requerida, ficando acolhido o rol apresentado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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