TJSP 03/05/2019 - Pág. 1715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
1715
ISOBE (OAB 206610/SP), ADRIELLE CUNHA MALAFAIA (OAB 396569/SP)
Processo 1001736-85.2019.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Economize Comércio
de Aves e Animais - Eireli - Claro S/A - Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de junho de 2019, às
15:00 horas. Providencie o autor a intimação de sua testemunha, conforme o disposto no artigo 455, “caput”, todos do Código
de Processo Civil. - ADV: GABRIÉLLY DE ARRUDA MACHADO (OAB 411111/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB
222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 1002069-08.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condominio Parque Liberty - Vistos,
etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 365/367,
declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a presente execução requerida
por Condominio Parque Liberty contra Cleiton Pereira Cruz. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a
serventia. Proceda a serventia o desbloqueio “on line” de fls. 360/361, independente do trânsito em julogado. Aguarde-se o
efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do
termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso
de descumprimento do acordado, processe-se a execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: CARINA
MOREIRA DIBBERN DE PAULA (OAB 252604/SP), DANILO MOREIRA DIBBERN (OAB 282541/SP)
Processo 1002242-95.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanderlei Bueno - - Samara Cristina Pedroso Bueno - Graminha Spe Empreendimentos Imobiliarios Limeira Ltda. - - Rio Verde
Engenharia e Construções Ltda. - Cumpra-se o V. Acórdão, já homologado o acordo pela E. Superior Instância, anote-se a baixa
dos autos, arquivando-se em definitivo. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ALESSANDRA
RUDOLPHO STRINGHETA BARBOSA (OAB 218048/SP)
Processo 1002691-19.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Irene Lorizolla - Fls.55/60 e
fls.63/65: Manifeste-se a autora sobre as resposta do renajud e Bacen - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1002704-18.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Cardoso - Expedir mandado de citação - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI (OAB
118829/SP)
Processo 1002796-93.2019.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000922-80.2018.8.16.0166 - Vara Cível da
Comarca de Terra Boa-PR) - Laticínio Simionato Ltda. - Fls. 154/157: Observa-se que fora juntado comprovante de agendamento
de pagamento, sendo necessário o comprovante de pagamento. Assim, comprove o autor o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça. - ADV: CAROLINE BITTENCOURT DA SILVEIRA (OAB 73005/PR)
Processo 1002843-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Sebastian Rafael Ocampo de Souza Expedição de mandados de citação e intimação. - ADV: EDSON DE MENEZES SILVA (OAB 315703/SP)
Processo 1003104-32.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo celebrado às fls. 66/69, declarando, com fundamento legal no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta
a presente execução requerida por Rigiluca Empreendimentos Imobiliários Ltda contra Geovane Ferreira dos Santos. Homologo,
ainda, a desistência do prazo recursal, certificando a serventia. Aguarde-se o efetivo cumprimento do acordo ora homologado,
que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do termo final nele previsto, observando que a extinção
somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Em caso de descumprimento do acordado, processe-se a
execução nos próprios autos, vindo-me conclusos. P. R. I. C. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003148-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Expeça-se certidão conforme requerido; no mais, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003148-51.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Ao requerente, certidão nos termos do artigo 828 em termos para impressão e encaminhamento. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003158-32.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Oscar Ayelo Frigoestrela S/A Em Recuperação Judicial - Joao Luiz Passetti - As mídias encontram-se em cartório a disposição das partes.
Aguarde-se o decurso do prazo da decisão de fl. 803. - ADV: CLAUDIA ROSANA VOLPATO (OAB 135085/SP), JORGE
HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), JOAO LUIZ PASSETTI (OAB 132912/SP)
Processo 1003692-73.2018.8.26.0320 - Ação Civil Pública Cível - Práticas Abusivas - Centro Cultural de Capacitação
Profissional e Idiomas Ltda - - Evandro Juvencio Rodrigues - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Mei - Futura Treinamento
Ensino de Profissões - - Elaine Aparecida Romancini Laureano - Fls. 610: CP Piracicaba - ouvida da testemunha Patrícia Magri
- designação de audiência 22/05/19 às 13:30 horas - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB 229681/SP), JOSE RENATO PEREIRA
(OAB 343349/SP)
Processo 1003707-08.2019.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Jose Ivaldo
Crepaldi - - Viventina Ribeiro Crepaldi - Defiro a gratuidade, anote-se Apesar dos documentos juntados aos autos, penso que
há necessidade de justificação prévia para o convencimento do julgador. Diante do exposto, designo audiência de justificação
prévia, para o dia 10 de junho de 2019, às 13:00 horas, nos termos do artigo 300, §§ 2º e 3º, do NCPC. que será realizada no
Fórum de Limeira (Via Antônio Cruãnes Filho, s/n, Jd Santa Cecília, CEP 13480-672, Limeira/SP) - Sala de audiência - sala
225, 2º andar. Em razão da urgência alegada pela parte autora, a parte deverá trazer suas testemunhas independentemente
de intimação. Considera-se a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, sem necessidade de intimação pessoal. O
não comparecimento da parte autora importará em prosseguimento do feito, sem apreciação do pedido de urgência. Intimese o réu para comparecimento e cite-se dos termos da ação. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas
de suas advogados. Na audiência, se não houver acordo, será apreciada a tutela requerida pelos autores, podendo o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado no prazo de quinze dias a partir da sua realização. A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos. Tratandose de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica com outorgas de poderes especiais para transigir e
negociar). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado;
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