TJSP 03/05/2019 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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deverá se manifestar sobre o cumprimento do acordo, interpretando-se o silêncio como anuência tácita à extinção da execução
pelo artigo 924, inciso II, do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo. Int. - ADV: BERNADETE SOCORRO
CARLOS (OAB 304872/SP), SANDRO DE OLIVEIRA FRANCO SILVA (OAB 386749/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA
(OAB 321967/SP), BRUNO MARTELLI MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 1000554-93.2017.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Elisangela Aparecida Furlaneto PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - - Mitra Diocesana de Sao Carlos - - Francisco Adalberto Cosin - Joao Umberto
Bombarda Giordano - Vistas dos autos ao autor para: Apresentar no prazo de 15 dias, querendo, suas contrarrazões à apelação
da requerida Prefeitura Municipal de Ibitinga (art. 1010, § 1º, do CPC). - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO
(OAB 214856/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 1000604-85.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Augusto Domingues
Junior - Josiane Aparecida Dalpino Domigues - Vistas dos autos ao requerido para: querendo, manifestar-se em 15 dias sobre
recurso de apelação interposto pelo autor. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), PEDRO
HENRIQUE MACHADO (OAB 348117/SP)
Processo 1001137-10.2019.8.26.0236 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Vanda Célia Marcadona - Carlos
Marcadona - - José Carlos Marcadona - - Benedita Janete Granzotto Marcadona - Vistos. Defiro a assistência judiciária. Citemse os requeridos para apresentar contestação, assim querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: PAULO EDUARDO
ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 1001446-02.2017.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Aparecida Sianita Ferreira de Brito - Vistos. Fls. 88: defiro. Oficie-se às empresas ali
mencionadas, devendo a parte autora comprovar o protocolo nos autos no prazo de 30 dias. Na inércia, prossiga-se nos termos
da NEP. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001476-42.2014.8.26.0236/01">1001476-42.2014.8.26.0236/01 (apensado ao processo 1001476-42.2014.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - LUIS FERNANDO DA SILVA SANTOS - - CAMILA INOCENCIA DE FARIAS - MICHELE GONÇALVES
DE SOUZA - Vistos. Fls. 140: Indefiro o pedido da exequente quanto a penhora de 30% (trinta por cento) do salário da parte
executada, haja vista se tratar de verba alimentar, sendo portanto, impenhoráveis os vencimentos, segundo o artigo 833, IV,
do CPC. Ademais, não há prova de que a remuneração do executado exceda 50 salários mínimos. Vem ao nosso encontro
a decisão do STJ: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONTRATO LOCATÍCIO. FIANÇA.
PENHORA DE SALÁRIOS EM CONTA CORRENTE. IMPOSSIBILIDADE. TESE DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA
COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. De rigor, na espécie, a incidência
do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa, pois a conclusão alcançada pelo Tribunal a quo vai ao encontro da compreensão
do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade absoluta do salário, prevista no art. 649, inciso IV, do
Código de Processo Civil, somente é excepcionada quando se tratar de contratos bancários com pactuação expressa acerca
do desconto por consignação, de até 30% (trinta por cento) da remuneração, e da cobrança de verbas de caráter alimentar, não
alcançando o inadimplemento decorrente de relação locatícia. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp
677.476/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3.ª Turma, j. 19.5.15).” Intime-se a parte executada da penhora de fls. 136/137.
Em nãi havendo impugnação, expeça-se guia de levantamento. No mais, requeira a exequente o que entender de direito ao
andamento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 1001718-64.2015.8.26.0236 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ADEMIR
JOSE MARGADONA - BRADESCO (FINASA) - BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - Vistos. Fls. 481: expeça-se guia
de levantamento em nome da parte executada. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSIMAR LEANDRO
MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 1001996-94.2017.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Franquia - Maxi Odonto Franquias e Representações
Ltda. - Me - Robson Jose do Prado - Vistas dos autos ao autor para: manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s)
pesquisa(s)/bloqueio(s) on-line de fls 157/159 - ADV: EDUARDO GROSS (OAB 41552/PR)
Processo 1002151-63.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - P.S.C.S.G. - R.D.F.M. - Vistas dos autos
ao autor para: manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) on-line de fls 158/159 - ADV:
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1002278-98.2018.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio In Mare
Bali Residencial Resort - Sergio Jose Araujo de Souza - Vistos. Fls. 247: por primeiro, junte a parte autora a certidão atualizada
do matrícula do imóvel. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IURI DOS SANTOS LIMA E SOUZA (OAB 8020/RN), SERGIO JOSE
ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 1002354-30.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Comercial - WAGNER ROGÉRIO
MAPELI - ME - CLAUDEMIR DOS SANTOS COMÉRCIO DE FRUTAS - ME - Vistos. Apresentem as partes seus memoriais finais
no prazo concedido no Proc. nº. 1002356-97.2015.8.26.0236. Apensem-se os autos. Int. Ibitinga, 30 de abril de 2019. - ADV:
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), MILTON BRAS MARCHINI JUNIOR (OAB 378858/SP)
Processo 1002356-97.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Comercial - COMÉRCIO DE FRUTAS
M.M. LTDA - EPP - CLAUDEMIR DOS SANTOS COMÉRCIO DE FRUTAS - ME - Vistos. Fls. 143/144 e 153/154: Não concordando
a parte ex adversa com a concessão de nova oportunidade para se colher a prova testemunhal através de Carta Precatória, há
de ser, de fato, reconhecida e declarada a preclusão da prova, seja por falta da intimação da testemunha, na forma do art. 455
do N.C.P.C., ou seja pela ausência da parte em audiência, na forma do art. 362, §2º, do N.C.P.C. Apresentem-se as partes seus
memoriais finais no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem-me conclusos os autos para a prolação da sentença. Intimese. Ibitinga, 30 de abril de 2019. - ADV: SILVIO ABRAHÃO GARCIA RODRIGUES (OAB 333153/SP), CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1002598-51.2018.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Augusto Mansera - Banco
Agibank S/A - Vistos. Fls. 68/73 e 76: Considerando que, de fato, a documentação de fls. 25/26 se refere à crédito pessoal
consignado, o que não é o caso dos autos, e considerando que a parte autora-embargada, por sua vez, não impugnou a consulta
de fls. 71/72 (para crédito pessoal não consignado, caso dos autos), em que a taxa média de mercado para janeiro/2018
(data do início da vigência do contrato - fls. 15/16) era de 6,89% a mês e de 122,58% ao ano, ACOLHO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO para retificar a sentença de fls. 62/64 no seu item “i)” do dispositivo, para doravante constar: i) para revisionar
o contrato celebrado entre as partes no que tange à taxa de juros remuneratórios, passando-a para 6,89% ao mês e 122,58%
ao ano. Em havendo valores a ser devolvidos à parte autora, incidirá sobre a diferença correção monetária, segundo a Tabela
Prática do TJ/SP, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Fl. 66: Não hão que ser acolhidos os embargos de declaração,
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