TJSP 06/05/2019 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2004
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15
dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo
de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB
354227/SP), FABIO MUTSUAKI NAKANO (OAB 181100/SP)
Processo 0008067-11.2018.8.26.0361 (processo principal 1011955-05.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Liminar - Ceeme Construções e Montagens Ltda - Inter Telecom Comércio e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda.
- Mandado de levantamento eletrônico expedido, conforme segue. - ADV: MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP),
SAMIR ROCHA PITTA MUHAMAD (OAB 253025/SP)
Processo 0010393-41.2018.8.26.0361 (processo principal 1011041-72.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Ysleyne Garcia de Andrade Rodrigues - Banco Santander S/A - Mandado de levantamento eletrônico
expedido, conforme segue. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), OTAVIO
AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP)
Processo 0012708-42.2018.8.26.0361 (processo principal 1008497-19.2013.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Eternal Construções Ltda - Francisco Jose Urizzi Garcia - - Danilo Uruzzi Garcia - Manifestese o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 42. - ADV:
JOSÉ GERALDO DE LIMA (OAB 265352/SP)
Processo 0013116-67.2017.8.26.0361 (processo principal 1000769-53.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA SUIÇA - N.K. - D.E.C. - Em até quinze dias e sob pena de
arquivamento, recolha o requerente o valor equivalente à diligência do oficial de justiça para intimação da proprietária do imóvel
DRM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., na forma determinada à fls. 57. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS
(OAB 201508/SP)
Processo 0014131-71.2017.8.26.0361 (processo principal 1009076-64.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - VIRGINIA PAULA DE ALMEIDA - ELVESIO & RISSONI LTDA EPP - - MAKINO & MAKINO EPP
- - PESQUEIRO TREVO LTDA EPP - Ciência à exequente acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico às fls.
112. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB
74894/SP)
Processo 1000146-47.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Geni dos Santos Leme - Vistos.
Recebo a petição de fls. 59/71 como emenda à inicial. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Cite-se o executado para
que pague a quantia indicada (R$ 11.119,87, em março de 2019), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, para
fins de purgação da mora, sob pena de rescisão do contrato e retomada do imóvel, conforme acordo judicial homologado e
juntado nestes autos (fls. 28/29). Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Servirá a presente, por cópia, como mandado/
carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1000172-45.2019.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vilma Prismic dos Santos
Carvalho - Vistos. Recebo a petição de fls. 58/68 como emenda à inicial. Proceda-se o registro da Execução no sistema. Citese o executado para que pague a quantia indicada (R$ 12.901,90, em março de 2019), devidamente atualizada, no prazo de
(15) quinze dias, para fins de purgação da mora, sob pena de rescisão do contrato e retomada do imóvel, conforme acordo
judicial homologado e juntado nestes autos (fls. 28/29). Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso
de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos
autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada
impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Servirá a presente,
por cópia, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/
SP)
Processo 1000860-07.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Amauri Ramos dos Santos Willian Freitas - - José Lopes de Freitas - Vistos. Recebo a petição de fls. 70 como emenda à inicial. Retifique-se o polo passivo
para nele ser inserida a qualificação de José Lopes de Freitas. Anotado. O nome dos dois réus já estavam incluídos no polo
passivo, sendo necessária apenas a correção quanto sua qualificação, como se trata de pai e filho, conforme dito pelo autor,
por ora anote-se o mesmo endereço para ambos, o que poderá ser retificado, se o caso, após a citação. Anotado. A tentativa
de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para comparecer na audiência acima designada. Se houver acordo, tal será
homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. A audiência não será realizada se ambas as partes (inclusive todos os
litisconsortes) manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (sendo que o autor o faz na inicial e o
réu por petição em 10 dias antes da audiência). O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica ou do valor
da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores
públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para apresentação de defesa,
sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de Processo Civil). Caso
o réu manifeste desinteresse pela audiência de conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data do protocolo do
pedido de cancelamento da audiência de conciliação (contado separadamente para cada litisconsorte passivo, de acordo com
seu pedido de cancelamento). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO (OU CARTA). INTIME-SE E CUMPRASE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC IMEDIATAMENTE. No mais, ciência ao autor quanto ao ofício recebido. Int. - ADV:
ANDRESSA SANTOS GUERRA (OAB 416265/SP)
Processo 1000948-45.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Maximo Mogi - Thiago
da Cruz Nogueira - Vistos. Recebo a petição de fls. 52/57 como emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para constar
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