TJSP 06/05/2019 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2005
R$ 15.892,38. Anotado. PARA LIBERAÇÃO DESTA, PROVIDENCIE O AUTOR O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DA TAXA
JUDICIÁRIA, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, EM CINCO DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Com a comprovação, cumprase e libere-se. A tentativa de conciliação será feita no CEJUSC, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Cite-se e intime-se o réu para comparecer na audiência acima designada.
Se houver acordo, tal será homologado por este juízo, resolvendo-se o processo. A audiência não será realizada se ambas as
partes (inclusive todos os litisconsortes) manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (sendo que o
autor o faz na inicial e o réu por petição em 10 dias antes da audiência). O não comparecimento injustificado de qualquer das
partes na audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem
econômica ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. As partes devem estar acompanhadas por seus
advogados ou defensores públicos. Caso a conciliação seja infrutífera, a contar da audiência, terá o réu o prazo de 15 dias para
apresentação de defesa, sob pena de presumirem-se aceitos e verdadeiros os fatos narrados na exordial (art. 344 do Código de
Processo Civil). Caso o réu manifeste desinteresse pela audiência de conciliação, o termo inicial do prazo de defesa será a data
do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (contado separadamente para cada litisconsorte passivo,
de acordo com seu pedido de cancelamento). Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO (OU CARTA). INTIME-SE
E CUMPRA-SE, ENCAMINHANDO-SE AO CEJUSC. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1001749-58.2019.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Nilza Landi Martins - Doriedson Jardim Reis - Vistos. Fls. 34/35: expeça-se mandado para citação do réu. Quanto a eventuais
ocupantes do imóvel, o sr. Oficial de justiça deverá apurar, tanto quanto possível, a qualificação dos mesmos, certificando-a
e citando-os para os termos desta ação, devendo restar consignado no mandado que os réus poderão - querendo - oferecer
contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Com a certidão do
senhor oficial de justiça retifique-se o polo passivo deste feito. Intime-se. - ADV: LUANA TEBAS TIMOTEO (OAB 402972/SP)
Processo 1002339-35.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - E.R.S. - E.C.C.S. - Manifeste-se o
requerente sobre a certidão de fls.95, no prazo de 5 dias. No silêncio, será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 5
dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP)
Processo 1002588-83.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dayane
Morais Garcia - Laércio Firmino de Souza - Certifico e dou fé que até a presente data não houve o retorno do AR referente à carta
de citação expedida às fls. 43, registrado nos correios sob nº AR955273290 TJ e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se a requerente em termos de
prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, no prazo de 5 dias. No silêncio, o autor será intimado pessoalmente, para
suprir a omissão em 5 dias, sob pena de extinção do feito. - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP)
Processo 1003030-49.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001837-59.2018.8.26.0223 - JD de 3ª Vara
Cível da Comarca de Guarujá - SP) - Maria da Cruz Rodrigues - Mogi Car Veículos - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias
requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls. 54. Na omissão, a carta precatória será
devolvida. - ADV: JOSINEIDE SANTANA DA COSTA PAIXAO (OAB 354123/SP)
Processo 1003660-08.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Denis Rodrigues de Faria - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não havendo recurso,
certifique-se o trânsito em julgado, intimando-se o(a) réu(ré) (art. 331, § 3º do CPC/2015). P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1003668-82.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maximiano Luiz Gomes - Elox Conceito Planejados Ltda - Vistos. Recebo a petição de fls. 74/77 como aditamento à inicial.
Ao ajuizar a presente ação, o autor postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não
merece prosperar. Apesar de não ter juntado o comprovante de pagamento de salários, conforme se verifica dos documentos
juntados, o autor tem rendimentos mensais superiores a três salários mínimos, cujo valor é o critério objetivo deste Juízo para
a concessão do benefício, adotando-se o mesmo critério que aquele usado pela Defensoria Pública do Estado, instituição
constitucionalmente incumbida de prestar assistência judiciária aos necessitados. Com efeito, o acatamento puro e simples da
declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstram
que ela não se encontra em estado de miserabilidade, ou que não tenha condições de arcar com o pagamento das custas e
despesas processuais, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância
irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PROVA CONCRETA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. A benesse de litigar sob os auspícios da assistência judiciária gratuita deve ser concedida apenas
àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Agravo não provido. (TJ-SP - AI: 21006088420148260000 SP 210060884.2014.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 24/09/2014, 12ª Câmara de Direito Privado, Data
de Publicação: 25/09/2014). AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de gratuidade da justiça Inadmissibilidade Presunção relativa
do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal Adoção de critério objetivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Agravante que demonstrou auferir rendimentos superiores a três salários mínimos Recurso improvido (TJ-SP , Relator: Camargo
Aranha Filho, Data de Julgamento: 15/09/2011, 18ª Câmara de Direito Público). AGRAVO DE INSTRUMENTO Pedido de
gratuidade da justiça Inadmissibilidade Presunção relativa do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal Adoção de critério
objetivo da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Agravante que demonstrou auferir rendimentos superiores a três salários
mínimos Recurso improvido.(TJ-SP - AI: 1442980820118260000 SP 0144298-08.2011.8.26.0000, Relator: Camargo Aranha Filho,
Data de Julgamento: 15/09/2011, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 22/09/2011) Assim, considerando que os
elementos constantes dos autos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do art.
99, § 2º do CPC/2015, indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Efetue o autor o recolhimento
das custas e taxas respectivas no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015). INSIRA,
A SERVENTIA, A FERRAMENTA DOCUMENTOS SIGILOSOS NOS DOCUMENTOS DE FLS. 74/77. ANOTE-SE. Intime-se. ADV: LUIS FERNANDO CAMARGO (OAB 291660/SP)
Processo 1003916-82.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- G.M. - Vistos. Fl. 96: Ante a ausência de prova de pagamento do débito, defiro nova tentativa de penhora on line. Proceda-se
a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado à folha 96 (R$ 121.893,12) em contas bancárias e aplicações do
devedor (CPF nº 042.224.359-02) por meio do sistema eletrônico BACEN. Aguarde-se por cinco dias e tornem para conferência.
Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial terá efeito de penhora sendo ainda dispensada a lavratura de
termo por expressa previsão legal. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
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