TJSP 06/05/2019 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
1924
Processo 1001210-10.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Solimar
Aparecida de Morais - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Constato que houve equívoco na distribuição do presente
feito, sendo correta a sua distribuição ao Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e não ao Juizado Especial Cível. Assim,
determino a devida correção pela serventia. Deverá o advogado peticionante se atentar para o correto peticionamento, a fim de
evitar atraso e tumulto processual. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 1001686-82.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Herminio dos Santos
Brito - Ana Cláudia Gomes Pinto - Reitere-se novamente o ofício de fls. 58, advertindo a empresa de que, o não atendimento
da solicitação, poderá acarretar a instauração de procedimento criminal de desobediência. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV:
ANDREZA ELVIRA COLONTONI BRITO (OAB 384352/SP)
Processo 1002064-38.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miria Rocha de Abreu
28547927859 - Luiz Camilo da Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Expedido o respectivo Mandado, o
devedor não foi encontrado. A parte exequente foi intimada para indicar o atual endereço da parte demandada, tendo transcorrido
“in albis” o prazo assinado. Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado, não
restando outra alternativa senão a sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Custas na forma da Lei. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 1003388-63.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Pariz
- Arthur Lundgren Tecidos S/A - Vistos. Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de
forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas,
devidamente qualificadas. Int. - ADV: JULIO AUGUSTO TIBURCIO (OAB 407300/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/
SP)
Processo 1003456-13.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jg Casa de Embalagem Ltda Me Redebol Indústria Comércio Importação e Exportação de Materiais Esportivos Ltda - Vistos. Defiro levantamento de todos os
depósitos efetuados, utilizando-se a serventia do sistema MLE. Cancele-se os mandados de levantamentos expedidos em papel.
Aguardem-se os demais pagamentos. Int. - ADV: PRISCILLA FERREIRA BARCELOS (OAB 372660/SP), ANTONIO MARCOS
SPADA (OAB 346456/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0050/2019
Processo 0000040-17.2019.8.26.0357 (processo principal 1000345-18.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Clarindo José da Silva - Arthur Escher Me - Autos com vista ao procurador
do exequente para manifestação acerca do seu prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo para a executada cumprir a
determinação constante da sentença condenatória e do despacho de página 12. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 0000180-51.2019.8.26.0357 (processo principal 1000576-16.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aderson Rafael Uriel da Silva - Lucas & Lucas Comércio de Veículos Ltda - Vistos. O
ajuizamento de um único cumprimento de sentença que exija ao mesmo tempo obrigação de pagar e obrigação da fazer tornase prejudicado na medida em que os procedimentos adotados para satisfação de uma e de outra obrigação são diferentes, nos
termos dos artigos 523 e 536, ambos do CPC. Dessa forma, deverá o exequente indicar qual obrigação será requerida nestes
autos e ajuizar um segundo cumprimento de sentença para a outra. Int. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/
SP), LUZIA FARIAS ETO (OAB 247770/SP)
Processo 0000203-94.2019.8.26.0357 (processo principal 1001567-21.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Cheque - D’andrea & Matheus Ltda - Epp - Elaine Marion - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado(a)
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor devido com atualização. Expeça-se o necessário. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim, certificado o trânsito
em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ INFANTE (OAB 75614/SP)
Processo 0000958-55.2018.8.26.0357 (processo principal 0000979-02.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Pagamento - MARIA CÍCERA DOS SANTOS - ANDERSON DE OLIVEIRA LIRA - Vistos. Pág. 105: Intime(m)-se o(s) requerente(s)
para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo
ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ISAIAS
APARECIDO DOS SANTOS (OAB 238101/SP)
Processo 0001194-07.2018.8.26.0357 (processo principal 1000315-17.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Dirce Maria Cominato Leite - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento do débito (pág.
47), JULGO EXTINTO o presente feito movido por Dirce Maria Cominato Leite em face de Banco do Brasil S/A, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º