TJSP 03/05/2019 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
2511
o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou
procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e
documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer
no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Para a hipótese, o
advogado não carregou adequadamente o sistema no momento de cadastrar as partes, deixando de atribuir polo passivo, apesar
de intimado. E, não seria o caso de determinar emenda à inicial posto que o erro foi no carregamento/alimentação do sistema
como partes e devidas qualificações e não seria correto ter este Juízo que ficar corrigindo tais erros. Consequentemente,
determino o cancelamento da distribuição, mediante extinção. Sem custas. P.R.I. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0002553-14.2017.8.26.0361 (processo principal 1009027-18.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa Economia Crédito Mútuo Prof. Saúde Reg. Metropolitanas Bx. Santista Gde São Paulo Unicred Metropolitana - Decorreu o prazo sem manifestação da parte executada para o pagamento voluntário, bem como para
apresentação de impugnação, intimada conforme fls. 36. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
GUILHERME PEREIRA C DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), ROSELY CRISTINA MARTINS BASTOS (OAB 147159/SP)
Processo 0002798-59.2016.8.26.0361 (processo principal 1007212-88.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ERE CONSTRUTORA LTDA - ME - Motos Hirayama Ltda - Decorreu o prazo sem manifestação da
parte exequente acerca do r. Despacho de fls. 131. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no silêncio
os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: ERICA MORAES SAUER (OAB 225428/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB
195570/SP), AURELIO CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 70758/SP)
Processo 0003006-38.2019.8.26.0361 (processo principal 1011589-63.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Theresa Nagib Boucault - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Fls.
162/164: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARIO FREDERICO
URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0003221-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1002915-38.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - CARLOS WILLIAM CARDOSO ABRAHAMSEN - - JACQUELINE RIBEIRO CARDOSO
ABRAHAMSEN - Vistos. 1- Fls.27: Emende sua inicial requerendo a desconsideração da personalidade jurídica, observando-se
os requisitos legais. Prazo 15 dias. 2- Intime-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 0004222-34.2019.8.26.0361 (processo principal 1001478-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Gislaine dos Santos de Lima - Maria Hortencia de Oliveira e outro - Providencie a parte exequente o
recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 79,59) para a devida intimação no prazo
de 5 dias. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB 316548/SP)
Processo 0004223-19.2019.8.26.0361 (processo principal 1001478-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Gislaine dos Santos de Lima - - Priscila Cassiano Cangussu - Maria Hortencia de Oliveira e outro - Providencie
a parte autora o recolhimento da despesa postal (R$ 21,20) ou das diligências do oficial de justiça (R$ 79,59) para a devida
intimação no prazo de 5 dias. - ADV: CLAUDIO JUSTINO DA SILVA (OAB 242756/SP), PRISCILA CASSIANO CANGUSSU (OAB
316548/SP)
Processo 0004243-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1005251-15.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Noemi Alessandra Emiliano - CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA - Fls. 20/23: Manifeste-se a parte executada. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCELO
RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), JULIANA REGINA CAPPELLI RODRIGUES (OAB 272122/SP), RAFAEL
HENRIQUE DE SOUZA (OAB 346085/SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP)
Processo 0004307-54.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1003083-35.2016.8.26.0361) (processo principal 100308335.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Renata Cristina de Oliveira - Leonardo Donato
Nascimento-me e outro - Vistos. Tendo em vista a penhora efetivada via bacenjud e o silêncio da exequente, JULGO EXTINTO
o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos,
providencie a serventia o necessário para devolução. Na hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao
escrivão-diretor para que proceda ao necessário. Em atenção ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição
do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, os
benefícios da gratuidade. Se o caso, expeça-se certidão de honorários pelo convenio. Se nos autos, defiro o levantamento do(s)
depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ. Publicada esta sentença, certifiquese, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: WELLINGTON DA SILVA SANTOS (OAB 188824/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 0004577-49.2016.8.26.0361 (processo principal 1010317-39.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - JOSIANE DOS SANTOS PORTELA - BANCO BRADESCO S/A - Deverá a parte requerente,
providenciar o recolhimento de 1,212 UFESP, correspondente a R$ 32,15, conforme determinado no comunicado n° 211/2019
na guia FEDTJ código 206-2. - ADV: VICTOR HUGO BONANATA DE ANDRADE (OAB 287281/SP), MARIA CARMENEIDE
RICARTE DE SOUSA (OAB 286662/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 0004917-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1013827-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fernando Pereira Barros - Dom Vitall Transportes e Logistica Ltda - Me - Vistos. 1- Intime-se a executada
por edital. Exclua-se o patrono da executado, uma vez que nomeado como curador especial nos autos de conhecimento. 2- Na
forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FAUSTO
CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP)
Processo 0004917-85.2019.8.26.0361 (processo principal 1013827-55.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º