TJSP 06/05/2019 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
2025
MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0002885-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1001822-98.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Ernesto Buzzo Sobrinho - Vistos. HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Nos termos do artigo 922 do CPC,
declaro suspensa a execução, até o cumprimento integral do acordo, que deverá ser comunicado nos autos para extinção
definitiva do feito. Decorrido o prazo sem notícias do cumprimento ou denúncia, tornem para extinção, observada a presunção
de satisfação. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 0003004-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1002472-87.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIO ROBERTO DE BASTOS GOMES - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA.
- O executado deverá recolher a taxa relativa ao desarquivamento dos autos, no valor de R$32,15 - guia FEDTJ - código 206-2,
diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 347635/
SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), AILTON SOUZA BARREIRA (OAB 181124/SP)
Processo 0004038-78.2019.8.26.0361 (processo principal 1011853-46.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: JOSÉ
ANTONIO SALMAZI (OAB 250046/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0005929-71.2018.8.26.0361 (processo principal 1010629-44.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Clayton Rodrigo de Souza - CMDR SPE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. Ciente da habilitação do crédito junto ao E. Juízo da recuperação judicial, julgo extinto o processo nos termos do
artigo 487, III, “b”, do NCPC. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES
CAMPOS (OAB 246662/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 0007983-10.2018.8.26.0361 (processo principal 1002512-30.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Glauber Diniz Aragão - Madrid Investimentos Imobiliarios Spe Ltda - - Tecnisa Consultoria Imobiliária
Ltda - - Trisul S/A - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se
o caso. 2 - Expeça-se mandado de levantamento ao exequente do depósito de fls. 89 no importe de R$ 33.783,67 e mandado
de levantamento ao executado do depósito de fls. 129 no importe de R$ 4.534,05 ao executado. 3 - Diante da preclusão lógica,
incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas
finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90,
§2º, do NCPC. 5 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado, nos termos do convênio
Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso.
P.R.I.C. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0008053-27.2018.8.26.0361 (processo principal 1005747-73.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Aarmac Arpifrio Indústria, Comércio e Serviços de Máquinas Ltda - Cícero Bernardo da Silva - Fls. 127/135 e-mail/ofício (Banco do Brasil): Ciência. - ADV: CELSO FERNANDO GIOIA (OAB 70379/SP), FABIO DREGER DA SILVA (OAB
336451/SP), CARLOS AGNELO CAVALCANTI (OAB 338561/SP), MARIANA MATHEUS GIOIA (OAB 351962/SP)
Processo 0008398-61.2016.8.26.0361 (processo principal 1007324-86.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Sustação de Protesto - Tepavi Manutenção e Conservação Ltda - A Gutierrez Comércio de Ferramentas Ltda - - Antonio
Gutierrez Vieito - - Marcos Prado Gutierrez - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos
principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida
de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas
e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: MAYARA MARIA VIEIRA FINCO
(OAB 314860/SP), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB 104524/SP), ISABELLA MAUAD ALVES (OAB 159172/SP), GUILHERME
AUGUSTO TEREZINI NADRUZ (OAB 312628/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0012750-43.2008.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - Daniela Ferreira Dias de
Morais - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Tendo em vista a certidão a fls. 84 onde não foi possível
a alteração do valor do RPV para aquele indicado a fls. 80, cancele-se este incidente devendo ao requerente providenciar a
abertura de um novo incidente, desta vez com o valor correto, qual seja, aquele indicado a fls. 80 R$ 1.319,77 com a data
indicada, bem como todos os documentos necessários conforme decisão a fls. 5/6. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DIAS
DE MORAIS (OAB 245614/SP)
Processo 0015350-85.2018.8.26.0361 (processo principal 0024787-68.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Paschoal Graziano - - Sylvia Pereira Graziano - - Alfredo Graziano - - Raimundo Alves de Oliveira - - Carlos
Henrique Schulze - - Marinete Pereira de Oliveira - - Lazara P Graziano - PETRÓLEO BRASILEIRO - PETROBRÁS - Vistos. Em
que pese a intimação da executada conforme fls. 147 e a informação de renúncia a fls. 137/138, diligencie o exequente sobre
novo patrono nomeado nos autos principais, trazendo para estes autos a procuração. Prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
Processo 0016309-90.2017.8.26.0361 (processo principal 1006173-22.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa
de 10% - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Maria Cecilia Biolchini Gonçalves e outros - Fls. 155/156 - Petição
da Executada Maria Cecília - diga o Exequente. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP),
ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 0017090-15.2017.8.26.0361 (processo principal 1008345-97.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - E.V.G. - W.E.F.B. - Deverá a parte exequente providenciar a impressão e protocolização do
ofício de fl. 249 no respectivo destino, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NILCE TIEMI AKIYAMA (OAB
243994/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO
(OAB 168263/SP)
Processo 0018001-90.2018.8.26.0361 (processo principal 1008370-42.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Multa Lebrão, Topal, Andrade, Montoro Sociedade de Advogados - Tecnisa S/A - - Ipanema Investimentos Imobiliarios Ltda - - Tecnisa
Mogi Investimentos Imobiliários Ltda. - - Cury Construtora e Incorporadora S/a, - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento
noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo
Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários, se não
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