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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019 - Página 3402

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TJSP 03/05/2019 - Pág. 3402 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2800

3402

ITCMD, a legislação anterior como a em vigor, menciona que no arrolamento sumário não cabe instauração de expediente para
apuração do ITCMD. Tanto que na parte final do parágrafo 2º, do artigo 659 do CPC, está disposto que o fisco será intimado
após o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha ou a adjudicação, para o lançamento administrativo do imposto
de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art.
662. Ainda, nos termos do artigo 662 do CPC, no arrolamento sumário, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas
ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade
dos bens do espólio e no parágrafo 1º está a regra de que o imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo,
conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio
atribuídos pelos herdeiros. Desse modo, não cabe nestes autos a realização de diligências para a apuração do imposto de
transmissão (ITCMD). Intime-se o inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento
do feito, requerendo o que entender de direito. Após, dê-se vista ao M. P. Conforme requerido às fls. 108 e tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: EDGARD VILHENA MASSERAN (OAB 46977/SP)
Processo 1000645-07.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M. - M.Y.M. - Manifeste-se a parte sobre a
certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP),
CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 1000645-07.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Y.M. - M.Y.M. - Vistos, Fls. 238/239 Cumpra-se a decisão proferida no agravo de instrumento 20191312-62.2019.8.26.0000 que deferiu efeito suspensivo ao recurso.
Aguarde-se o desfecho do agravo. Pariquera-Açu, 29/04/2019 - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI
(OAB 146943/SP), CARLA GROKE CAMPANATI (OAB 262898/SP)
Processo 1000728-23.2017.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.S. - - T.C.S. - =\> No
prazo de 05 dias, manifeste-se o autor sobre a Certidão Negativa - pagina 84. - ADV: FRANK DAVID TRUDES OLIVEIRA (OAB
344458/SP)
Processo 1000774-12.2017.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Cauãny Katlin Gomes de Sousa - - Lorrayne Vitória de Sousa Araujo - - Antonia Emanoelly Vieira de Sousa - =\> No prazo
de 05 dias, manifestem-se os Exequentes em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de página 65. - ADV:
EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000808-50.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.D. - N.L.D. - Razões de
apelação juntada. À parte contrária para contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: DANIELA GUARDALINI ARAUJO
(OAB 328718/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000808-50.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.D. - N.L.D. - Fls. 93/106 Apelação juntada pelo requerente. Apresente o requerido suas contrarrazões de apelação no prazo legal. - ADV: DANIELA
GUARDALINI ARAUJO (OAB 328718/SP), EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP)
Processo 1000816-27.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.H.A.P. - S.A.R. e outro - Fls. 74/79 - Impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente. - ADV:
VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP)
Processo 1000816-27.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.H.A.P. - S.A.R. e outro - Vistos, Fls. 69 - Defiro a juntada do instrumento de mandato. Cadastre o advogado no sistema
informatizado. Pariquera-Açu, 30/04/2019 - ADV: VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP), MICHELE CRISTINA RAMPONI
PEREIRA (OAB 244979/SP)
Processo 1000816-27.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - V.H.A.P. - S.A.R. e outro - Fls. 93/94 - Pesquisa bacenjud negativo. Manifeste-se o exequente. - ADV: MICHELE
CRISTINA RAMPONI PEREIRA (OAB 244979/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000834-48.2018.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.S.B. - L.B.F. - Fls. 60/75 - Impugnação ao
cumprimento de sentença juntada. Ao exequente para manifestação no prazo legal. - ADV: RAMINY STEFANIE PEREIRA DA
COSTA (OAB 414790/SP), VALDECIR SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000943-62.2018.8.26.0424 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.R. - Tendo em vista a homologação do
acordo firmado nos autos nº 1000959-16.2018.8.26.0424 que trata das mesmas partes e causa de pedir, JULGO EXTINTA a
presente demanda, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. Com o trânsito em julgado expeçase o necessário. Após, cumpridas as exigências legais e com as cautelas de praxe, arquivem-se. P. I. - ADV: EMILIANO DIAS
LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 1000995-58.2018.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.V.S. - M.M.J. Vistos. Indefiro o pedido para que o requerido apresente cópia do contrato de compra e venda do imóvel localizado na Rua
Antonio Kotoski, lado nº 235, Vila Peri-Peri, neste município e DUT do veículo VW/Gol 1.0 placas ATG-7230, tendo em vista
que em sua réplica (fls. 130/134), o próprio autor reconheceu que os bens foram adquiridos na constância da união estável do
casal, girando a controvérsia, tão somente, quanto à alegação de que os bens foram adquiridos em virtude da venda de outros
bens, que lhe pertenciam exclusivamente. Destarte, a apresentação dos documentos pleiteados se torna desnecessária. Para
audiência de instrução, designo o dia 31 de maio de 2019, às 13:30 horas. A intimação das testemunhas arroladas pelas partes
obedecerá ao disposto no artigo 455, do CPC, dispensando-se a intimação do Juízo. Intime-se. - ADV: ELIEL COPPI (OAB
252102/SP), GABRIELA GUIMARÃES GOMES VALENTE (OAB 330442/SP)
Processo 1001088-21.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.L.S.O. - T.S.O. - Fls. 60 Manifeste-se o exequente. - ADV: EDGAR BENEDETTI FILHO (OAB 370722/SP), RAMINY STEFANIE PEREIRA DA COSTA
(OAB 414790/SP)
Processo 1001103-87.2018.8.26.0424 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.R.D. - N.C. - Vistos, Digam as
partes se existem outras provas a serem produzidas, justificando-as. - ADV: IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP), VALDECIR
SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GOMES DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO AMARO LISBOA NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2019
Processo 0000208-12.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - Ruth Gouvea Ante o exposto, suscito conflito negativo de competência. Oficie-se ao Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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