TJSP 03/05/2019 - Pág. 4252 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
4252
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 188.258,61 (cento e oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA
GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Processo 0005988-50.2019.8.26.0482 (processo principal 0004532-12.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - Simone Aparecida Gastaldello - - Luiz Paulo Turco - - Adriana Santos Barros - - Edgar Rikio Suenaga - - Fabio
Henrique de Oliveira Simões - - Susana da Silva Gama - - Henrique Wilson Soriano - Vistos. Depositem os credores as despesas
de postagem, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, na forma do artigo 513 § 2º, intime(m)-se o(a) executado(a)s para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor pecuniário de R$ 9.540,39 (nove mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e nove
centavos), devidamente atualizado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUIZ PAULO TURCO (OAB
122300/SP)
Processo 0006077-73.2019.8.26.0482 (processo principal 1014904-95.2015.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Inadimplemento - Edson Roberto de Souza Santos Elétrica Me - Vistos. Fls. 304 dos autos; depreque-se a citação dos
executados Oliveira Dias Santos e Rosilda Firmino Dias Santos, através de carta precatória, observados os requisitos legais.
Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MURILO DELANHESI DE OLIVEIRA (OAB 326530/SP)
Processo 0010661-23.2018.8.26.0482 (processo principal 0027704-22.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Pagamento - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Defiro parcialmente o pedido de fls. 63/64. Com
fundamento no § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, requisite-se das operadoras de telefonia Vivo, Oi, Tim e Claro,
para que informem acerca do endereço atualizado da parte Thiago de Abreu EPP, CNPJ: 04.492.915/0001-12, o que deverá
ser informado, no prazo de quinze dias, diretamente à UPJ de Presidente Prudente/SP, pelo e-mail [email protected].
br. Cópia desta decisão servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado),
instrução (com cópia da peças necessárias), se for o caso, o encaminhamento e as diligências para atendimento. Intime-se. ADV: RAFAEL SCALON PACAGNELLA (OAB 357424/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 0011956-03.2015.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosemeyre
Oliveira Alves - Vistos. Proceda a serventia o traslado de cópias de fls. 44/47 para os autos de cumprimento de sentença, a
fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da parte naqueles autos, isto porque houve o
pagamento da requisição enviada eletronicamente. Intime-se. - ADV: REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP)
Processo 0012493-62.2016.8.26.0482 (processo principal 1003298-70.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Banco Santander Brasil SA - Fabio de Moraes Transportes ME - Vistos. Fls. 65: defiro. Oficie-se ao
Posto Fiscal de Presidente Prudente solicitando a transferência de eventual crédito derivado do Programa Nota Fiscal Paulista,
solicitando a transferência futura de eventual crédito a que tenha direito a parte executada. Referido ofício ficará à disposição
da parte autora para impressão pelo sistema informatizado, a quem compete promover as diligências para os fins pretendidos.
Intime-se - ADV: CINTHIA SÃO JOÃO MENDONÇA GENEROSO (OAB 317064/SP), LEO EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB
105683/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), AILTON
ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP)
Processo 0012743-61.2017.8.26.0482 (processo principal 1003019-84.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Márcia Germano da Silva - Fls. 40/41: defiro a expedição de ofício, na forma requerida pelo(a) autor (a). O
ofício deverá ser encaminhado pela serventia. Intime-se - ADV: YNGRID SGRIGNOLI GONZALEZ (OAB 398314/SP)
Processo 0014512-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1012573-43.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Denize Malaman Trevisan Largueza - Magno Ferreira Santos Maiorano - Defiro parcialmente o
pedido de fls. 48/49. Com fundamento no § 3º do art. 256 do Código de Processo Civil, requisite-se das operadoras de telefonia
Vivo, Tim e Claro, e das concessionárias de prestação de serviço público SABESP e ENERGISA para que informem acerca do
endereço atualizado da parte Magno Ferreira Santos Maiorano, CPF: 233.200.688-57, o que deverá ser informado, no prazo
de quinze dias, diretamente à UPJ de Presidente Prudente/SP, pelo e-mail [email protected]. Cópia desta decisão
servirá como ofício, competindo à parte interessada a impressão (a partir do sistema informatizado), instrução (com cópia
da peças necessárias), se for o caso, o encaminhamento e as diligências para atendimento. Sem prejuízo disso, proceda a
serventia à tentativa de localização do endereço atualizado do executado pelos sistema Bacenjud (taxa recolhida a fls. 50).
Intime-se - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB
191334/SP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP)
Processo 0014512-70.2018.8.26.0482 (processo principal 1012573-43.2015.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Denize Malaman Trevisan Largueza - Magno Ferreira Santos Maiorano - (X) Decisão - Ofício
de fls.51 à disposição da parte Autora para impressão e demais providências cabíveis. - ADV: DENIZE MALAMAN TREVISAN
LARGUEZA (OAB 191334/SP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
Processo 0016434-83.2017.8.26.0482 (processo principal 1016213-20.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Universidade do Sagrado Coração - Usc - Vistos. Fls. 29 dos autos: Defiro a pesquisa
de veículos junto ao sistema RENAJUD, providenciando o serventuário o comando necessário. Intime-se. - ADV: ADAHILTON
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