TJSP 03/05/2019 - Pág. 569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2800
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MONT FORT ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS LTDA - - Claudio Rossi Zampini - Vistos. Fls. 987/990 e fls.992/996
e documentos: manifeste-se o Sr. Perito. Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 346829/SP), MARCOS
ANTONIO KAWAMURA (OAB 88871/SP)
Processo 1094166-71.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Henrique Sampaio Batista - B2W
VIAGENS E TURISMO LTDA. (SUBMARINO VIAGENS) - Vistos. Fls. 147/150: para evitar tumulto processual, considerando
que estes autos se referem à fase de conhecimento do processo, inclusive há recurso pendente de apreciação, caberá à
parte interessada, em querendo, promover instauração do cumprimento provisório de sentença, caso preenchidos os requisitos
legais para tanto. No mais, reporto-me à decisão de fl. 144. Int. - ADV: LUANA DA SILVA ARAUJO (OAB 286628/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1098180-06.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elio Nerio Pavione Junior - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos, sem
nova intimação. Int. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1102178-11.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Si Group Comércio e
Serviços de Informática Ltda. - - Helio Silveira de Oliveira - Pelo presente, nos termos do COMUNICADO CG nº 2290/2016,
publicado em 05/12/2016 no DJE, deve a parte interessada providenciar a distribuição da carta precatória, sendo obrigatório o
peticionamento eletrônico, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, independentemente
de forma de tramitação do processo (físico ou digital). - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1104546-56.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Kevin Louis Mundie - Vistos. Providencie a parte exequente o correto endereçamento da petição de início de cumprimento de
sentença, o qual deverá se dar de forma incidental ao processo principal, em observância às normas do processo eletrônico,
sendo descabida a distribuição de inicial para tal fim. Cumprida a determinação, dê-se baixa na distribuição destes autos.
Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1105213-42.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens
Profissionais Ltda - Hotel Servidor Ltda - Me - Vistos. Defiro a busca de endereços, via Bacenjud. Requerido/Executado: Hotel
Servidor Ltda ME - CPF/CNPJ: 19.282.773/0001-36. Expeça-se o necessário para sua viabilização e, após, tornem conclusos
para verificação do resultado da pesquisa. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1105213-42.2018.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Trend Fairs & Congresses Operadora de Viagens
Profissionais Ltda - Hotel Servidor Ltda - Me - Vistos. Ciência de resultado da pesquisa realizada nos termos postulados, já
acostado aos autos. Int. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP)
Processo 1107673-07.2015.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - J.S.S. - A.T.M.
- Vistos. Cuida-se de embargos de declaração contra a sentença de fls. 202. Conheço dos presentes embargos porquanto
tempestivos. Não há nada para ser declarado, visto não se visualizar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do
Código de Processo Civil. Outrossim, requer o embargante rediscutir matéria devidamente apreciada na decisão hostilizada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de fls. 204/211. Intime-se - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1108546-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Regina Maria Campos - Sul
América Companhia de Seguro Saúde - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, a ação cominatória com
pedido de tutela antecipada que REGINA MARIA CAMPOS moveu ação cominatória com pedido de tutela antecipada contra
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE para reconhecer como abusivo unicamente o reajuste aplicado à faixa etária dos 56 aos 60
anos de idade, devendo ser limitado o reajuste ao patamar de 34,79%, bem como para declarar nula de pleno direito a cláusula
16.3 do contrato, aplicando-se como única forma de reajuste os reajustes da ANS. Condeno ainda a parte requerida à restituição
dos valores cobrados a maior de forma simples. Em razão da preponderância de procedência, condeno a ré ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% do valor
da causa. P. R. I. C. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1109636-50.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniele de Oliveira Maia
- - Saulo Robson dos Santos - - Vanilda Abrão dos Santos - Gafisa S/A - - Lil - Intermediação Imobiliária Ltda - - Performance
Consultoria e Negócios Ltda - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Vistos. Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão.
Nada mais havendo para o presente processo em fase de conhecimento, ao arquivo. Int. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB
246793/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP),
VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), FERNANDO ANTONIO A DE OLIVEIRA (OAB 22998/SP), HÉLIO
YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1109771-57.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Verte Belem
- Alexsandro Alves dos Santos - - Angela Abrantes de Assunção - Vistos. Fls. 73/74: Preliminarmente, diga o exequente se com o
levantamento requerido, dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção desta ação, nos termos do art. 924, II do Código de
Processo Civil. O silêncio será interpretado como aceitação de que cumprida a obrigação, devendo os autos tornarem conclusos
para extinção com referido fundamento. Intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 215895/SP)
Processo 1112229-47.2018.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Lucimar Alves de Amarante - King’s Cross Publicações Ltda - Vistos. Defiro a expedição de certidão nos termos
requeridos às fls. 61. Quanto ao mais, nos termos da decisão de fls. 59. Intime-se. - ADV: FABIANE SIMÕES (OAB 283519/SP),
PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
Processo 1113717-42.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1115963-11.2015.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível
- Prestação de Serviços - Leonardo Luiz Auricchio - Adriano João Alves Lelis - Vistos. Fls. 240/244: trata-se de embargos de
declaração opostos pelo autor em face da sentença prolatada nos autos do processo conexo nº 1115932-11.2015.8.26.0100
que julgou parcialmente procedente ação para declarar a nulidade do ato de convocação de assembleia extraordinária que
seria realizada em 17/07/2018, confirmando e tornando definitiva a decisão em que se concedeu a tutela de urgência (fls.
105/106). Sustenta omissões, contradições e obscuridades, aduzindo que não foram apreciados os seguintes pleitos da autora:
i) declaração incidental, formulada em sede de contestação, que não deve ser conhecida uma vez que o réu é carecedor da
ação, faltando-lhe interesse processual; ii) sigilo processual; iii) aplicação da pena de confissão; iv) desentranhamento dos
documentos juntados aos autos pelo réu, uma vez que apócrifos; v) expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina
da Ordem dos Advogados do Brasil, com cópias de fls. 120/141, a fim de que seja averiguada a conduta do patrono do réu;
vi) condenação do réu por litigância de má-fé. Relatado o necessário, fundamento e decido. Não conheço dos embargos,
haja vista inexistência de sentença a ser embargada no presente processo. A prolação da sentença no feito de nº 111593211.2015.8.26.0100, que deu origem à irresignação dos réus, sequer foi proferida de forma conjunta, não havendo que se falar
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