TJSP 03/05/2019 - Pág. 2695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
2695
AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0006904-82.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006904) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu e Costa
Ltda - Manfeste-se o exequente sobre as respostas das pesquisas eletrônicas: Bacenjud (negativo), Renajud (bloqueio do
veículo YAMAHA/FACTOR YBR 125 K 2011/2012 placa EHD4761, em nome da executada) e Infojud (negativo). - ADV: SABRINA
RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 3000286-36.2013.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MADEU E COSTA LTDA - Apresente
o exequente o cálculo atualizado de seu crédito. - ADV: SABRINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 399419/SP), WELLINGTON
JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2019
Processo 0000073-71.2019.8.26.0368 (processo principal 1000278-88.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Sérgio Luis Ferreira de Menezes - Fulvio Henrique de Mello Donato - - Suellen Cássia Moreira Donato - - Diesel
Monte Alto R.p.n. Ltda - Deverá a parte interessada comparecer em cartório em até 48 horas, a fim de retirar a Guia de
Levantamento expedida. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FULVIO HENRIQUE DE MELLO
DONATO (OAB 329548/SP)
Processo 0000081-48.2019.8.26.0368 (processo principal 0006986-16.2012.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - A petição
de fls.118 veio desacompanhada do documento que menciona. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0000761-33.2019.8.26.0368 (processo principal 0004712-11.2014.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Fabiano Henrique Aguetoni - Antonio Donizete Freitas de Jesus e outros - Fls.132: expeça-se
carta precatória. O Autor deverá comprovar a distribuição, em 10 dias. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), MARIANA
LIZA NICOLETTI MAGALHÃES (OAB 282184/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0000810-74.2019.8.26.0368 (processo principal 1003135-39.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Nutrialto Premix e Rações Ltda. Me - Vistos. INTIME-SE o Executado WILSON LUIZ BASAGLIA, para que cumpra
voluntariamente a decisão, em 15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à condenação, conforme cálculo apresentado
(R$709,16) sem a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto
no parágrafo 1º, do artigo 523 do CPC. Servirá o presente, assinado digitalmente como MANDADO. Intimem-se. Monte Alto, 02
de maio de 2019. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001409-13.2019.8.26.0368 (processo principal 1001215-30.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ‘Banco do Brasil S/A - Alison Felipe Izola - Apresente o exequente
o cálculo de seu crédito de modo a possibilitar a intimação do executado. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP),
SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002537-05.2018.8.26.0368 (processo principal 1003937-71.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Josiane Lucia dos Santos Amaral - - Kelly Cristina dos Santos Amaral - - Pedro Henrique dos Santos Amaral - ‘Banco do Brasil
S/A - - Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Diante da inércia verificada, oficie-se ao Banco do Brasil S/A
para que cumpra as providencias requeridas a fls.109, itens 1 e 2. O Advogado deverá providenciar à impressão do ofício e
comprovar a entrega ao destinatário. - ADV: KLEBERSON RODRIGO GRASSI (OAB 396474/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 1000615-14.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - D.D.V.F. - - R.V.F.M. - - R.V.F. e outro
- A.M. - Aguarde-se nos termos do despacho de fls.315. - ADV: SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 1000635-63.2019.8.26.0368 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Antônio Aparecido Vitoretti - Luizacred
S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para determinar que a requerida exiba, no prazo de 05 dias, a contar da
intimação desta decisão, cópia dos documentos mencionados na inicial, ainda não juntados aos autos (faturas de março de
2015 a novembro de 2017). Expeça-se o competente mandado. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento
das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados por equidade no valor de R$ 1.000,00 (um mil
reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
Processo 1000731-15.2018.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Julio Cesar Ferri - Providencie-se à emissão de folha de rosto para notificação da Ré, para desocupação voluntária, conforme
mandado expedido a fls.45. - ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000786-29.2019.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Tarcizo Fernandes - Vistos. As
partes celebraram acordo, homologado pelo Juízo (fls.17/18). O locador, contudo, informa que o réu (locatário) deixou de honrar
o compromisso assumido, postulando a decretação do despejo, cuja circunstância consta do acordo. Defiro, pois, o despejo
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