Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 1715

  1. Página inicial  > 
« 1715 »
TJSP 03/05/2019 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

1715

ISOBE (OAB 206610/SP), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1001736-85.2019.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Economize Comércio
de Aves e Animais - Eireli - Claro S/A - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de junho de 2019, às
15:00 horas. Providencie o autor a intimação de sua testemunha, conforme o disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código
de Processo Civil. - ADV: GABRIÉLLY DE ARRUDA MACHADO (OAB 411111/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1002069-08.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Parque Liberty - Vistos,
etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 365/367,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por Condominio Parque Liberty contra Cleiton Pereira Cruz. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia. Proceda a serventia o desbloqueio “on line” de fls. 360/361, independente do trânsito em julogado. Aguarde-se o
efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do
termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso
de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1002242-95.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanderlei Bueno - - Samara Cristina Pedroso Bueno - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda. - - Rio Verde
Engenharia e Construções Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão, já homologado o acordo pela E. Superior Instância, anote-se a baixa
dos autos, arquivando-se em definitivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1002691-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Irene Lorizolla - Fls.55/60 e
fls.63/65: Manifeste-se a autora sobre as resposta do renajud e Bacen - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1002704-18.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cardoso - Expedir mandado de citação - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP)
Processo 1002796-93.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000922-80.2018.8.16.0166 - Vara Cível da
Comarca de Terra Boa-PR) - Laticínio Simionato Ltda. - Fls. 154/157: Observa-se que fora juntado comprovante de agendamento
de pagamento, sendo necessário o comprovante de pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: CAROLINE BITTENCOURT DA SILVEIRA (OAB 73005/PR)
Processo 1002843-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Sebastian Rafael Ocampo de Souza Expedição de mandados de citação e intimação. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP)
Processo 1003104-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 66/69, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta
a presente execução requerida por Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Geovane Ferreira dos Santos. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado,
que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção
somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a
execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003148-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Expeça-se certidão conforme requerido; no mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003148-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ao requerente, certidão nos termos do artigo 828 em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003158-32.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oscar Ayelo Frigoestrela S/A Em Recuperação Judicial - Joao Luiz Passetti - As mídias encontram-se em cartório a disposição das partes.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 803. - ADV: CLAUDIA ROSANA VOLPATO (OAB 135085/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP)
Processo 1003692-73.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - Centro Cultural de Capacitação
Profissional e Idiomas Ltda - - Evandro Juvencio Rodrigues - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Mei - Futura Treinamento
Ensino de Profissões - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Fls. 610: CP Piracicaba - ouvida da testemunha Patrícia Magri
- designação de audiência 22/05/19 às 13:30 horas - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 229681/SP), JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP)
Processo 1003707-08.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Ivaldo
Crepaldi - - Viventina Ribeiro Crepaldi - Defiro a gratuidade, anote-se Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que
há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador. Diante do exposto, designo audiência de justificação
prévia, para o dia 10 de junho de 2019, às 13:00 horas, nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC. que será realizada no
Fórum de Limeira (Via Antônio Cruãnes Filho, s/n, Jd Santa Cecília, CEP 13480-672, Limeira/SP) - Sala de audiência - sala
225, 2º andar. Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente
de intimação. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O
não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência. Intimese o réu para comparecimento e cite-se dos termos da ação. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, será apreciada a tutela requerida pelos autores, podendo o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e
negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo